A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) fixou em dez anos o período máximo de conservação de clientes na lista de devedores das operadores de telemóveis, findo o qual estas não podem recusar a prestação do serviço. A decisão da comissão foi alvo de uma declaração de voto vencido de Eduardo Campos, um dos vogais, que considera estar-se «a proceder à reabilitação do assinante incumpridor» e a «frustrar a finalidade» da lista, uma «missão que não cabe à CNPD».
«A base de dados contribuirá seguramente para diminuir o montante de dívidas e o recurso aos tribunais», afirma à Lusa fonte da Optimus, lembrando que a lista constitui também «um meio para atingir um dos fins deste Governo e, mais concretamente, do Ministério da Justiça», de aliviar os tribunais.[...]
«A base de dados contribuirá seguramente para diminuir o montante de dívidas e o recurso aos tribunais», afirma à Lusa fonte da Optimus, lembrando que a lista constitui também «um meio para atingir um dos fins deste Governo e, mais concretamente, do Ministério da Justiça», de aliviar os tribunais.[...]
Fonte: Sol
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