quarta-feira, 28 de junho de 2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano entrou hoje em vigor

Entrou hoje em vigor o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Assinalando o facto, chama-se a atenção para diversos artigos publicados em recentes números do Boletim da Ordem dos Advogados e para o Parecer do Gabinete de Estudos sobre a reforma do arrendamento urbano que constam do site da OA:

>> Legislação Complementar do NRAU - Diplomas aprovados

>> "A Nova Vaga do Arrendamento Urbano" - Luís Filipe Carvalho > Advogado > Vogal do Conselho Geral

>> "A Reforma do Arrendamento Urbano na Transmissão dos Arrendamentos não Habitacionais" - Manteigas Martins > Advogado > Presidente em exercício do Conselho de Deontologia de Lisboa

>> "No Dealbar de uma Nova Lei" - Manuel Metello > Advogado > Presidente da Associação Lisbonense de Proprietários

>> "Novo Regime do Arrendamento Urbano" - Romão Lavadinho > Sociólogo > Presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses

>> Parecer n.º 21/05 - Novo Regime do Arrendamento Urbano - Parecer do Gabinete de Estudos

Aproveito o ensejo p/ recomendar a leitura dos artigos que escrevi e publiquei na Revista "O Advogado" n.ºs 24, 25 e 26: "NRAU: Como vão ser actualizadas as rendas?"; "Como serão realizadas as obras coercivas e qual a situação dos imóveis devolutos?" e "O que muda na acção de despejo?", breves apontamentos sobre o novo regime do arrendamento, que para além do interesse legal, tem um significativo interesse humano e social. Nesta matéria vai merecer especial atenção, a publicação de legislação regulamentar e a futura aplicação prática das medidas ora anunciadas, para que se possa fazer um juízo de valor completo sobre a eficácia das mesmas.

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