sábado, 25 de março de 2006

Sete meses para rejeitar providência cautelar urgente

"O Tribunal Administrativo de Lisboa indeferiu, consecutivamente, três providências cautelares contra os cortes nas dispensas para a actividade sindical, interpostas pelos sindicatos independentes de professores SPLIUP, SPLEU e ASPL. Em todas elas os sindicatos pediam a suspensão dos despachos assinados pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, e pelo secretário de Estado, Valter Lemos, em Junho e Julho do ano passado.

A última decisão, respeitante à acção interposta pela ASPL, foi conhecida no passado dia 16 de Março. O tribunal considerou que a medida do Ministério da Educação não causou "prejuízo irreversível" para o sindicato, embora ele tenha perdido mais de uma centena de dirigentes (ver texto principal).

Para Fátima Ferreira, da ASPL, mais doloroso do que a decisão do tribunal foi o tempo que esta levou a ser tomada: "Nós avançámos com o pedido em Agosto. Era uma providência cautelar urgente, porque se invocavam direitos, liberdades e garantias. O tribunal teria que ter dado a resposta em 48 horas", explicou. "Agora, não vamos recorrer, porque o objectivo já foi ultrapassado. Não era no final do segundo período que os professores iam deixar os seus alunos para virem trabalhar para a ASPL."

Mesmo assim, a dirigente sindical promete "levar até ao fim" a acção principal, que contesta a decisão da ministra da Educação. "Sofremos prejuízos irreversíveis. E pretendemos uma indemnização pelos danos causados". PST"

Fonte: DN Online

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