quinta-feira, 16 de março de 2006

Magistrado do MP afastado por exercer advogacia ilegal

A notícia do Público veiculada pelo Diário Digital, fala-nos de um profissional do foro que não conseguia decidir se queria ser advogado ou procurador do Ministério Público, logo exercia as duas funções:

"Segundo avança o jornal, um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo publicado no final de Fevereiro, confirma a pena de «inactividade por 12 meses» com perda de remuneração, antiguidade e aposentação, bem como impossibilidade de promoção.
Todos os anos, a secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público analisa dezenas de processos de inquérito colocados a magistrados, surgindo a demissão como a pena disciplinar mais elevada, aplicando-se nos casos em que se tiver verificado transgressão continuada aos deveres de honestidade, de seriedade e de dignidade estabelecidos no estatuto do Ministério Público.
O magistrado punido era procurador adjunto (o escalão mais baixo na hierarquia do Ministério Público) no tribunal da comarca do Montijo. Iniciou a sua carreira na comarca de Albufeira em 1993, já se encontrando então inscrito na Ordem dos Advogados desde 1980.
Segundo a acusação elaborada pelo inspector nomeado pela secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público, o referido procurador, «na qualidade de advogado, nomeadamente em causa própria», instaurou e subscreveu várias acções «nomeadamente contra o Estado, na maioria dos casos» mas também contra várias câmaras municipais e contra particulares."

1 comentário:

Anónimo disse...

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