Foi publicado hoje no D.R. o Decreto-Lei n.º 108/2006 que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável a acções declarativas cíveis a que não corresponda processo especial e a acções especiais para o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos.
O novo regime é aplicável às acções e procedimentos cautelares propostos a partir de 16 de Outubro de 2006, em Tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.
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