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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2006
Saldos
IVA
Pedro Vasconcellos Silva (artigo de opinião publicado hoje no Diário Económico)
"É frequentemente referida a especificidade do sistema de IVA, a qual resulta da estrita dependência deste sistema de tributação indirecta em relação aos princípios e normas emanados dos órgãos decisores da União Europeia.
Neste âmbito, os Estados-membros da União Europeia não podem dispor de forma autónoma sobre a mecânica do IVA, ao contrário do que sucede com a maioria dos outros impostos, sob pena de serem criadas graves distorções e discriminações entre os vários agentes que operam no espaço comunitário, os quais esperam regras harmonizadas.
E quando sucedem dificuldades de interpretação ou aplicação de um determinado normativo? O que fazer igualmente quando um Estado se arroga o poder de introduzir ou manter na sua legislação sobre IVA regras contrárias aos princípios e normas comunitárias?
Em última análise, a entidade competente para solucionar tais questões é o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, órgão jurisdicional máximo no âmbito comunitário. Ao longo de vários anos, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias tem produzido profícua e rigorosa jurisprudência, contribuindo para aclarar e desenvolver os princípios informadores do imposto, os quais deverão ser aplicados de forma uniforme em toda a União Europeia.
É lamentável que esta jurisprudência ainda não seja suficientemente conhecida pela generalidade dos contribuintes, conhecimento esse que possibilitaria uma defesa mais eficaz dos seus direitos e o cumprimento mais esclarecido dos seus deveres. Mas lamenta-se especialmente o facto de determinados Acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias serem pura e simplesmente ignorados pelas autoridades nacionais, frequentemente em prejuízo dos agentes económicos.
Veja-se, designadamente, o caso Sanofi/Ampafrance, no qual o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias considerou ilegítimas quaisquer restrições legislativas ao direito à recuperação de imposto, desde que estabelecidas de uma forma genérica e sem que seja possível provar, para efeitos da dedução de IVA, que determinadas despesas foram incorridas para fins profissionais. Restrições com essa natureza são obviamente desproporcionadas (ainda que se reconheça a importância do objectivo de combate à fraude), e as normas que as instituem contrárias às disposições comunitárias. Em Portugal existem normas com esta natureza, em especial o artigo 21º do Código do IVA, o qual não permite recuperar o imposto incorrido em determinadas despesas (v.g., portagens, alojamento, alimentação, bebidas), independentemente de se provar que as mesmas foram incorridas no âmbito da actividade tributada da empresa.
Esta restrição genérica virá obviamente a ser contestada por sujeitos passivos portugueses que reconheçam o carácter abusivo desta limitação de ordem legislativa aos seus direitos e a discriminação que a mesma poderá provocar. Mas será provavelmente necessário aguardar por um novo Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (que mais não fará que remeter para a jurisprudência anterior…) para se produzirem modificações legislativas.
Refira-se também a situação, ainda mais significativa, gerada pelo caso EDM, em que até estava envolvida uma SGPS nacional, o qual reconheceu às sociedades ‘holding’ uma capacidade de dedução de IVA manifestamente superior ao que usualmente se verifica. Este Acórdão continua a ser ignorado pelas autoridades fiscais que realizam inspecções a SGPS, contribuindo para discussões totalmente desprovidas de sentido face ao entendimento já pacificamente consagrado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias… num caso em que a Fazenda Pública portuguesa era uma das partes…
Se é aconselhável os sujeitos passivos de IVA conhecerem as decisões do TJCE, as autoridades públicas têm um especial dever de subordinação a esse órgão jurisdicional. Deverão conhecer as suas decisões, estudá-las atentamente, respeitar o seu entendimento e diligenciar pela sua rápida implementação.
Talvez seja altura de se reconhecer, nesta matéria e noutras talvez mais relevantes, que Portugal não é um irredutível oásis. Que há normas que não podem ser placidamente ignoradas; que há regras de conduta que têm de ser observadas. Em benefício da legalidade e da competitividade do país. "
Palavras do Pres. Jorge Sampaio em Timor a propósito de reforma judiciária
"O funcionamento da Justiça, com polémicas a atravessarem praticamente todo o mandato presidencial e de que o processo Casa Pia é apenas o mais visível, tem também, para Sampaio, um papel fundamental na diminuição das diferenças entre ricos e pobres. Lembrando que está a acompanhar a reforma judiciária em Timor, apelou aos timorenses para não a minimizarem. "Não descurem a organização judiciária".
A crise no sector que se vive em Portugal volta a inspirá-lo. "Eu nem vou comentar. Mas se vocês agora, de repente, chegassem de pára-quedas e abrissem os jornais, percebiam que o favorito da discussão é a organização judiciária, como se estivéssemos todos a recomeçar. A reforma judiciária, o segredo de Justiça, escutas telefónicas, o Ministério Público, os juízes. Tudo, tudo isto parece que está a começar neste momento e que não tem séculos atrás de si".
"O Deputado voador"
Função Pública - Novas Leis a partir de 2007
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O Governo promete avançar com novas leis para avaliar o desempenho dos funcionários públicos, mas só a partir de 2007. Fonte: TSF Online |
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2006
Paparazzi envolvidos em morte de Diana pagam 1€ de indemnização
Notícia inacreditável:
"Três fotógrafos que fotografaram a Princesa Diana em Paris na noite da sua morte foram condenados por um tribunal francês a pagar um euro de indemnização por violarem leis de privacidade.
