Os ministros da Economia da União Europeia (UE) alcançaram ontem um acordo político sobre a proposta de directiva que abre o sector dos serviços à concorrência dentro do mercado comunitário. Sem nenhum voto contra e com abstenção da Lituânia, o acordo sobre a liberalização dos mercados, que representam 70% da economia da UE, só foi possível depois de a presidência austríaca do Conselho Competitividade ter alterado o seu projecto de compromisso inicial, para acomodar as preocupações dos países mais recalcitrantes.
Entre estes, estavam os países nórdicos, que temiam que a futura lei pusesse em causa os seus regimes de convenções colectivas de trabalho; a França, receosa do seu impacto no sector social; bem como a Alemanha, que questionou a institucionalização de um "registo público" de leis nacionais incompatíveis com a directiva.
Após o conselho, o presidente em exercício e o comissário do pelouro do Mercado Interno referiram que a liberalização dos serviços poderá gerar "centenas de milhar de empregos". Isto porque, dizem, a retirada da polémica "regra do país de origem" - permitia que os prestatários estrangeiros fossem regidos pelas leis do país onde eram sediados e não pelas leis dos países de estabelecimento - "terá um impacto muito limitado, da ordem dos 10%" no objectivo inicial da directiva, de criação de 600 mil empregos.
Com a nova directiva, os estados-membros dificilmente utilizarão subterfúgios jurídicos para inviabilizar, na prática, a liberalização. Acresce que é mantida a obrigação imposta aos governos de justificarem, a Bruxelas, a manutenção de leis nacionais que possam obstaculizar a acção dos fornecedores de serviços estrangeiros. O acordo dá aos estados-membros três anos, contra dois inicialmente, para o transporem para a legislação nacional.
Não são abrangidos pela directiva os serviços financeiros, audiovisuais, sociais, comunicações electrónicas, transportes (por exemplo táxis), empresas de trabalho temporário, serviços de saúde (públicos e privados), jogo, serviços de segurança privada, correios, electricidade, gás, água e gestão de resíduos.
Entre estes, estavam os países nórdicos, que temiam que a futura lei pusesse em causa os seus regimes de convenções colectivas de trabalho; a França, receosa do seu impacto no sector social; bem como a Alemanha, que questionou a institucionalização de um "registo público" de leis nacionais incompatíveis com a directiva.
Após o conselho, o presidente em exercício e o comissário do pelouro do Mercado Interno referiram que a liberalização dos serviços poderá gerar "centenas de milhar de empregos". Isto porque, dizem, a retirada da polémica "regra do país de origem" - permitia que os prestatários estrangeiros fossem regidos pelas leis do país onde eram sediados e não pelas leis dos países de estabelecimento - "terá um impacto muito limitado, da ordem dos 10%" no objectivo inicial da directiva, de criação de 600 mil empregos.
Com a nova directiva, os estados-membros dificilmente utilizarão subterfúgios jurídicos para inviabilizar, na prática, a liberalização. Acresce que é mantida a obrigação imposta aos governos de justificarem, a Bruxelas, a manutenção de leis nacionais que possam obstaculizar a acção dos fornecedores de serviços estrangeiros. O acordo dá aos estados-membros três anos, contra dois inicialmente, para o transporem para a legislação nacional.
Não são abrangidos pela directiva os serviços financeiros, audiovisuais, sociais, comunicações electrónicas, transportes (por exemplo táxis), empresas de trabalho temporário, serviços de saúde (públicos e privados), jogo, serviços de segurança privada, correios, electricidade, gás, água e gestão de resíduos.
Fonte: Jornal de Notícias - Alexandra Lobão
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