Mais uma pérola processual brasileira: «Com o falecimento de um homem, abriu-se o inventário dele. Curioso é que a advogada da viúva e dos herdeiros, ao invés de juntar certidão de óbito, trouxe - como comprovação - uma fotografia do "de cujus" dentro do caixão, ladeado por chorosos parentes e amigos. Despacho judicial, imediato, determinou que viesse para os autos, sob pena de indeferimento da inicial, a necessária certidão de óbito. O caso se transformou em motivo de chacota numa pequena cidade do interior da Bahia. Duas semanas depois, a certidão foi junta e o inventário prossegue. Na comarca, a profissional do Direito ficou conhecida como "a advogada que juntou a foto do morto".» |
Av. da Boavista, n.º 2121, 4.º, S. 407, 4100-130 Porto
e-mail: direitoemdebate-ajp@sapo.pt
Estatutos da AJP
Ficha de inscrição
terça-feira, 31 de janeiro de 2006
Para quê gastar dinheiro em certidões de óbito?
Produção de matéria probatória
Post surripiado do blog Ordem no Tribunal ! que infelizmente anunciou hoje que vai deixar de ser actualizado. "Que m...a! Perdoar-me-ão os espíritos mais sensíveis, mas não ocorre outra forma de introduzir a peça processual da imagem que segue. Que me..a!, disse o inspector-estagiário da PJ a quem foi ordenado que ficasse de vigia a um miserável colombiano chegado da Bogotá por via aérea. No seu estômago, o sul americano trazia 58 pequenas embalagens plastificadas contendo cocaína. Suscitou suspeitas porque não comeu nada durante as dez horas que durou o voo, nem bebeu nada, nem foi à casa de banho. Que me..a!, repetiu o inspector-estagiário da PJ, na casa de banho de um hospital de Lisboa, enquanto vigiava o colombiano, esperando que o dito produzisse… como dizer… produzisse matéria probatória." |
Clique na imagem para ampliar
segunda-feira, 30 de janeiro de 2006
Conferência "Celeridade na Justiça"
A lentidão e a ineficiência do sistema judicial têm condicionado o desenvolvimento económico e social do nosso país. Como em todo o mundo, a crescente dinamização e mobilidade social e económica, em consequência da integração do espaço europeu e global, veio também gerar um mais elevado número de conflitos e novas formas de conflitualidade para as quais o nosso sistema de justiça mostrou não estar preparado.
Várias experiências internacionais, que incluem modelos de gestão empresarial, mostram que é possível alterar o rumo do actual sistema judicial português. Pretende-se, assim, debater um conjunto de soluções que contribua para essa mudança.
A sessão será moderada pelo Dr. Rui Machete e será orador o Dr. Paulo Duarte Teixeira, Juiz de Direito e Presidente da Associação Jurídica do Porto. O Dr. Henrique Medina Carreira, comentará os reflexos do sistema de justiça na actividade económica e nas relações sociais.
A entrada é livre.
Mais informações em: www.sedes.pt
domingo, 29 de janeiro de 2006
Tribunal decide se Jesus é uma figura histórica
Tribunal italiano chamado a decidir caso colocado por um ateu. Um juiz do tribunal de Viterbo (centro de Itália, 80 quilómetros a norte de Roma) decidiu que terá que ter tempo para reflectir se Jesus existiu ou não. A questão surgiu depois de um antigo seminarista, depois convertido em ateu, ter colocado um padre em tribunal, acusando-o de "abusar da credulidade popular" por ter apresentado Jesus como uma figura histórica. A cidade onde morreu o único Papa português, João XXI, e na qual começaram os conclaves para a eleição do Papa, viu nascer este caso já em 2002. Para ontem estava marcada a sessão preliminar com as duas partes. Depois da audiência, breve e fechada à imprensa, o juiz Gaetano Mautone decidiu adiar o caso, informando as duas partes de que lhes comunicaria a data da próxima sessão. Luigi Cascioli, 72 anos, o acusador, compareceu em tribunal acompanhado do seu advogado, Mauro Fonzo, enquanto o acusado, o padre Enrico Righi, 75 anos, pároco de S. Boaventura de Bagnoregno, se fez representar pelo seu advogado, Severo Bruno. Este declarou que o padre está triste com o caso, porque ele e Cascioli eram amigos. Cascioli, agrónomo de profissão, afirma-se ateu e declarou-se "muito contente" pelo facto de o processo seguir em frente. Conta a AFP que o acusador tem utilizado este processo para divulgar as suas teses. Ontem, nomeadamente, beneficiando da presença de um numeroso grupo de jornalistas, Cascioli aproveitou para publicitar o livro A Fábula do Cristo, que vende por 14,50 euros e no qual refuta a existência histórica de Jesus. Perante os jornalistas, Cascioli afirmou que "Cristo não existiu, mas é uma personagem inventada pela Igreja". Ao mesmo tempo, acusou o padre Righi de ter "abusado da credulidade popular", apresentando Jesus como uma figura histórica.
