Finalmente, foi consagrado o estabelecimento do acesso gratuito pelo cidadão à edição electrónica do Diário da República, com a possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa e ainda a reformulação das condições de publicação dos actos normativos e extinção da III Série.
Digo finalmente, porque só assim, tem alguma eficácia prática o art. 6º do Código Civil: "A ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas."
1 comentário:
Pode ser que os Governadores Civis tenham conhecimento do artigo referido neste post.
Veja-se esta notícia http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=205047&idselect=9&idCanal=9&p=200
Quinze governadores civis dos 18 distritos não entregaram a declaração de rendimentos de 2005 no Tribunal Constitucional (TC). Apesar de a Lei obrigar à actualização do documento, só as governadoras de Castelo Branco, Maria Serrasqueiro, e da Guarda, Maria Borges, cumpriram a legislação. Em Évora, Fernanda Carvalho, por ter assumido funções em Outubro último, terá até ao final deste ano para entregar a declaração. A maioria dos faltosos justifica a falta com a ignorância da Lei.
Os incumpridores serão agora notificados pelo TC e, se continuarem em falta, poderão ficar inibidos de desempenhar funções entre um e cinco anos. Maria Serrasqueiro, casada com o actual secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, declarou ter recebido 43 517 euros em 2005. Face a 2001, data do último documento entregue no TC, perdeu 9735 euros brutos anuais. Em 2005, Maria Borges, ganhou 54 635 euros por trabalho dependente e 49 670 euros em pensões. Em Lisboa e no Porto, dois principais distritos do País, as governadoras não entregaram declarações. Maria Adelaide Rocha, na capital, auferiu perto de 72 mil euros em 2004, mas não actualizou os valores de 2005. Na cidade Invicta, Isabel Oneto disse já ter enviado a última declaração. No ano passado recebeu 55 936 euros, mais 39 mil do que em 2004.
José Medeiros, governador de Leiria, que há dois anos recebeu 69 734 euros, disse ter ganho em 2005 "o salário e os subsídios de férias e Natal correspondente a quatro meses de deputado e de sete meses e 26 dias de governador civil". O valor anual rondará 70 mil euros. António Martinho, de Vila Real, admitiu que só recentemente foi alertado para os prazos e esclareceu ter ganho 52 409 euros, em 2005.
Paulo Fonseca, governador de Santarém, alega que foi informado pelo TC de que não é preciso renovar a declaração de rendimentos. "É um absurdo ter de apresentar todos os anos os rendimentos", diz. Os governadores de Viseu e Aveiro, Acácio Pinto e Carlos Brandão, são de opinião que o prazo ainda não terminou, mas a Lei n.º 25/95 determina que os governadores empossados a 5 de Abril de 2005 deviam ter actualizado a declaração de início de funções até ao dia 6 de Junho.
Os governadores civis de Faro, António Pina, Coimbra, Henrique Fernandes, Beja, Manuel Monge, e Viana do Castelo, José Guerreiro, alegaram desconhecimento da Lei para não terem entregue a declaração de rendimentos de 2005. José Guerreiro diz que vai regularizar a situação “o mais breve possível”. E o governador de Bragança, Jorge Gomes, não foi informado pelos seus serviços e deixou passar o prazo, mas afirmou ter recebido 46 653 euros, em 2005. Os governadores de Setúbal, Maria Teresa Almeida, Portalegre, Jaime Estorninho, e Braga, Fernando Moniz, não responderam, até ao fecho desta edição, às questões do CM.
OITO RECEBEM PENSÕES
Oito dos 18 governadores civis são pensionistas. De acordo com o artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, os titulares de cargos políticos, como é o caso dos governadores civis, são obrigados, desde Outubro de 2005, a optar por receber um terço da pensão ou do ordenado da função para a qual foram nomeados ou eleitos. Acontece que só a governadora da Guarda, Maria do Carmo Borges, entregou ao Tribunal Constitucional (TC) a declaração de rendimentos do ano passado e, por isso, não é possível apurar se os restantes sete pensionistas cumprem a lei.
Maria do Carmo Borges, que foi autarca na Guarda e professora, declarou ao TC ter ganho, em 2005, cerca de 55 mil euros ilíquidos de trabalho dependente e cerca de 50 mil euros em pensões. O que dá um rendimento mensal de 7450 euros. Ao CM, a governadora não esclareceu se optou por um terço do salário ou da pensão. "Logo que a Lei o exigiu", Manuel Soares Monge, governador civil de Beja, garantiu ao CM que optou por "receber um terço do ordenado de governador". Apesar de ainda não ter entregue a declaração de rendimentos ao TC, o major-general do Exército na reforma disse que, em 2005, teve como rendimentos líquidos mensais 3229 euros de pensão e 1748 euros da função, com despesas de representação incluídas. Por mês, ganha 4977 euros.
António Pina, governador de Faro, optou por receber um terço da reforma de director regional de Educação, que são 1000 euros, a que acresce o vencimento de governador. Decisão igual tomou Henrique Fernandes, governador civil de Coimbra, que passou a receber 1000 euros mensais de reforma. António Martinho, governador de Vila Real, perdeu uma subvenção anual de 16 mil euros em 2004, por ter sido deputado durante dez anos.Fernanda Ramos, governadora de Évora, declarou no início de funções uma pensão de perto de 17 mil euros. Como só assumiu o cargo em Outubro de 2005 ainda não esgotou o prazo para renovação da declaração. Só dois governadores com pensões não esclareceram esta situação: José Guerreiro, de Viana do Castelo, oficial do Exército aposentado, recebeu perto de 41 mil euros de reforma em 2004; e Jaime Estorninho, de Portalegre, ex-bancário, declarou que naquele ano auferiu 33 mil euros de rendimento de trabalho dependente e 40 mil em pensões.
O QUE DIZ A LEI
LIMITES
A Lei n.º 25/95 de 18 de Agosto, no artigo 2.º, diz que "os titulares de cargos políticos e equiparados com funções executivas devem renovar anualmente as respectivas declarações". Os governadores civis empossados a 5 de Abril de 2005 deveriam entregar ao TC a sua declaração no prazo máximo de um ano e 60 dias a contar da data de início de funções. Ou seja, até 6 de Junho.
NOTIFICAÇÃO
O Artigo 3.º da Lei anterior refere que em caso de não apresentação da declaração, o Tribunal Constitucional "notificará o titular do cargo a que se aplica a presente lei a apresentá-la no prazo de 30 dias consecutivos, sob pena de, em caso de incumprimento culposo, (...) incorrer em inibição de um a cinco anos para o exercício do cargo". O que ainda não veio a suceder.
PENSIONISTAS
O artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005 diz que aos titulares de cargos políticos e pensionistas "é-lhes mantida a pensão de aposentação, de reforma ou a remuneração na reserva, sendo-lhes abonada uma terça parte da remuneração base que competir a essas funções, ou, em alternativa, mantida a remuneração devida pelo exercício efectivo do cargo”, acrescido de um terço da pensão.
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