O trio de paparazzi pagará um euro ao pai de Dodi, o milionário egípcio Mohamed al Fayed.
Diana, Dodi e o motorista Henri Paul morreram a 31 de Agosto de 1997, quando o Mercedes em que seguiam sofreu um acidente durante uma perseguição por paparazzi em motos."
Fonte: Diário Digital
Competências partilhadas de decisão
"Quem tem poder para apreciar recursos sobre autuações interpostos por infractores? Por despacho do ministro da Administração Interna, essa competência é partilhada pelo director-geral de Viação (que subdelega nos directores regionais e estes nos distritais), no caso das multas leves ou graves, e pelos governadores civis (que têm poder exclusivo no caso das muito graves).
Ao decidir apresentar defesa, no prazo de 15 dias, o automobilista tem duas hipóteses. Ou contesta ter cometido a infracção - e nesse caso contesta, inclusivamente, o pagamento. Ou apresenta atenuantes que conduzam à atenuação ou mesmo suspensão das sanções acessórias (no caso das infracções graves ou muito graves).
Para que esse pedido de atenuação ou suspensão tenha lugar, o Código da Estrada obriga a que o condutor seja "primário", ou seja, "não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave".
Bases de dados
Em contrapartida, um condutor reincidente vê aumentados para o dobro os limites mínimos de duração das sanções acessórias. Contudo, essa noção de reincidência implica que tenha havido uma punição efectiva. Se, apesar de repetidas infracções, houver sucessivamente lugar a prescrição ou arquivamento, o automobilista mantém o "cadastro" limpo.
A Direcção-Geral de Viação dispõe de duas bases de dados diferenciadas - o sistema SIGA e o RIC. O primeiro faz a leitura de todos os processos existentes, mesmo prescritos ou amnistiados. O RIC (Registo Individual de Condutores) é que funciona como "cadastro"e nele apenas constam as sanções efectivamente cumpridas."
Fonte: JN
terça-feira, 21 de fevereiro de 2006
Conferência "Abuso de Direito nas Sociedades Anónimas"
O Conselho Distrital do Porto promoverá, no próximo dia 23 de Fevereiro de 2006, pelas 21:30 horas, no Auditório da AICCOPN, na Rua Álvares Cabral n.º 306, no Porto, a realização da conferência subordinada ao tema: "Abuso de Direito nas Sociedades Anónimas.
Esta conferência será proferida pelo Dr. Armando Triunfante, Docente na Universidade Católica.
Esta conferência será proferida pelo Dr. Armando Triunfante, Docente na Universidade Católica.
Homem apanha perpétua por causa de beijo
A justiça (penal americana) é realmente "cega":
"Um homem de 60 anos, em Salem, nos Estados Unidos, foi sentenciado a prisão perpétua por causa de um beijo. No estado de Oregon, onde o indivíduo reside, foi instituída, em 2001, uma lei que concede três oportunidades aos acusados pelo mesmo tipo de crime. À terceira é de vez: prisão perpétua directa.
E foi o que aconteceu a Nicholas Meyrovich, exterminador de profissão. No exercício da sua função, Nicholas foi inspeccionar a casa de uma senhora em Salem. De repente, agarrou-a e beijou-a. A mulher empurrou-o, mas ele agarrou-a de novo e começou a chupar-lhe o pescoço. Só parou com a entrada de um vizinho, noticia o site noticioso Local6.
Como foi a terceira vez que foi acusado de assédio sexual, o tribunal não hesitou: prisão perpétua. Como a lei do Estado considera assédio sexual «forçar o toque nas zonas sexuais ou outras partes intimas» de outra pessoa, o acusado ainda tentou argumentar que o pescoço não é uma parte íntima do corpo. O tribunal discordou.
Nicholas tentou então argumentar que a sentença é cruel e desproporcionada por um simples beijo. O tribunal voltou a não concordar, alegando que o que interessa nesta lei não é a gravidade do crime mas a sua repetição.
Meyrovich é um dos quatro indivíduos que até agora apanharam perpétua ao abrigo desta lei."