sábado, 28 de janeiro de 2006
O cinto de castidade
"Giovanni P..., siciliano, comparece num tribunal de Brooklyn para responder pelas sevícias graves que infligiu à esposa. Inquirido sobre os seus motivos, explica - em dialecto anglo-siciliano - que a mulher violou o cinto de castidade que ele a obrigava a usar, cortando-o com a tesoura. Confusão do juiz, dos jurados, do auditório: Cinto de castidade? Que vem a ser isso? - Ninguém o sabe, e o siciliano, encavacado, não pode, ou não ousa, explicar. A audiência é suspensa, e o pretório em peso corre a um museu local para estudar um exemplar ali existente da (por eles, ou para eles) nunca vista maravilha.
Satisfeita a curiosidade e remediada a compreensível ignorância da Justiça, o julgamento prossegue:«Por que razão é que tu forçavas a patroa a usar esta coisa tão bárbara?»
«Porque ela é napolitana, e muito ardorosa!» explica o acusado.
«Talvez por ter nascido perto do Vesúvio, não?», comenta o magistrado, piscando o olho aos senhores jurados, por cima das lunetas severas. Borborigmas de riso...
«Mas ela é-te infiel? Ou tens algum motivo para o suspeitar?»
«Nenhum! Ela é-me fiel, tenho a certeza, e boa rapariga. Mas vale mais prevenir que remediar, sabe Vossa Honra? Por isso a castiguei. No lar, quem manda é o homem.»
Ouvida por sua vez, a mulher declara que conhecia o esconderijo onde o marido guardava a chave do seu cárcere-de-pudor, mas nunca a foi lá buscar.
«E porque não?» interrompe o juiz. Porque isso seria enganá-lo, mentir-lhe. Só tirava o cinto na presença e com autorização dele.
«Hum!» faz o juiz. Preferiu revoltar-se, e assumir a responsabilidade do seu acto. Como o cinto de couro a incomodava muito, foi-se a ele com a tesoura e rasgou-o de alto a baixo. Génios! A sova deixou-a quinze dias de molho. Oh lavas de Vesúvio! Oh castidade!
Sobre isto, o tribunal condena o réu a três meses de cadeia (pena suspensa) e o juiz faz à esposa um criterioso sermão sobre a higiene e os direitos da Mulher.
Ainda há juízes em Brooklyn. E cintos de castidade!"
José Rodrigues Miguéis, in O Espelho Poliédrico
Desburocratização
quinta-feira, 26 de janeiro de 2006
Lei Quadro de Política Criminal
Realizou-se ontem por iniciativa da AJP o jantar-debate sobre a nova Lei Quadro de Política Criminal. O Dr. Rui Pereira, Coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal explicou de forma muito clara e que aqui resumo, que o objectivo do Governo é que os órgãos de soberania assumam as responsabilidades que a Constituição lhes atribui em matéria de segurança e prevenção da criminalidade. Só assim, pode haver julgamento democrático das opções tomadas no âmbito do policiamento e do combate ao crime, das quais depende a defesa dos direitos fundamentais.
Os cidadãos passam a saber, por exemplo, se é dada prioridade, na prevenção, na investigação e no exercício da acção penal, ao homicídio, ao tráfico de drogas, ao terrorismo, à corrupção ou ao fogo posto. Isto sem prejuízo de todos os restantes crimes serem perseguidos, contendo até as resoluções, para melhor o garantirem, orientações sobre a própria pequena criminalidade.
As resoluções serão aprovadas pela Assembleia da República de dois em dois anos, por maioria simples. As orientações delas constantes vinculam o Governo, o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal e implicam uma adequada distribuição de recursos humanos e materiais.
As resoluções, explicou o mesmo Dr. Rui Pereira, não isentam quaisquer crimes de procedimentos ou sanções e respeitam o princípio da legalidade, a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público. Esta é salvaguardada porque competirá ao Procurador-Geral da República emitir orientações gerais e aos magistrados avaliar, em concreto, cada promoção processual.
Após esta apresentação, o debate foi riquíssimo, começando com o Dr. Mouraz Lopes que teceu alguns breves comentários sobre a importância desta lei quadro e da discussão efectuada na sua elaboração.
