Quando a proposta de revisão do Código do Trabalho chegou às mãos das confederações patronais e das centrais sindicais, uma das grandes novidades residia na possibilidade de empresas e trabalhadores poderem negociar, directa e individualmente, a concentração dos horários semanais em apenas três dias. Entretanto, a proposta do Governo deu entrada na Assembleia da República e quando sair consagrará horários semanais de apenas um ou dois dias, por proposta do Partido Socialista (PS).
A alteração, que será apresentada aos restantes grupos parlamentares no decurso da discussão na especialidade, diz respeito ao artigo 208º que regulamenta o chamado "horário concentrado". Na proposta inicial lia-se que, "por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou acordo entre empregador e trabalhador, o período normal de trabalho diário pode ser aumentado até 12 horas para concentrar o trabalho semanal em três ou quatro dias consecutivos".[...]
A alteração, que será apresentada aos restantes grupos parlamentares no decurso da discussão na especialidade, diz respeito ao artigo 208º que regulamenta o chamado "horário concentrado". Na proposta inicial lia-se que, "por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou acordo entre empregador e trabalhador, o período normal de trabalho diário pode ser aumentado até 12 horas para concentrar o trabalho semanal em três ou quatro dias consecutivos".[...]
Fonte: DN online
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