Fonte Portugal Diário
Directiva para a retenção de dados das Comunicações Electrónicas aprovada em definitivo
Jornadas de Direito Processual do Trabalho
JORNADAS DE DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO
Organização: Instituto de Direito do Trabalho – Centro de Estudos Judiciários – Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados
Local: Auditório da FDL
Data: 16 e 17 de Março de 2006 (5.ª e 6.ª feira)
MESA 1
16 de Março (5.ª feira), 9h 30
A Reforma necessária do Processo do Trabalho e Princípios Gerais de Direito Processual do Trabalho
Mesa: Prof. Doutor Romano Martinez (Professor da Faculdade de Direito de Lisboa e Presidente do IDT) Dra. Maria Adelaide Domingos (Juíza de Direito e Docente do CEJ) e Dr. António Subtil (Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados)Conferencistas: Professor Doutor Luís Menezes Leitão (Professor da Faculdade de Direito de Lisboa e Vice-Presidente do IDT) e Mestre Isabel Alexandre (Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa)
MESA 2
16 de Março (5.ª feira), 11h 30
Pressupostos Processuais no Processo do Trabalho
Moderador: Prof. Doutor António Menezes Cordeiro Professor da Faculdade de Direito e Presidente da Assembleia Geral do IDT)
1. Os Pressupostos Processuais no Processo do Trabalho: Análise e Discussão de Aspectos PráticosConferencista: Dr. Domingos Morais (Desembargador da secção social do Tribunal da Relação do Porto)
2. O Ministério Público e o Patrocínio dos Trabalhadores no Processo Declarativo LaboralConferencista: Dr. João Monteiro (Procurador da República e Docente do CEJ)
MESA 3
16 de Março (5.ª feira), 14h 30
Tramitação Processual Laboral
Moderador: Prof. Doutor Miguel Teixeira de Sousa (Professor da Faculdade de Direito e Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)
1. Processo Comum de DeclaraçãoConferencista: Mestre Pedro Madeira de Brito (Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa e Advogado)
2. Procedimentos Cautelares LaboraisConferencista: Dr.ª Maria Adelaide Domingos (Juíza de Direito e Docente do CEJ)
3. Fase Conciliatória do Processo Especial de Acidentes de TrabalhoConferencista: Dr. Vítor Melo (Procurador-Adjunto e Docente do CEJ)
4. Fase Contenciosa do Processo Especial de Acidentes de TrabalhoConferencista: Mestre Carlos Soares (Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa)
MESA 4
17 de Março (6.ª feira), 10h 00
Tramitação Processual Laboral
Moderador: Dr. José Branco (Procurador da República e Director-Adjunto do CEJ)
1. Processo Comum para a Declaração de Ilicitude do Despedimento Dr. Fausto Leite (Advogado)
2. Processo de Impugnação do Despedimento ColectivoConferencista: Mestre Luís Miguel Monteiro (Assistente do ISCPS e Advogado)
3. Processo de Contencioso das Instituições de Previdência, Abono de Família e Associações SindicaisConferencista: Dr. José Eusébio de Almeida (Juiz de Direito e Docente do CEJ)
MESA 5
17 de Março (6.ª feira), 14h 30
Tramitação Processual Laboral, Processo Executivo e Recursos
Moderador: Dr. Jorge Santos (Desembargador e Director-Adjunto do CEJ)
1. Acção de Anulação e Interpretação de Cláusulas de Convenções ColectivasConferencista: Mestre Luís Gonçalves da Silva (Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa)
2. Processo ExecutivoConferencista: Conselheiro José António Mesquita (Vice-Presidente jubilado do STJ)3. Recursos em Processo LaboralConferencista: Dr.ª Maria José Costa Pinto (Juíza de Direito e Assessora na secção social do STJ)
CONDIÇÕES:
1) Entrada livre para os Magistrados (numerus clausus); Outros casos: 75 euros (50 euros para licenciados e alunos de quaisquer cursos da FDL e advogados); acresce IVA à taxa legal;
2) Local das inscrições: 1) Magistrados – CEJ; 2) Outros casos: IDT;
3) Certificados: 1) Magistrados – CEJ; 2) Outros casos: IDT.
4) Mais informações: Instituto de Direito do Trabalho (
idt@mail.fd.ul.pt ), Graça Leiria – telefone n.º 965 392 128.Documentos Associados
Programa
Fonte: IDT
Governo avança com mediação penal
"O projecto está ainda numa fase embrionária, mas a intenção do Ministério do Justiça é que alguns crimes passam a ser resolvidos através da mediação, sem recurso aos tribunais. E sem a consequente aplicação da pena de prisão que caberia numa situação normal. A proposta de lei que cria a mediação penal vai estar em debate público durante todo o mês de Março. O objectivo, disse ao DN o secretário de Estado adjunto e da Justiça, João Tiago Silveira, é que o projecto esteja no terreno, em duas ou quatro comarcas (ainda por seleccionar), em 2007. Crimes como a injúria, o dano, o furto, a burla ou a ofensa à integridade física - bem como todos aqueles que sejam puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos ou pena diferente da prisão - passariam, assim, a ser resolvidos, caso o arguido e a vítima estivessem de acordo, por mediação penal. Excluídos desta forma de administração da justiça estariam, adiantou João Tiago Silveira, os crimes sexuais e os que envolvem menores de 16 anos. Vejamos o caso de um crime semipúblico (que depende de queixa para o processo ser accionado), como o furto: depois de recebida a queixa pelo Ministério Público (MP), este entrega o processo a um dos mediadores que integra a lista a ser feita, ainda, pelo Governo. O mediador entra em contacto com as partes, explica-lhes o que é a mediação penal e tenta que cheguem a acordo. Caso este seja alcançado, o processo "morre" ali mesmo, mas o ofendido poderá sempre voltar a apresentar queixa se o arguido não cumprir o que ficou acordado. Se as tentativas de acordo saírem frustadas, o caso segue para tribunal correndo os trâmites normais de um processo judicial. O