De seguida, o Dr. Rui da Silva Leal, Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, criticou contundentemente esta nova lei e o Bastonário Lopes Cardoso, com uma das melhores intervenções da noite, alertou para o perigo de estarmos a violar de forma grave os princípios da igualdade e da legalidade, tratando erradamente e de forma "desfocada" com igual valor, o princípio da oportunidade. O pragmatismo que está por detrás desta lei, não poderá negar o direito ao direito, a administração da justiça tem de tratar com igualdade os cidadãos que a ela recorrem. Por outro lado, em sua opinião esta não é uma lei de política criminal, mas sim uma lei de procedimentos de investigação, que circunscreve os mecanismos de actuação do MP.
No campo das dúvidas, levantaram-se ainda os problemas de inconstitucionalidade que poderão ser suscitados com a transferência de competências do Governo para a Assembleia em matéria de definição das grandes linhas da política criminal. A discussão teve ainda participações do Dr. João Rato, Dr. Pinho, Dr. Joaquim Gomes, Dr. Luciano Vilhena Pereira e do Dr. Pedro Albergaria, sendo que este último, entre muitas outras coisas levantou o problema já apontado pelo ilustre Prof. Costa Andrade, de que nunca se deveria avançar com uma lei-quadro da Política Criminal sem a criação de um Instituto de Criminologia que nos dê um retrato do tipo de criminalidade e as respostas de como actuar. Outra opinião apresentada para reprovação desta lei prende-se com a necessidade de clarificação da posição do Ministério Público na sua relação com os órgãos de polícia criminal e, em segundo lugar, com o facto de a lei poder ser aprovada por "maioria simples" no Parlamento - e não por maioria qualificada.
O Dr. Rui Pereira de forma muito segura e objectiva, fechou o debate tentando esclarecer todas as dúvidas que foram levantadas, explicando que na génese desta lei foram ouvidos os diferentes representantes dos profissionais forenses e que o projecto foi remetido a todos os doutores em direito. Concluindo que esta lei cria critérios uniformes e precisos na definição das prioridades da investigação criminal.
Acontece que, não obstante o excelente discurso e as explicações fornecidas, fiquei (e falo por mim e não em nome da AJP) com muitas dúvidas se esta definição de “prioridades” não poderá abrir caminho à interferência do poder politico no poder judicial. Fiquei também com reservas em relação ao problema de violação do princípio da igualdade, pois efectivamente acho lamentável que a escassez de meios, leve a que se tenha de se definir quais os processos que são importantes durantes dois anos (prazo que pode ser insuficiente para concluir muitos deste processos), passando a haver processos de primeira e de segunda. Fiquei realmente com dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma que parece ir contra o princípio da legalidade (a cada crime corresponde um processo). E, existe face à opção tomada o sério risco de poder passar a haver milhares de processos não considerados prioritários que vão ficar à espera, podendo as provas desaparecer ou em alguns casos os processos podem mesmo prescrever. Ironicamente, os delinquentes passarão agora a saber que tipo de crimes deixam de ser prioritários na investigação criminal. Por fim, enquanto advogado, como é que vou explicar aos meus constituintes as prioridades políticas?
quarta-feira, 25 de janeiro de 2006
Conferência: O Poder de Direcção do Empregador
Amanhã, dia 26 de Janeiro, pelas 21:30 horas, terá lugar no Auditório da AICCOPN, na Rua Álvares Cabral nº 306, no Porto, uma Conferência promovida pelo Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, subordinada ao tema:
"O poder de direcção do empregador e a esfera privada do trabalhador"
Será conferencista o Senhor Dr. Rui Assis, Advogado, Mestre em Direito do Trabalho e associado da AJP.
terça-feira, 24 de janeiro de 2006
Escutas telefónicas só para crimes graves
Coimbra vai acolher Tribunal Universitário Judicial Europeu
O Ministro da Justiça assinou ontem com a reitoria da Universidade de Coimbra um protocolo que prevê a construção na cidade de um Tribunal Universitário Judicial Europeu.
Uma iniciativa de Gomes Canotilho que colocará a UC na frente do pelotão do ensino de Direito.
Mais desenvolvimentos em O Primeiro de Janeiro
segunda-feira, 23 de janeiro de 2006
Carro furtado, recuperado 37 anos depois
Roubado em Nova York em 22 de Janeiro de 1969, o modelo ano 68 não tinha seguro. Poster amargou o prejuízo e ficou anos sem carro.
- É um milagre, é um sonho. Encontrar o carro tantos anos depois de roubado é fenomenal - disse o dono ao reencontrar o roadster. A história completa aqui
sexta-feira, 20 de janeiro de 2006
O Criminoso volta sempre ao local do crime
Senão vejam esta história:
Existe um sujeito a quem assaltaram o carro há umas semanas atrás e gamaram-lhe o auto-rádio. Depois voltam a assaltar o carro para gamarem o livro de instruções do auto-rádio que lhe tinham gamado. Presumivelmente foram os mesmos indivíduos.
