segunda-feira, 12 de setembro de 2005

Prescrição de execuções

"Multas de trânsito, coimas que a Inspecção-Geral de Trabalho aplicou às empresas, contra-ordenações de direito marítimo ou comercial. Entre 13 a 14 mil processos de execução destas dívidas vão prescrever, em Lisboa, durante os próximos meses.
Ao todo está em causa um prejuízo para o Estado de «1 milhão e 300 mil contos», (6,5 milhões de euros) a que acrescem, ainda, «alguns milhares de contos em custas de processo, que deixarão de ser cobradas com o arquivamento das acções», afirmou o Procurador Júlio Pina Martins, magistrado do Ministério Público (MP) encarregue de acompanhar a reforma da acção executiva em Lisboa. Na origem desta prescrição «em massa» está, segundo aquele magistrado, a decisão do Governo de retirar dos juízos de execução as cerca de 15 mil acções para cobrança de dívidas relacionadas com matérias de Trabalho, Crime, Comércio, Marítimo, Família e Menores, remetendo-as para os respectivos tribunais de competência especializada.
O processo de transferência adivinha-se moroso e conducente à prescrição das dívidas. «Primeiro é preciso retirar estes processos da central de penhoras para voltarem aos juízos de execução. Daqui são remetidos para os tribunais especializados onde serão novamente redistribuídos. Só depois disso é que os funcionários judiciais podem dar início à execução das penhoras», explica o magistrado.
Toda a tramitação «vai levar, seguramente, alguns meses; tempo suficiente para que as acções prescrevam», acrescenta. Refira-se que o prazo de prescrição destas dívidas é de ano e meio, contado a partir do momento em que o processo dá entrada no tribunal
."

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