De acordo com o aviso publicado no sítio da Internet da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 1º semestre de 2008 é de 11,2%.
Nota: Este aviso ainda não foi publicado em Diário da República (II Série).
Daremos conhecimento quando tal suceder Nota: Este aviso ainda não foi publicado em Diário da República (II Série).
Fonte: In Verbis
1 comentário:
Existem coisas que vivem até à morte...
:)
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