Que sorte a dele. Já não lhe bastava ser assaltado, os ladrões tinham que ser estúpidos o suficiente para não saberem pôr o CD a tocar e ter que voltar atrás para buscar o livro de instruções. Agora só lhes falta raptarem o sujeito para lhes explicar o livro...
Eutanásia
Foi executado esta semana numa prisão da Califórnia, um velho de 76 anos cego, surdo, índio, com diabetes, que andava de cadeira de rodas e que tinha tido um ataque cardíaco no ano passado.
Foi portanto eutanasiado, verdade?
Sentença inédita em Espanha atribui indemnização a mãe a quem foi retirada a custódia dos filhos
Una sentencia considera que durante los diez años que ha durado el «calvario» se han «pisoteado» los derechos de los niños a estar con su progenitora Arremete con dureza contra la Administración autonómica y contra el juez de familia que llevó el proceso, que tilda de absurdo y carente de todo fundamento legal.
Tribunais deixam água e luz por pagar
quinta-feira, 19 de janeiro de 2006
Fim das escrituras públicas para mudanças nas empresas
De acordo com uma nota informativa do Ministério da Justiça, as escrituras públicas vão ser facultativas para as sociedades comerciais. Na referida comunicação oficial, foi anunciado que o Governo vai aprovar um Decreto-Lei que tornará a celebração de escrituras públicas facultativa para todos os actos da vida das empresas. Esta medida visa eliminar a obrigatoriedade do duplo controlo de legalidade dos actos da vida das empresas. Hoje para realizarem um aumento de capital as empresas têm de fazer uma escritura pública e, posteriormente, registar este facto no registo comercial. Com este projecto, a segurança jurídica fica sempre garantida por via do registo. Este esforço de desburocratização e simplificação da vida das empresas visa o incremento da competitividade da economia portuguesa no contexto europeu e global. Por esta via, o Governo pensa vir a contribuir para a redução dos «custos de contexto» da nossa economia, tornando-a mais eficiente e atractiva na captação de investimento nacional e estrangeiro. O Primeiro-Ministro anunciou em 18 de Janeiro de 2006 esta medida, numa mesa redonda com o Governo português, organizada pelo Economist Conferences. José Sócrates disse que «o Governo vai aprovar legislação para acabar com obrigatoriedade de escritura pública na vida das empresas».
Mais desenvolvimentos em TSF online
Fraude por internet no erário público britânico
Uma gigantesca fraude por Internet deixa Fazenda britânica à beira do colapso - é este o título de ElPais.es de hoje.
Crê-se que a fraude ascende a mais de 22 milhões de euros e foi feita usando o próprio portal da Internet da Fazenda pública. Foi roubada a identidade de 13.000 empregados da empresa ferroviária Network Rail, para solicitar em nome das finanças pagamentos até 150 euros por pessoa. Ainda decorrem investigações para apurar se existem mais empresas vítimas desta fraude, entretanto o portal foi encerrado.
terça-feira, 17 de janeiro de 2006
Vinho do Porto: advogados abandonam julgamento em protesto contra o frio
"A maioria dos advogados do julgamento do caso de falsificação de vinho do Porto abandonou hoje à tarde as instalações do tribunal improvisado de Lamego em protesto contra a falta de condições, nomeadamente por causa do frio.
Devido à tomada de posição dos advogados, a juíza-presidente decidiu interromper a audiência e prosseguir os trabalhos amanhã, pelas 09h00, informa a Lusa.
O porta-voz do grupo de advogados em protesto afirmou aos jornalistas que o frio não lhes permite trabalhar em condições. "O dia presente passa-se sobre uma baixa e inclemente temperatura e, apesar do aquecimento instalado, tem sido muito difícil o exercício das funções de todos", disse o advogado."
Veja Aqui a notícia do Público.
Ao que acrescento, hoje de manhã tive um julgamento nos Juízos Criminais do Porto, que não é nenhum "tribunal improvisado" como o da notícia e a sala de audiência, onde aguardámos (advogados, arguidos e testemunhas) 1 hora e 45 minutos pelo começo do julgamento também estava gélida, quando no Verão é tórrida..... a elevada amplitude térmica deste tribunal ainda pode dar um "case study".