que acontecerá também se arguido e vítima recusarem a mediação ou se o mediador demorar mais de três meses a resolver a situação. Se o processo seguisse os trâmites judiciais, e caso fosse feita prova do crime, o autor do dito furto poderia incorrer numa pena de prisão até três anos. Com a mediação penal, explicou o secretário de Estado da Justiça, o arguido viria afastada a possibilidade de aplicação de "sanções privativas da liberdade". E podia chegar a acordo com a vítima, por exemplo, para pagar-lhe uma quantia em dinheiro. No caso de um crime de dano, o acordo podia passar por reparação do objecto danificado e, se em causa estiver um atropelamento, o arguido poderia submeter-se a uma reabilitação, como "um curso de condução defensiva". Do leque de acordos possíveis previstos pelo Governo consta também... um mero pedido de desculpas. Uma coisa é certa: no acordo não pode constar qualquer pena de prisão ou "deveres que ofendam a dignidade do arguido", sublinhou João Tiago Silveira. Mas, por outro lado, ao optar pelo acordo, o arguido está à partida a assumir uma culpa, porque está a abdicar da produção de provas. E caso lhe tenha sido aplicada uma medida de coacção pelo juiz, o que acontece a esta decisão quando o MP envia o processo para mediação? O secretário de Estado admite que poderão existir arestas a limar - "é para isso que o projecto vai ser submetido a debate público", argumentou. A primeira iniciativa está prevista para 3 de Março, com um colóquio no Centro de Estudos Judiciários." Fonte: DN ONline |
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2006
Previsão Meteorológica Judicial
In CLEOPATRAMOON: "Nas férias judiciais não são esperadas perturbações nem anormalidades!Na verdade prevê-se uma enorme chuva de Juízes para validar nuvens de prisões ou para assinar alguns mandados de soltura de presos que queiram gozar do Sol da Caparica ou de Carcavelos ou sítios semelhantes por este ou outro país fora. Todo o serviço dos Tribunais soprará moderado do quadrante norte ou sul conforme o Vento. Prevê-se alguma brisa marítima que amolecerá as folhas processuais, prazos processuais ou outros que tais. O Sol brilhará em especial nos 15 a 20 dias imediatamente antes e depois das férias e apesar das grandes abertas, prevêem-se também chuvas torrenciais de julgamentos que terão que ser adiados por impossibilidade de constituição de colectivos. A pressão atmosférica exercida pelo Governo sobre o Poder Judicial ou o sistema da Justiça, irá provocar uma baixa ( pressão) significativa para o seu desempenho. Estas alterações provocarão deslocações de marcações de audiências mais para a frente, o que estará na origem de algumas movimentações significativas de datas que como sabemos e, pelo que conhecemos de tsunamis, poderão levar a uma enorme carga tectónica e produzirão alguns abalos. Esperemos que as coisas melhorem com o degelo....o que contudo não é suposto!" |
Shh...
Juíza determina que uma compra na Internet com um cartão bancário alheio não é fraude
Sentença espanhola inédita:
A Juíza titular do julgado Penal n.º 3 de Málaga absolveu a duas pessoas do delito de fraude, apesar da sentença declarar como factos provados que os acusados compraram pela Rede um aparelho reprodutor de DVD com um cartão Visa de um terceiro que não tinha autorizado o seu uso. Segundo a magistrada, a razão da absolvição é que não houve nem "manipulação informática" nem "engano suficiente".
Enquanto que a falsificação de um cartão bancário está considerada como um delito similar à falsificação de moeda, o mero uso de um cartão alheio sem consentimento só pode tipificar-se como fraude. O problema é que o Código Penal actual parece não levar em conta a existência do comércio electrônico na net.
Segundo a sentença, publicada por Bufetalmeida.com, a juíza afirma que não se dão todos os requisitos para considerar que existiu um delito de fraude ou fraude informático, recolhidos no artigo 248.2 do Código Penal, que diz o seguinte: "Também se consideram réus de fraude os que, com ânimo de lucro e valendo-se de alguma manipulação informática ou artifício semelhante, consigam a transferência não consentida de qualquer activo patrimonial em prejuízo de terceiro".
Na própria sentença lembra-se que a interpretação da "manipulação informática" há-de ser restritiva, e reduz-se a dois supostos: "A alteração, supressão ou ocultação de dados existentes no sistema manipulando ou incidindo no mesmo" e "as manipulações efectuadas na configuração do programa (...) uma verdadeira manipulação informática que ocasiona que o programa realize operações em modo diferente ao estabelecido".
Assim, os acusados, ao haver-se limitado a facilitar um número de Visa, não manipularam nenhum sistema nem programa informático: simplesmente compraram com um cartão que não era seu. A empresa à qual adquiriram um reprodutor de DVD actuou "na crença que todos os dados introduzidos na página 'site' ao fazer o pedido do reprodutor de DVD eram correctos".
A sentença também não considera que se tenha cometido um delito de fraude clássica, segundo estipula o artigo 248 do Código Penal, pois para isso exige-se "uma acção enganosa, adequada, eficaz e suficiente". A razão que não se tenha produzido fraude é, segundo a sentença, que a própria loja 'on line' não realizou nenhuma comprovação para assegurar-se de que quem realizava o pedido era o titular do cartão, por isso não houve "engano suficiente".
Esta decisão judicial vai mais longe ao responsabilizar de certa maneira o comerciante por não haver comprovado a identidade do comprador, segundo sublinha em seu 'blog' o advogado Pedro J. Canut, de Canut e Grávalos.
