Com esta medida, as famílias com imóveis com empréstimo em incumprimento podem converter as prestações do crédito à habitação no pagamento de uma renda de valor bastante inferior.
Por outro lado, é garantida a opção de compra das casas até 2020, sendo necessário alienar as casas a um fundo de investimento.
Quanto às mais-valias obtidas por um proprietário que opte por alienar o imóvel a este fundo, estarão isentas do pagamento de IRS, mas só se passarem a arrendatários desse mesmo imóvel.
As despesas com as rendas vão ter um aumento das deduções à colecta, em sede de IRS.
Os incentivos fiscais vão ser estendidos aos senhorios que passam a descontá-las em IRS.
Quanto ao IMI, quem faz obras em casa ou nos prédios vai ter isenção deste imposto .
Por outro lado, aumentam as penalizações fiscais para as propriedades devolutas ou em risco de ruir (o IMI triplica).
Na Segurança social, trabalhadores e empresas com dívidas à podem pagar mais tarde. O pagamento de prestações sociais é alargado para 8 anos, em vez de 5 anos.
Outra novidade é que os devedores podem amortizar o valor em dívida como entenderem, sem qualquer limite mínimo.
Na saúde, a taxa moderadora para cirurgia de ambulatório desce 50%.
A taxa moderadora que os utentes do Serviço Nacional de Saúde pagam por cada cirurgia de ambulatório (sem necessidade de internamento) será reduzida para o valor de cinco euros.
As despesas com a aquisição de computadores continuarão a ser dedutíveis no IRS.
Fonte: TSF
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