Apresentação da Carta de Defesa dos Direitos dos Cidadãos na Administração da Justiça
sexta-feira, 13 de janeiro de 2006
Fisco penhora automaticamente bens a contribuintes devedores
O Sistema Integrado de Penhoras Automáticas (SIPA) foi desenvolvido pelo Núcleo de Modernização da Justiça Tributária, liderado por José Maria Pires, e é uma aplicação que, através do número de identificação fiscal, descobre os bens detidos pelos contribuintes, como o caso das casas, dos carros, depósitos bancários ou títulos mobiliários.
Bastonário dos advogados considera que Souto Moura deve explicar registo de chamadas
Em declarações à agência Lusa, Rogério Alves considerou a notícia do registo de números telefónicos "de grande gravidade" e considera que "o país reclama essas explicações" do procurador Souto Moura, que "deve assumir as suas responsabilidades".»
Lendas e superstições de Sexta-Feira 13
"Superstição" vem do latim superstitio, que significa "o excesso", ou também "o que resta e sobrevive de épocas passadas". Em qualquer acepção, designa "o que é alheio à actualidade, o que é velho". Transposto para a linguagem religiosa dos romanos, o vocábulo "superstitio" veio a designar a observância de cultos arcaicos, populares, não mais condizentes com as normas da religião oficial.
O número 13 é tido ora como sinal de infortúnio, ora de bom agouro.
O número 13
Símbolo de desgraça, já que 13 eram os convivas da última ceia de Cristo, e dentre eles, Jesus que morreu na sexta-feira foi, conseqüentemente, ligada ao horror que o número 13 provocava nas gerações cristãs. Por isso, muitas pessoas evitam viajar em sexta-feira 13; a numeração dos camarotes de teatro omite, por vezes, o 13; em alguns hotéis não há o quarto de número 13 - este é substituído pelo 12-a. Muitos prédio pulam do 12º para o 14º andar temendo que o 13º traga azar. Há pessoas que pensam que participar de um jantar com 13 pessoas traz má sorte porque uma delas morrerá no período de um ano. A sexta-feira 13 é considerada como um dia de azar, e toma-se muito cuidado quanto às atividades planejadas para este dia.
Como se vê, a crença na má sorte do número 13 parece ter tido sua origem na Sagrada Escritura. Esse testemunho, porém, é tão arbitrariamente entendido que o mesmo algarismo, em vastas regiões do planeta - até em países cristãos - é, estimado como símbolo de boa sorte.
O argumento dos optimistas baseia-se no facto de que o 13 é um número afim ao 4 (1 + 3 = 4), sendo este símbolo de próspera sorte. Assim, na Índia o 13 é um número religioso muito apreciado; os pagodes hindus apresentam normalmente 13 estátuas de Buda. Na China, não raro os dísticos místicos dos templos são encabeçados pelo número 13. Também os mexicanos primitivos consideravam o número 13 como algo santo; adoravam, por exemplo, 13 cabras sagradas. Reportando-nos agora à civilização cristã, lembramos que nos Estados Unidos o número 13 goza de estima, pois 13 eram os Estados que inicialmente constituíam a Federação norte-americana. Além disso, o lema latino da Federação, "E pluribus unum" (de muitos se faz um só), consta de 13 letras; a águia norte-americana está revestida de 13 penas em cada asa.
As lendas
Além da justificativa cristã, existem 2 outras lendas que explicam a superstição. Uma Lenda diz que na Escandinava existia uma deusa do amor e da beleza chamada Friga (que deu origem a friadagr, sexta-feira). Quando as tribos nórdicas e alemãs se converteram ao cristianismo, a lenda transformou Friga em uma bruxa exilada no alto de uma montanha. Para vingar-se, ela passou a reunir-se todas as sextas com outras onze bruxas e mais o demônio - totalizando treze - para rogar pragas sobre os humanos. Da Escandinava a superstição se espalhou pela Europa.
A outra lenda é da mitologia nórdica. No valha, a morada dos deuses, houve um banquete para o qual foram convidados doze divindades. Loki o espírito do mal e da discórdia, apareceu sem ser chamado e armou uma briga em que morreu o favorito dos deuses. Este episódio serviu para consolidar o relato bíblico da última ceia, onde havia treze à mesa, às vésperas da morte de Cristo. Daí veio a crendice de que convidar 13 pessoas para um jantar era desgraça na certa.
Diz a Wikipedia que esta superstição tem como origem o dia 13 de Outubro de 1307, sexta-feira, quando a Ordem dos Templários foi declarada ilegal pelo rei Filipe IV de França.
quinta-feira, 12 de janeiro de 2006
Não há direito...
quarta-feira, 11 de janeiro de 2006
Falência da Segurança Social
"Quando se desmorona a base de uma pirâmide, o vértice só pode ser aguentado com dinheiro."