O advogado Carlos Sánchez Almeida, que se encarregou da defesa de um dos acusados, especificou que mantém a inocência do seu cliente apesar de que a juíza considera como "feitos provados" a compra do DVD com um cartão alheio. Almeida destacou que a sentença nem sequer entra a explicar por que são "feitos provados". Não obstante, não é uma sentença recorrível por parte de seu cliente já que, em qualquer caso, é absolutória.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006
As consequências económicas da morosidade judicial
Presidente do Tribunal da Relação do Porto contra criação de comissão especializada das escutas
Fonte: O Primeiro de Janeiro
«Inovação no sector judiciário vista com cautela
O presidente do Tribunal da Relação do Porto, José Correia de Paiva, discorda da criação de uma comissão especializada junto do Conselho Superior de Magistratura para avaliar a execução das escutas telefónicas anunciada anteontem pelo ministro da Justiça.“Não me parece que seja boa ideia, uma vez que as escutas fazem parte de um processo que está dependente de um juiz e é esse juiz que preside ao processo que deve ser responsável pela realização das escutas telefónicas”, afirmou, em declarações a O PRIMEIRO DE JANEIRO, o juiz desembargador Correia de Paiva, ontem, à margem de uma conferência subordinada às «Novas exigências do processo civil – celeridade, organização e eficácia», promovida pela Associação Jurídica do Porto.
Recorde-se que, anteontem, o ministro da Justiça, Alberto Costa, ao cabo de uma reunião com representantes dos partidos políticos com assento parlamentar sobre a reforma do Código do Processo Penal, admitiu a “criação de uma comissão especializada do Conselho Superior de Magistratura integrada por um representante do Presidente da República, uma representante da Assembleia da República e um juiz, para que pudessem acompanhar do ponto de vista técnico este processo [das escutas] de razoável complexidade, que pode ser uma fonte de atropelos e problemas graves”.
Encerrar tribunais
Durante a mesma conferência, Paulo Rangel afirmou que “Portugal tem um excesso de tribunais de primeira instância” e reafirmou o “encerramento de uma centena” de juízos “no prazo de quatro anos”. Uma medida já advogada enquanto secretário de Estado da Justiça do ministro José Pedro Aguiar Branco – no Executivo de Santana Lopes – e que prevê a eventualidade de criar novas estruturas judiciárias de segunda instância.Na mesma ocasião, Paulo Rangel defendeu ainda a não coincidência entre as estruturas administrativas e os tribunais. “Atendendo ao facto de que se deve descentralizar, em vez de colocarmos os serviços do Estado em Amarante e os tribunais também em Amarante, a proposta é colocar os serviços em Amarante e os tribunais no Marco de Canavezes”, exemplificou. E acrescentou que “no contexto do mapa judiciário, vai ser necessário escolher as cidades que ficam com os tribunais, até porque estes constituem um poder independente”.O social-democrata observou também que a presidência dos julgados de paz pode ser entregue a alguém sem formação jurídica de base. Para Paulo Rangel, o importante é que essa pessoa adquira uma formação «ad hoc» a nível de Direito, “como aliás acontece em muitos países da Europa”.
Ricardo Patrício
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Apontamento
Prudência tecnológica
Paulo Rangel entende que a aposta do Ministério da Justiça na introdução das novas tecnologias no universo judiciário deve ser feita com maior prudência, sob pena de produzir efeitos contraproducentes no funcionamento dos tribunais. O causídico manifesta-se “favorável” à introdução dos programas avançados, desde que testados.»
Belmiro de Azevedo na Conferência promovida pela AJP defende uma "revolução" na Justiça
«A volatilidade das leis e o défice de capacidade de decisão são dois factores identificados como determinantes para a morosidade da justiça. O maior empresário português afirma que as debilidades prejudicam o investimento e advoga uma espécie de «motim» no sector. Ricardo Patrício “Penso que não se deve tornar complicado aquilo que é muito simples e na justiça em Portugal existe uma cultura de tornar tudo muito complicado, fazendo com que coisas evidentes muitas vezes deixem de o ser”. É nestes termos que Belmiro de Azevedo se insurge contra aquilo que diz ser “o tempo excessivo” que um processo necessita para transitar em julgado, identificando a “volatilidade das leis” e a “falta de capacidade de decisão” dos agentes judiciais como motivos principais para o atraso. Convidado pela Associação Jurídica do Porto a reflectir sobre as «Consequências económicas da morosidade judicial», o patrão da Sonae disse ontem, na Universidade Católica do Porto, que “começa a ser penoso verificar que os processos em Portugal se arrastam por muito tempo”. A culpa – indica – é da “excessiva carga legislativa e regulamentação, da má técnica e da fraca qualidade material de muitas das leis vigentes”. Neste contexto, aquele que é tido como o maior empresário português recordou que em 2005 o código do IRC foi alterado cinco vezes, o do IVA foi modificado por sete ocasiões e o do IRS revisto em seis momentos. Uma caracterização negativa do sistema judicial que constitui um factor de “desincentivo ao investimento interno e externo”. E nem as comissões arbitrais [uma solução, à partida, mais rápida de resolução de litígio] escapam às críticas de Belmiro de Azevedo: “são constituídas por dois árbitros que, depois de trocarem impressões entre eles, remetem para um terceiro