
A alteração, que será apresentada aos restantes grupos parlamentares no decurso da discussão na especialidade, diz respeito ao artigo 208º que regulamenta o chamado "horário concentrado". Na proposta inicial lia-se que, "por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou acordo entre empregador e trabalhador, o período normal de trabalho diário pode ser aumentado até 12 horas para concentrar o trabalho semanal em três ou quatro dias consecutivos".[...]
Fonte: DN online
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