Conferência Regime Processual Especial Experimental
Para concretizar essa medida, encontra‑se em debate público um projecto que cria um regime processual especial de natureza experimental, a aplicar, numa primeira fase, em alguns tribunais a identificar por portaria do Ministro da Justiça, bem como às acções declarativas em que, não obstante serem instauradas em tribunais não mencionados naquela portaria, tal seja requerido pelos respectivos demandantes.
Esta proposta, que poderá ser consultada em www.gplp.mj.pt, será objecto de uma conferência organizada pelo GPLP a ter lugar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no dia 19 de Janeiro, nos termos do programa anexo, onde irá ser orador o Presidente da AJP, Dr. Paulo Duarte Teixeira, Juiz de Direito.
terça-feira, 10 de janeiro de 2006
Site MJ: Tribunais NÃO SÃO órgãos de soberania
Finalmente, o novo site do Ministério da Justiça já está disponível on-line. Não traz particularmente nada novo nos seus conteúdos, mas é significativa a forma como elenca na sua relação de ligações os órgãos de soberania. Para o Ministério da Justiça, os únicos órgãos de soberania em Portugal são o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo. Os Tribunais - órgãos de soberania segundo a Constituição - não surgem no seu elenco e apenas aparecem na barra lateral esquerda das ligações após os Órgãos de Supervisão e Ministérios Nacionais e da Justiça da União Europeia.
Se o problema era existirem vários Tribunais - todos eles órgãos de soberania - então era muito fácil na página dos links dos órgãos de soberania colocar uma ligação para a mesma página dos links dos "Tribunais Nacionais", assim não suscitando quaisquer dúvidas sobre a forma como, nesta parte, a página foi compilada.
Mais uma vez é patente, da parte do Ministério da Justiça, uma menorização dos Tribunais enquanto órgãos de soberania, que para os mais incautos ou que desconhecem a orgânica constitucional (que, infelizmente, é a maioria da população), assim são instruídos que apenas existem 3 órgãos de soberania, não sendo os Tribunais nada mais que um departamento subordinado do Ministério da Justiça. Questiona-se assim se terá sido com mera negligência grosseira ou com dolo que tal página foi compilada, sendo urgente a sua rectificação em conformidade com os preceitos constitucionais em vigor.
Nova Lei anti-tabaco espanhola - 1º fumador detido
"Um homem de 39 anos tornou- se domingo no primeiro espanhol detido pela polícia desde a entrada em vigor, a 1 de Janeiro, da nova lei anti-tabaco, informaram hoje fontes policiais.
O homem foi detido por agentes da polícia num estabelecimento em Navarra depois de se negar a mudar de uma zona de não fumadores para uma outra onde era permitido fumar, escusar-se a identificar-se e a acompanhar os agentes à esquadra.
Hoje, foi condenado por um juiz a uma multa de 240 euros por desobediência às autoridades. A nova lei anti-tabaco, que está a causar polémica em Espanha, proíbe o consumo do tabaco em locais públicos fechados, incluindo locais de trabalho, e limita as zonas de venda, agora restrita a tabacarias e bares onde o fumo seja permitido. Depois do descanso do período natalício, que em Espanha terminou este fim-de-semana com o dia dos Reis, muitos espanhóis regressaram hoje aos seus locais de trabalho, agora totalmente livres de fumo.
Um pouco por toda a cidade são visíveis trabalhadores fumadores às portas das empresas, enquanto os restaurantes e bares onde o fumo ainda é permitido parecem ver aumentar o número de clientes.
Dados ainda parciais indicam que na Catalunha apenas 20% dos bares optaram por ficar totalmente livres de fumo na sequência da aprovação da lei, que prevê multas pesadas para os que a violarem."
Fonte: Diário Digital / Lusa
A REFORMA DO DIREITO PENAL E A LEI DE POLÍTICA CRIMINAL
A Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto tem a honra de convidar V. Exa. para comparecer em jantar-debate, subordinado ao tema A REFORMA DO DIREITO PENAL E A LEI DE POLÍTICA CRIMINAL, com a presença do Dr. Rui Pereira, do Dr. Mouraz Lopes e do Dr. Rui Silva Leal e que terá lugar no próximo dia 25 de Janeiro, pelas 20.30 horas, no Restaurante Portucale, sito na Rua da Alegria, 598, Porto, reservado exclusivamente para este evento.
