Alerta-se para o aviso da Ordem dos Advogados de que muitas das sociedades de advogados, apesar de eventualmente terem já dado cumprimento através das competentes deliberações às alterações estatutárias impostas pela nova lei das sociedades de Advogados (Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de Dezembro), ainda não solicitaram os competentes registos junto dos serviços da OA.
Assim sendo, e porque os serviços da Ordem dos Advogados estão a ser instruídos e preparados para, a partir do dia 1 de Janeiro de 2006, fazerem actuar os mecanismos previstos na lei para as situações de incumprimento, existe a necessidade de, o mais rapidamente possível e até àquela data se implementarem os procedimentos necessários aos fins estabelecidos na lei.
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