Mais uma pérola processual brasileira: «Com o falecimento de um homem, abriu-se o inventário dele. Curioso é que a advogada da viúva e dos herdeiros, ao invés de juntar certidão de óbito, trouxe - como comprovação - uma fotografia do "de cujus" dentro do caixão, ladeado por chorosos parentes e amigos. Despacho judicial, imediato, determinou que viesse para os autos, sob pena de indeferimento da inicial, a necessária certidão de óbito. O caso se transformou em motivo de chacota numa pequena cidade do interior da Bahia. Duas semanas depois, a certidão foi junta e o inventário prossegue. Na comarca, a profissional do Direito ficou conhecida como "a advogada que juntou a foto do morto".» |
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terça-feira, 31 de janeiro de 2006
Para quê gastar dinheiro em certidões de óbito?
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