O Governo quer que se proceda à cassação da carta de condução se, no período de cinco anos, forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves. A medida consta de uma proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código da Estrada, diploma que foi ontem aprovado em Conselho de Ministros.
Segundo o Executivo, esta autorização legislativa visa, em primeiro lugar, rever a definição do conceito de contra-ordenação rodoviária. Assim, determina-se depois a "cassação do título de condução quando, no período de cinco anos, forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves".(...)
Segundo o Executivo, esta autorização legislativa visa, em primeiro lugar, rever a definição do conceito de contra-ordenação rodoviária. Assim, determina-se depois a "cassação do título de condução quando, no período de cinco anos, forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves".(...)
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