que ninguém parece saber quem é”. Experiência questionada Belmiro de Azevedo insinua que a falta de experiência dos magistrados pode ser um factor prejudicial à eficiência da justiça. No entender do patrão da Sonae, o conhecimento resulta da combinação entre educação básica, formação e experiência. “E na magistratura, a experiência, a comparação de casos, é importante e hoje verifica-se que os juízes são extremamente novos – estamos a abusar”, atirou Belmiro de Azevedo. Na opinião do patrão da Sonae existe uma “cultura de passar tudo para o próximo”, até porque “não custa nada atrasar” e o “sistema está desenhado para favorecer o incumpridor”. Neste capítulo, Belmiro de Azevedo identificou quatro grandes projectos que multiplicaram as verbas orçamentadas devido à morosidade de decisão: o Centro Cultural de Belém, a ponte S. João, a Casa da Música e o Aeroporto Sá Carneiro. Por isso, “na litigação entre agentes económicos”, acrescentou Belmiro de Azevedo, “mais vale uma decisão menos perfeita em tempo útil do que uma não decisão”, antes de concluir por uma imperiosa “revolução” judicial. --------------------------- Em paralelo Bessa identifica “passivo” Daniel Bessa classifica “a morosidade do pagamento do Estado” como um dos “maiores vícios” da economia portuguesa. “Os concursos públicos são já pensados tendo em conta essa morosidade, havendo quem com isso conviva bem e até ganhe alguma coisa”, afirmou, ontem, durante a conferência, o economista que teve já responsabilidades políticas ao lado do Governo socialista. Daniel Bessa defende, por conseguinte, uma maior proximidade do Direito aos negócios do que à política, até para catapultar Portugal da 44.ª posição entre os 117 países que participaram de um inquérito mundial sobre “a eficácia jurídica e produção legislativa” – posto que o economista classifica como “um passivo que compromete globalmente a competitividade do País”. » |
Conferência "AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL - CELERIDADE, ORGANIZAÇÃO E EFICÁCIA"
Realizou-se ontem, no Auditório Ilídio Pinho da Universidade Católica, a conferência “As Novas Exigências do Processo Civil – Celeridade, Organização e eficácia”, promovida pela Associação Jurídica do Porto (AJP) e que contou com 330 participantes.
No primeiro painel, subordinado ao tema “A Reforma da Organização Judiciária”, foram intervenientes o Dr. Paulo Rangel e o Dr. Nuno Coelho (Juiz de Direito) e foi aflorada a necessidade de dotar a organização judiciária de novas valências, tendo sido até sublinhado pelo Dr. Paulo Rangel que, o problema da Justiça não está no processo, mas sim na respectiva organização, realçando as exigências extra-processuais e transprocessuais.
Foi ainda entendido que a falta da mobilidade dos funcionários judiciais é outra da lacuna do status quo aparelho judicial.
O Dr. Nuno Coelho apresentou os traços gerais de uma proposta de análise do sistema e organização judiciários.
O segundo painel abordou o projecto do processo especial da litigância de massas e foram ouvidos sobre a matéria, a Prof. Dra. Mariana Gouveia (uma das colaboradoras na autoria do projecto) e o Juiz Desembargador Abrantes Geraldes. Em geral este novo diploma parece ter virtualidades que importa testar, mas não se trata de uma verdadeira reforma de processo civil, mas tão só mais uma forma avulsa de tramitar processos. Pretende-se fundamentalmente agilizar o processo, flexibilizando a sua tramitação, acelarando a decisão final, simplificando as sentenças. A sentença passa a poder ser sucintamente fundamentada e ditada imediatamente para a acta e o juiz passa a poder decidir através de mera remissão para os fundamentos invocados pelas partes nos seus articulados e, caso decida no mesmo sentido de um acórdão de uniformização de jurisprudência, o juiz deve simplesmente remeter para os seus fundamentos. Por outro lado, as partes são também responsáveis por um processo mais célere e simples, passando a poder apresentar, conjuntamente, a petição inicial e a contestação, indicando logo os factos controvertidos e os factos que consideram provados. Podem apresentar a petição, a contestação e a resposta sem ser através de forma articulada, nas causas em que não seja obrigatória a constituição de advogado e requerer a agregação de acções. Foram manifestas as várias posições existentes sobre a matéria e manifestas as divergências entre os defensores e os menos entusiastas de tal projecto, com referência aos perigos que contém, nomeadamente, o perigo de se abrangerem todas as acções com este regime especial e experimental, bem como à possibilidade de se atingir os mesmos fins com simples alterações ao regime vigente.
Após o almoço foram objecto de análise os regimes dos recursos em processo civil, em que foram oradores o Dr. Armindo Ribeiro Mendes (cuja intervenção – de índole bastante crítica – teve como algumas reflexões que se transcrevem:
A reforma de recursos em processo civil não é prioritária. As queixas baseiam-se no facto de não existir verdadeira colegialidade nos Tribunais superiores. As soluções que aparecem à primeira vista, deixam um amargo de boca e não são vantajosas para um Estado de Direito. Prevê-se uma limitação prática dos recursos p/ os tribunais superiores. Não obstante, em sua opinião o aumento da alçada é razoável.
Relativamente ao acesso ao STJ, não concorda com a dupla conforme. Esta é uma ideia perversa, desde logo a dupla conforme não existe na maior parte dos Estados Democráticos europeus, existe sim uma admissão discricionária do recurso de revista.
