«I - Não se podem considerar ofensivas da honra e dignidade de trabalhadoras e fundamentar a rescisão dos contratos com justa causa, se um sócio duma firma de confecções, perante a ameaça de um cliente reclamando uma indemnização de 400.000$00 por defeitos encontrados numa encomenda, pede a 5 trabalhadoras para repararem as deficiências no dia seguinte, Sábado, tendo as mesmas recusado apresentando motivos vários, e aquele sócio diz:
-"desmerdem-se, foda-se para o caralho" - quando a firma está numa situação económico-financeira difícil e em alguns sábados as mesmas já haviam trabalhado.
II - É que, além do circunstancialismo em que tudo ocorreu, as expressões utilizadas não têm carga ofensiva bastante, pois "desmerdem-se" tem o sentido de "desenrasquem-se, resolvam os vossos problemas", e o restante nem assume o carácter de imputação pessoal a quaisquer das trabalhadoras...» Acórdão da Relação do Porto de 25/11/1996
-"desmerdem-se, foda-se para o caralho" - quando a firma está numa situação económico-financeira difícil e em alguns sábados as mesmas já haviam trabalhado.
II - É que, além do circunstancialismo em que tudo ocorreu, as expressões utilizadas não têm carga ofensiva bastante, pois "desmerdem-se" tem o sentido de "desenrasquem-se, resolvam os vossos problemas", e o restante nem assume o carácter de imputação pessoal a quaisquer das trabalhadoras...» Acórdão da Relação do Porto de 25/11/1996
1 comentário:
No entanto "I - Constitui justa causa de despedimento o facto de um trabalhador, no local de trabalho, na presença de várias pessoas ter proferido, referindo-se à gerente "se a gerente fosse um homem encostava-a ao balcão e dava-lhe um apertão que lhe deixava os colhões em brasa" Ac. RL, 3-7-1996, IV, p. 172
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