segunda-feira, 12 de setembro de 2005

8

Apesar do título deste post não vou falar do pior arranque de época desportiva do SLB, mas sim do número de linhas - 8 - a que está limitada a fundamentação dos recursos na colocação de professores.
Depois do Ministério da Educação ter requisitado todos os professores para garantir serviços mínimos na greve dos professores que, em minha opinião, desrespeitou todos os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade; depois da afirmação sobre a decisão do Tribunal Administrativo dos Açores de que os exames não são considerados serviços mínimos: "é um pronunciamento sobre um despacho do Governo Regional de um Tribunal dos Açores, que não é de Lisboa nem respeita à República Portuguesa, portanto não respeita ao nosso sistema", o mesmo Ministério decidiu que os recursos do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente, têm forçosamente que ser efectuados online no site da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, tudo o que seja enviado em suporte de papel não será apreciado, segundo informações obtidas no centro de atendimento telefónico e, na exposição dos motivos do recurso, os candidatos terão de fazer um notável esforço de síntese, não podendo argumentar mais de oito linhas!!!
E eu que julgava que o princípio da liberdade de expressão é o suporte vital de qualquer Estado de Direito Democrático! Esperem lá, não sou só eu que julgo, o art.º 2.º da Constituição da República Portuguesa consagra isso mesmo. Haverá outro princípio constitucional que estabeleça que o Ministério da Educação para não ter trabalho na análise dos recursos pode limitar os mesmos a oito linhas?!? Sinceramente, não me parece e enquanto advogado tudo farei para denunciar e alterar esta escabrosa situação.

4 comentários:

Anónimo disse...
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FM disse...

Em relação às 8 linhas completamente de acordo, parece-me manifestamente escasso para uma fundamentação de recurso.

Agora no que diz respeito à greve aos exames, se um tribunal administrativo decide que os exames não são serviços mínimos, não sei então o que serão serviços mínimos em educação, deve ser o sumário das aulas.

Num país já pouco exigente, em que o mérito raramente é premiado, a negligência e o menor esforço adulados, parece-me manifestamente errado que se faça uma greve aos exames.

Uma época que devia ser de rigor, calma e concentração para os alunos, vê-se perturbada pelos próprios professores que deviam zelar para que a mesma corresse com normalidade.

Tudo se torna mais grave face aos indicadores medíocres do nosso sistema de ensino que apresenta fracos resultados em disciplinas nucleares como matemática e português.
Quando comparados com os 10 novos países da União Europeia ainda se torna mais problemática esta realidade nacional, e que dizer de sermos de longe o país com maior abandono escolar? A educação devia ser uma prioridade nacional, um sector onde devia haver um pacto de regime, tão propalado por tudo e por nada para outras matérias.

Não creio que se possa ganhar a batalha da competitividade com esta postura, com esta displicência, com esta falta de bom senso. Se não há exigência na escola, como haverá depois num futuro próximo capital humano responsável, produtivo e eficiente? Só quando chegarem ao mercado de trabalho é que os actuais alunos serão confrontados com o rigor e a exigência? E aí não será demasiado tarde?

Os professores terão certamente outras formas de fazer valer os seus direitos, que não fragilizem ainda mais o já débil sistema educativo nacional. Greve aos exames não será no meu entender a melhor forma de o demonstrar.

Um abraço

Ricardo Nascimento disse...

Com a máxima concisão, mas com o rigor a que a verdade obriga, independentemente de considerarmos a pertinência de serviços mínimos para os exames nacionais, a verdade é que os mesmos nunca poderiam ter sido assegurados convocando todos os professores, sem excepção, com ameaças de processos disciplinares. Isso são serviços máximos e não mínimos!
A verdade é que em minha opinião, ao proceder-se assim violou-se gravemente o exercício do direito constitucional à greve.
Ademais, o novo Código do Trabalho não elenca o serviço de exames ou simplesmente de educação como "necessidade social impreterível" artigos 598º, 599º, 600º e 601º. Em resumo, saber se o serviço de exames pode ser assegurado por serviços mínimos é uma questão muito discutível, que está no "fio da navalha jurídica", daí diferentes decisões nos Tribunais. A verdade é que com esta dúvida, ainda assim continuo a achar ilegal a forma como o Min. da Educação requisitou os serviços mínimos, desde logo porque a lei também diz - art. 599º n.º 4 CT, que no caso de se tratar de serviços da administração directa do Estado ou de empresa que se inclua no sector empresarial do Estado, e na falta de um acordo até ao termo do 3º dia posterior ao aviso prévio de greve, a definição dos serviços e meios referidos no nº 2 compete a um colégio arbitral composto por três árbitros constantes das listas de árbitros previstas no artigo 570º, nos termos previstos em legislação especial.
E quem definiu os serviços minimos foram os ministérios! O que é uma manifesta ilegalidade.
Daí que permita-me concluir que serviços mínimos com todos os professores não foi uma medida necessária, adequada e proporcional.

FM disse...

Que o novo código do trabalho não elenque o serviço de exames ou simplesmente de educação como "necessidade social impreterível" artigos 598º, 599º, 600º e 601º, demonstra bem a leviandade e negligência como a educação é encarada em Portugal. A educação devia ser encarada como um desígnio nacional, uma prioridade, devia ter estabilidade nos programas, nos manuais, nos concursos dos professores, nas regras de avaliação, e não estar a ser alvo de mudanças constantes, quase anuais.

Não ponho em causa a ilegalidade da forma como o ministério da educação requisitou os serviços mínimos, até é curioso como um governo dito “socialista” tem tomado tantas medidas com laivos de déspota, eu ponho em causa é a pertinência e a atitude dos professores de convocarem esta greve para o referido período. Até pode ser legal, agora o ser legal não quer automaticamente dizer que esteja correcto, ou certo. Exemplos abundam e não faltam para ilustrar esta minha afirmação, até porque as nossas leis estão cheias de lacunas, zonas cinzentas, ou falta de regulamentação que tantas vezes nos deixam “no fio da navalha jurídica”.

Um Abraço

Frederico