Uma outra preocupação é a restauração do recurso p/ o Tribunal Pleno, agora qualificado como recurso extraordinário.
Outra preocupação é a ideia de limitar o prazo das alegações dos advogados. Isto não resolve o facto do processo ficar parado na secretaria, este é um problema endémico.
Parece estranho não se definir de uma vez por todas se existe notificações entre mandatários, se é requerimento autónomo ou não?
Em relação à transcrição da matéria de facto a mesma não pode ficar ao critério do relator.
Ponderando tudo, a dupla conforme originária do Direito Canónico, não é admissível e dever-se-ia ampliar as situações de recurso de revista.
Já o Dr. Lopes do Rego, Procurador Geral Adjunto:
Participou num grupo de trabalho liderado pelo Prof. Galvão Telles que pretendia desenvolver qual o papel do STJ e depois analisar os problemas processuais.
A matéria da recorribilidade deveria ser analisada de forma global, devia ponderar-se os recursos cíveis com os recursos em processo penal e laboral.
A limitação de acesso ao STJ tem de ser vista com extrema cautela. O regime de 2º grau de apreciação quanto à matéria de facto, nunca funcionou bem. Não é necessário transcrever toda a matéria para atacar um ponto casuístico e identificado. É irrealista analisar todos os depoimentos, imagine-se um julgamento com dezenas de testemunhas. A parte deve cingir-se cirurgicamente a determinados pontos. Mas o problema de registo da prova não é um problema jurídico, mas sim um problema financeiro, o Estado é que tem de ver os recursos que possui para a resolução deste problema.
Outro problema é uma tendência dos usos abusivos dos meios impugnatórios e formulação de pedidos de aclaração. É preciso ter muito cuidado com a litigância dilatória.
Há uma ampliação desmesurada de recurso contra jurisprudência consolidada, veja-se o art. 678º n.º 2 al. c) do CPC – jurisprudência consolidada?!? Isto é muito subjectivo, abre uma janela a recursos p/ o STJ a processos que não poderiam entrar no STJ pela porta!!!
Outra perplexidade é o de reduzir o prazo p/ alegar para os advogados, conjuntamente com o facto de se juntar as alegações com o requerimento de recurso.
Outro problema é a subida dos autos por meio informático, imagine-se um processo com dezenas de documentos que tem de ser digitalizados, isto não torna mais célere o processo.
Finalmente, se não houver recurso interposto da decisão final de mérito o que é que se faz aos recursos de agravo interpostos na pendência da acção, pois estes podem ir ao STJ e o recurso final se houver dupla conforme, não podem.
A conferência encerrou com “As consequências económicas da morosidade judicial”
Prof. Dr. Daniel Bessa
Se o problema da morosidade existe, não devia existir. Trata-se de um problema cultural, os negócios não são política e a lei também não. Não se devia misturar direito com política. Não há valores sem datas, isto reflecte questões culturais, a sociedade portuguesa não deu todos os passos necessários. A morosidade dos pagamentos do Estado é um vício inadmissível. Nos concursos os preços fazem-se contando com estes atrasos.
Há cinco requisitos: independência dos Tribunais; eficiência do enquadramento legal; protecção dos direitos de propriedade e da propriedade intelectual e a eficiência dos corpos legislativos.
Eng. Belmiro de Azevedo
Criticou a cultura do senhor que se segue, a acumulação, o incentivo à não decisão. Realçou a importância da experiência de vida dos juízes. A componente de bom senso para os juízes é sempre muito importante, independentemente da formação – é preciso pesar bem as coisas.
As sucessivas alterações do código do IRC, do IVA e do IRS criam um caos. Porque é que as coisas não são mais simples? A justiça em Portugal, especificamente na tributação, existe a cultura de se complicar o que é simples. De modo geral, o sistema está desenhado p/ favorecer o incumpridor.
O encerramento da Conferência ficou a cargo do Bastonário Lopes Cardoso que realçou a necessidade de temperar o pragmatismo da nova justiça com a incontornável e necessária premissa de tutela dos direitos fundamentais do cidadão.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2006
Directiva Bolkestein provoca controvérsia e manifestação
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2006
PR promulga nova "Lei das Rendas"
Centenário do nascimento de Agostinho da Silva
Os novos crimes
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006
Colóquio: "Ousar Vencer: A Violência sobre as Mulheres na Família"
O Projecto "Ousar Vencer", desenvolvido pela APMJ e financiado pelo Fundo Social Europeu, visa proceder à informação e sensibilização dos operadores judiciários para as temáticas jurídicas atinentes às questões da Violência na Família.
Neste contexto, a APMJ vai realizar vários colóquios com o tema "Ousar Vencer: A Violência sobre as Mulheres na Família" sendo que o próximo se realizará no dia 10 de Fevereiro, na Fundação Engenheiro António de Almeida, no Porto.
Direcção da Delegação Regional do Norte da A.P.M.J.
Rua do Aleixo, n.º 294, r/ch, 410-042Porto
Tel. Fax. 226164323
Telm. 934586392/5/7
CONGRESSO INTERNACIONAL DE PSICOLOGIA FORENSE
Realiza-se a 6 e 7 de Abril de 2006, em Braga, na Universidade do Minho, o Congresso Internacional de PSICOLOGIA FORENSE, que abordará as temáticas do livro que, sobre o mesmo assunto, foi editado em Novembro de 2005, coordenado por Rui Abrunhosa Gonçalves e Carla Machado.
