A penalização da taxa social única nos contratos a prazo e a sua redução nos contratos sem termo – duas medidas previstas no novo Código do Trabalho para combater a precariedade – também poderão não entrar em vigor logo em Janeiro do próximo ano, à semelhança do que acontece com os despedimentos simplificados.
“Há normas que entrarão em vigor num período e outras que entram mais tarde”, admitiu ontem, ao Diário Económico, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva. “É uma situação que é muito comum”, defendeu, acrescentando que “já está previsto no código que isso aconteça”.
Isto significa que as novas regras do trabalho poderão entrar em vigor a conta gotas, consoante o ritmo de revisão da regulamentação específica que seja adoptado.
O novo Código do Trabalho prevê que a taxa social única a pagar pelos empregadores varie consoante o tipo de contratação. Nos contratos a prazo, os empregadores passam a descontar mais três pontos percentuais (26,75%, em vez de 23,75%).[...]
“Há normas que entrarão em vigor num período e outras que entram mais tarde”, admitiu ontem, ao Diário Económico, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva. “É uma situação que é muito comum”, defendeu, acrescentando que “já está previsto no código que isso aconteça”.
Isto significa que as novas regras do trabalho poderão entrar em vigor a conta gotas, consoante o ritmo de revisão da regulamentação específica que seja adoptado.
O novo Código do Trabalho prevê que a taxa social única a pagar pelos empregadores varie consoante o tipo de contratação. Nos contratos a prazo, os empregadores passam a descontar mais três pontos percentuais (26,75%, em vez de 23,75%).[...]
Fonte: Diário Económico
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