domingo, 12 de outubro de 2008

Falta de clareza da lei do transporte colectivo de crianças gera confusão

Mais de dois anos depois da entrada em vigor da lei que obriga ao uso de cadeirinhas nos transportes colectivos de crianças ainda há muita falta de informação e confusão sobre o assunto, segundo a Associação Para a Promoção da Segurança Infantil. Em Abril de 2006 foi publicada uma lei que define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de ensino ou espaços o­nde decorram actividades educativas e formativas. Ao abrigo dessa lei, todos os lugares dos veículos utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com cintos de segurança e torna-se obrigatório o uso de sistemas de retenção para crianças (as chamadas cadeirinhas). Sandra Nascimento, presidente da APSI, explicou em declarações à Lusa que a lei não é clara, faltando explicitar quem tem obrigação de colocar as cadeirinhas - se as escolas ou as famílias -, pelo que não são raras as vezes em que uns empurram a responsabilidade para os outros. (...)


Fonte. Lusa

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