quinta-feira, 16 de março de 2006

Código do Consumidor em discussão pública

"708 artigos sistematizam as normas essenciais desta área do direito

Quase dez anos depois de ter sido criada, a comissão do Código do Consumidor apresentou ontem em Lisboa um anteprojecto de código que estará em discussão pública e no âmbito do próprio Governo durante 120 dias. São 708 artigos em que se sistematizam as normas essenciais do sistema jurídico português no domínio da defesa do consumidor. O anteprojecto implicou a revogação total de 16 diplomas e parcial de outros cinco.
Organizado em quatro títulos, o Código do Consumidor é mais do que uma mera compilação de leis dispersas, sublinhou António Pinto Monteiro, professor universitário e presidente da comissão. Além de proceder a correcções existentes nas leis agora integradas no código, a equipa de juristas avançou com inovações - é o caso dos procedimentos de reestruturação do passivo do devedor insolvente, no âmbito do sobreendividamento dos consumidores, ou a proposta de criação de um Sistema Português de Defesa do Consumidor, entre outras.
É proposto também um novo conceito legal de consumidor: "A pessoa singular que actue para a prossecução de fins alheios ao âmbito da sua actividade profissional, através do estabelecimento de relações jurídicas com quem, pessoa singular ou colectiva, se apresenta como profissional." O objectivo é pôr termo à confusão gerada pelas inúmeras formulações que podem ser encontradas nos diplomas em vigor.
Apesar de ser um Código do Consumidor, não tem como único destinatário o consumidor. Com efeito, realçou Pinto Monteiro, existe em alguns casos um âmbito de aplicação mais vasto, abrangendo "outras pessoas e relações jurídicas". Deu como exemplos as cláusulas contratuais gerais, a responsabilidade do produtor e os serviços públicos essenciais.
Foi também referido que não houve a pretensão de incluir no código todas as normas deste ramo de direito. A opção foi incluir "só o que parece essencial", afirmou aquele jurista. Ou seja, foram deixados de fora preceitos mesmo nos casos em que o essencial da regulamentação foi acolhida no Código do Consumidor - é o que sucede no crédito ao consumo, nos direitos de habitação periódica e nas viagens turísticas e organizadas
."

Carlos Pessoa in PÚBLICO.PT

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