segunda-feira, 20 de março de 2006

Seguro de Responsabilidade Civil

Retirado do site da Ordem dos Advogados:

"Deliberação do Conselho Geral da O.A. na sua reunião de 10 de Fevereiro de 2006

EXTRACTO DA ACTA Nº 25 DE 10.02.2006

- Ponto Dois - Deliberação nos termos do artigo 99.º, n.º 1 do EOA

Assim, foi deliberado, por unanimidade, que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 99.º do EOA, o valor mínimo para o seguro de responsabilidade civil obrigatório do advogado que pretenda beneficiar do regime de responsabilidade civil limitada, para vigorar para o ano de 2006, e até nova deliberação do Conselho Geral é de 250.000 € (duzentos e cinquenta mil euros).
"