A Lei da Assembleia da Repúblca nº 9/2006, publicada em D.R. -I série de 20 de Março, veio alterar o Código do Trabalho e respectiva regulamentação. Com entrada em vigor após os cinco dias de "vacatio legis", esta Lei deu nova redacção aos artºs 12º, 533º, 543º, 550º, 551º, 557º, 559º, 567º, 568º, 569º, 570º, 581º, 595º e 599º do Código do Trabalho, alterando também 12 artigos da Lei nº 35/2004 de 29-07 (Regulamentação do CT), em matérias relativas a negociação e contratação colectiva.
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