sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Sem carta de condução após três infracções muito graves

O Governo quer que se proceda à cassação da carta de condução se, no período de cinco anos, forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves. A medida consta de uma proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código da Estrada, diploma que foi o­ntem aprovado em Conselho de Ministros.

Segundo o Executivo, esta autorização legislativa visa, em primeiro lugar, rever a definição do conceito de contra-ordenação rodoviária. Assim, determina-se depois a "cassação do título de condução quando, no período de cinco anos, forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves".(...)

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