Contacto: ciforense@iep.uminho.pt
Artº 1817º nº 1 do Cód.Civil declarado inconstitucional
O Tribunal Constitucional proferiu o Acórdão nº 23/2006 declararando a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do nº1 do artº 1817º do Código Civil, aplicável por força do artº 1873º do mesmo Código, na mediada em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante. O Tribunal Constitucional fundamenta esta decisão por considerar violadas as disposições conjugadas dos artºs 16º nº1, 36º nº1 e 18º nº 2 da Constituição.
União civil a três
"The Netherlands and Belgium were the first countries to give full marriage rights to homosexuals. In the United States some politicians propose “civil unions” that give homosexual couples the full benefits and responsibilities of marriage. These civil unions differ from marriage only in name. Meanwhile in the Netherlands polygamy has been legalised in all but name. Last Friday the first civil union of three partners was registered. Victor de Bruijn (46) from Roosendaal “married” both Bianca (31) and Mirjam (35) in a ceremony before a notary who duly registered their civil union."
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2006
Bastonário propõe alteração das férias judiciais
O bastonário da Ordem dos Advogados propôs hoje que as férias judiciais de Verão coincidam com o período mais alargado (15 de Julho a 31 de Agosto) em que os magistrados e funcionários judiciais podem marcar as suas férias.
domingo, 5 de fevereiro de 2006
Justiça: Lentidão dos tribunais origina condenações do Estado
Com 80 mil processos pendentes, e mais de 40 mil recebidos só em 2005, o TEDH está, no entanto, à beira da ruptura. E prepara-se para restringir o acesso aos cidadãos.
Desde 1978, quando Portugal ratificou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), o Estado português já pagou mais de 200 indemnizações, quase todas por causa dos atrasos na justiça.
Em 2005, Portugal foi réu em dez processos, com seis condenações, três acordos e uma absolvição. Em 2004 foi condenado cinco vezes, e alinhou em dois acordos. Em 2003 obteve 16 condenações e um acordo. Em 2002, somou 14 condenações, 18 acordos e uma absolvição. Em 2001, dez condenações, 15 acordos, uma absolvição. Em 2000, 11 condenações e nove acordos. Em 1999, oito condenações e cinco acordos. "
sábado, 4 de fevereiro de 2006
Conferência "AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL - CELERIDADE, ORGANIZAÇÃO E EFICÁCIA"
Local: Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Campus da Foz
Condições:
- Não-associados: € 25,00
- Advogados-estagiários: € 10,00
Inscrições e/ou informações:
Tel. 220 159 476
Suspeito perigoso
Quem conta um conto....acrescenta crimes
Para o JN, Valentim Loureiro é acusado de 18 crimes no caso Apito Dourado.
Para o Correio da Manhã, Diário Digital e SIC Online, o Major é acusado de 26 crimes.
Para o Público, Valentim Loureiro é acusado de 28 crimes.
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2006
Conferência "AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL"
A Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto tem a honra de convidar todos os associados e juristas para participarem na conferência com o programa abaixo reproduzido, a realizar-se no próximo dia 16 de Fevereiro, no auditório da Universidade Católica, Campus da Foz.
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AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL
Celeridade, Organização e Eficácia
09.30 H – Recepção
a) 10.00 H – A reforma da organização judiciária
Moderador: Procurador-Geral Adjunto Alípio Ribeiro (Procurador-Geral Distrital do Distrito Judicial do Porto)
Intervenientes:
- Dr. Paulo Rangel
- Dr. Nuno Coelho (juiz das varas cíveis de Lisboa, mestrando no ISCTE de Lisboa)
Debate
Pausa para café
b) 11.30 H – A Acção especial de litigância de massas
Moderador: Juiz Desembargador Correia de Paiva (Presidente do Tribunal da Relação do Porto)
Intervenientes:
- Professora Doutora Mariana Gouveia
- Juiz Desembargador António Abrantes Geraldes
Debate
Pausa para Almoço
c) 14.30 H – A reforma dos recursos em processo civil
Moderador: Dr. Rui Silva Leal (Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados)
Intervenientes:
- Dr. Armindo Ribeiro Mendes (advogado/professor universitário)
- Procurador-Geral Adjunto Lopes do Rêgo
Debate
Pausa para café
d) 16.30 H - As consequências económicas da morosidade judicial
Moderador: Professor Doutor Azeredo Lopes (Director do Curso de Direito da Universidade Católica Portuguesa do Porto)
Intervenientes:
- Eng. Belmiro de Azevedo
- Professor Doutor Daniel Bessa
Debate
Encerramento da conferência
Dr. Augusto Lopes Cardoso – Bastonário da Ordem dos Advogados
Data: 16 de Fevereiro
Local: Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Campus da Foz
Inscrições:
- Associados da AJP e estudantes UCP – Gratuito
- Não-associados – € 25,00
- Advogados-estagiários – € 10,00
Inscrições ou informações:
Tel. 220159476
e-mail: direitoemdebate-ajp@sapo.pt
Pagamento através de envio de cheque para a morada da sede:
Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto, Rua Barão de Forrester, nº 693, 2º, 4050-273 Porto.