Um juiz não está obrigado a cumprir a lei que concede a palavra aos advogados para exercer o direito de protesto, durante audiência de julgamento, previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA). Esta conclusão é de um representante do Ministério Público (MP) no Tribunal da Relação de Lisboa, num despacho de arquivamento de uma participação por crime de abuso de poder apresentada por um advogado contra um juiz do Tribunal de Loures.
O caso está a suscitar polémica no seio da advocacia e foi entregue ao novo bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, para eventual denúncia ao Conselho Superior da Magistratura e ao procurador-geral da República. Em causa está uma alegada "subalternização" do EOA, que constitui lei aprovada pelo Parlamento, em relação a outras leis em vigor.
O caso está a suscitar polémica no seio da advocacia e foi entregue ao novo bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, para eventual denúncia ao Conselho Superior da Magistratura e ao procurador-geral da República. Em causa está uma alegada "subalternização" do EOA, que constitui lei aprovada pelo Parlamento, em relação a outras leis em vigor.
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