Informa-se que as inscrições são limitadas a 70 pessoas e que se dará preferência na inscrição a associados da AJP até ao próximo dia 18 de Janeiro. Após esta data não será conferida qualquer preferência aos associados. As inscrições deverão ser efectuadas por escrito para a morada da sede da associação: Rua Barão Forrester, 693 – 2º, 4050-273 Porto, acompanhado do pagamento correspondente a € 25,00 por pessoa para associados, e de € 35,00 para não associados.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2006
Privatização dos notários custa até 120 milhões de euros
A privatização dos notários vai custar ao Estado entre 95 e 120 milhões de euros (ME), de acordo com dados do próprio Ministério da Justiça, citados no Correio da Manhã.
Este valor, tido como excessivo, decorreu da forma como todo o processo foi preparado e à privatização da receita, «mantendo uma parte substancial da despesa.»
Apenas 20% dos funcionários dos notários transitaram para o regime privado, tendo 32% optado pelo sistema público – tendo sido distribuídos pelas conservatórias. Os restantes 48%ainda não tomaram uma decisão.
As receitas provenientes dos actos notariais deixaram de entrar nos cofres do Estado, mas este tem de continuar a pagar os salários aos funcionários que preferiram manter-se no sistema público.
Os custos podem ser agravados no espaço de cinco anos, se os funcionários que acompanharam os notários privatizados decidirem regressar ao sistema público, salvaguardando o vencimento que tinham na data de transição para o privado.
Fonte: Dinheiro Digital
sábado, 7 de janeiro de 2006
Até parece que a retoma vem aí!!!
- O governador do Banco de Portugal (BdP), Vítor Constâncio, afirmou que “manter um rigoroso realismo financeiro constitui tarefa do momento”. O BdP deu o exemplo, em Dezembro, ao comprar seis automóveis: três Volkswagen Passat, dois Audi A4 e um Mercedes classe E. Como o Independente noticiou, os salários da administração do BdP custam 1,5 milhões de euros anuais e o banco comprou, no último ano e meio, 26 viaturas por 1,2 milhões de euros.
- Brasileira que trabalhava num restaurante foi requisitada pelo Ministério da Justiça para tornar-se coordenadora do gabinete de logística. O cargo é válido durante três anos, garante salário de 1700 euros e dispensou concurso público. "Era a mais habilitada" garante superior hierárquico.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2006
Lançamento de livro
Finalmente na vanguarda da Europa!
Após tanto tempo a pertencer ao sub-mundo dos países retrógrados e sem consciência social, eis que o nosso Governo aproveita o ano novo para se sair com uma medida tão revolucionária quanto inesperada, que nos coloca a par de países como a Holanda e Dinamarca: a tão esperada modernização do enquadramento jurídico da actividade de prostituição.
Mas só da feminina, por enquanto, os interessados consultem, por favor, o Diário da República.
DL 4/2006, de 3 de Janeiro - Altera o Decreto-Lei nº 25/2005, de 28 de Janeiro, que estabelece as condições a que deve obedecer a comercialização do bacalhau.
Créditos "brejeiros" ao ZR
Em estreia
quinta-feira, 5 de janeiro de 2006
Incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais
O Orçamento do Estado para 2006, aprovado pela Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro, aprova os chamados incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais, traduzidos em dispensas de pagamento de custas, possibilidade de dedução das quantias reclamadas, em sede de IRS ou IRC, e dedução do IVA.
CAPÍTULO XIII
Incentivos excepcionais para o descongestionamento das pendências judiciais
Artigo 66.º
Incentivos à extinção da instância
1 - Nas acções cíveis declarativas e executivas que tenham sido propostas até 30 de Setembro de 2005, ou que resultem da apresentação à distribuição de providências de injunção requeridas até à mesma data, e venham a terminar por extinção da instância em razão de desistência do pedido, de confissão, de transacção ou de compromisso arbitral apresentados até 31 de Dezembro de 2006, há dispensa do pagamento das custas judiciais que normalmente seriam devidas por autores, réus ou terceiros intervenientes, não havendo lugar à restituição do que já tiver sido pago nem, salvo motivo justificado, à elaboração da respectiva conta.
2 - Quando a extinção da instância prevista no número anterior se funde em desistência do pedido, o valor deste é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS que aufiram rendimentos da categoria B e possuam contabilidade organizada.
3 - Para efeitos do número anterior, não é atendida a dedução, alteração ou ampliação de pedido ocorrida depois de 30 de Setembro de 2005.
4 - Ficam excluídas do disposto no n.º 2 as acções sobre créditos que envolvam entidades entre as quais existam relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC.
5 - Em sede de IVA, há lugar à dedução do imposto incluído nos créditos reclamados:
a) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a (euro) 10000, quando o demandado seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito a dedução;
b) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a (euro) 7500, quando o demandado seja sujeito passivo com direito à dedução.
