«A divulgação aberta do Diário da República traduz um serviço público indispensável para o reforço e para o exercício de uma cidadania activa e impõe-se com a generalização das novas tecnologias de informação e comunicação», refere o comunicado emitido após a reunião.
Este Decreto-Lei estabelece, ainda, que todas as distribuições gratuitas legalmente previstas do Diário da República, na sua versão impressa, são substituídas pelo acesso gratuito através da Internet.
Por outro lado, no plano da desmaterialização de procedimentos, a publicação de actos no Diário da República passa a ser efectuada exclusivamente por via electrónica.
O diploma determina, também, que o Diário da República passa a compreender apenas duas séries, editadas por via electrónica.
Por último, o sítio da Internet, gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., onde é disponibilizada a edição electrónica do Diário da República, passa a proporcionar, mediante pagamento, um serviço de acesso à base de dados DIGESTO, prevendo-se a sua progressiva conexão e interoperabilidade com outras bases de dados jurídicas existentes na Administração Pública.
Fonte: Agência Financeira
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