6 - Nas situações previstas na alínea b) do número anterior, deve ser comunicada aos demandados a anulação do imposto para efeitos da rectificação da dedução inicialmente efectuada.
Artigo 67.º
Extinção e não instauração de acções executivas por dívida de custas, multas processuais e outros valores contados
1 - É extinta a instância nas acções executivas por dívida de custas, multas processuais e outros valores contados instauradas até 30 de Setembro de 2005 quando, cumulativamente:
a) Não tenham sido instauradas ao abrigo do n.º 3 do artigo 116.º do Código das Custas Judiciais;
b) Não respeitem a multa decorrente de condenação por litigância de má fé;
c) Não tenham de prosseguir para a execução de outra dívida;
d) O seu valor seja inferior a (euro) 400,e) Não tenha sido realizada a penhora de bens.
2 - Não são instauradas as acções executivas de dívidas por custas, multas processuais e outros valores contados cujo prazo para pagamento voluntário tenha decorrido até 30 de Setembro de 2005 e relativamente às quais se verifique, com as devidas adaptações, o disposto no número anterior.
3 - Salvo motivo justificado, não há lugar à elaboração da conta de custas dos processos extintos nos termos do n.º 1.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2006
Crimes violentos subiram 32 por cento
França prepara lei que permite «escolher» imigrantes
terça-feira, 3 de janeiro de 2006
De estalo!
Consuma o acto e no regresso, no aeroporto da Portela, os seus capangas, perante a total passividade das autoridades públicas, agridem um outro cidadão português que queria evitar o sequestro (talvez, para ser ele o sequestrador).
De seguida, o dito presidente da maior associação do país dá uma conferência de imprensa, confessando e confirmando a prática do crime e apresentando como prova o sequestrado em pessoa, que jura está ali de sua livre vontade (mas desde quando é que as declarações de um indivíduo sequestrado têm qualquer valor?).
Ninguém põe em causa o contrato que o sequestrado foi obrigado a assinar.
Eu nasci em Moçambique. Eu posso dizer que sou moçambicano. Eu posso negar que sou português.
Para não ter que cobrir a cara de vergonha."
Direito ao sono, entre muitos outros...
"Advogado dorme. Pode parecer mentira, mas advogado precisa dormir, como qualquer outra pessoa. A autora atormentou o contestante com infindáveis ligações telefônicas, à noite, para a residência dele..."
(Da réplica do autor, em uma acção de arbitramento de honorários advocatícios, na 7ª Vara Cível de Porto Alegre).
Aproveito o ensejo para deixar outras regras de como usar um advogado:
1- O ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade. O ADVOGADO também precisa de se alimentar, e tem hora para isso.
2- O ADVOGADO pode ter família. Esta é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc...
3- O ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa não esperava? É surpreendente, mas o ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, etc. E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para "UPLOAD" do profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente. Impressionante, não? Entende agora o motivo dele cobrar uma consulta?
4- Ler, estudar é trabalho. E trabalho sério. Podem parar de rir. Não é piada.
5- Não é possível examinar processos pelo telefone.
6- De uma vez por todas, vale reforçar: o ADVOGADO não é vidente, não joga tarôt e não tem uma bola de cristal. Ele precisa de examinar os processos muitas vezes para poder superar as expectativas. Se quer um milagre, tente uma macumba e deixe o pobre do ADVOGADO em paz.
7- Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume seu posto de amigo ou parente, exactamente como era antes de terminar a licenciatura. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, divórcios, acções de alimentos, intuir sobre resultados de processos, e, muito pior, não peça dicas de condutas jurídicas a serem tomadas, após é claro exposição sumaríssima dos factos (num lugar impróprio, não acha?).
8- Não existe apenas um textozinho - qualquer requerimento tem que ser pensado, estudado, analisado e é claro, cobrado. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável;
9- Quanto ao uso do telemóvel: telemóvel é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo alguma coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo. Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.
Lembrete:
Cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar.
10- Antes da consulta: por favor, marque hora. Se saltar essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera, nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO o vá colocar no horário de quem já estava marcado só porque são amigos ou parentes. Se tiver uma fila de espera, você vai ficar para último. Só venha sem marcar se for caso de emergência (tipo: a minha sogra foi presa ....). O ADVOGADO vai ser solidário com você, com certeza. Agora, caso a chamada de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?
11- Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três.
12- Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até às 13h, não significa que você pode chegar às 12h e 55m. Se você pretende cometer essa gaffe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.
13- Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente. Deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o seu cunhado, os amigos do cunhado, os seus vizinhos, com os seus respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.
ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.
14- Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas o seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.
15- O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADOS não são os criadores do ditado "O barato sai caro"!
16- E, finalmente, o ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho disso que você pensou...