Relativamente ao exame de Prática Processual Penal foram detectados erros no enunciado da prova, resultantes de uma correcção imperfeita das alterações realizadas ao respectivo texto inicial, no qual se mantiveram algumas expressões e palavras que, após a correcção, deveriam ter sido suprimidas. Tais erros, apesar de não terem impossibilitado o entendimento da prova, tornaram-no, pelo menos em algumas das questões formuladas, menos inequívoco do que o que seria desejável. Pelo exposto, foram tomadas na reunião da CNA algumas medidas relativas à grelha de avaliação, a qual permitirá considerar como correctas, todas as respostas que resultem de uma interpretação objectiva e fundada do enunciado, ainda que não coincidente com as hipóteses formuladas, na medida em que essas respostas se mostrem induzidas pelos lapsos de redacção que se reconhecem existir no texto da prova.
Foi ponderada a possibilidade de repetição do exame. Todavia esta solução, se aplicada a todos os candidatos à advocacia, revelar-se-ia injusta para aqueles a quem, apesar das circunstâncias já referidas, a prova tivesse corrido bem. Por essa razão e com a prévia concordância da Comissão Nacional de Estágio e Formação, foi proposta ao Conselho Geral, e por este aprovada, em reunião de 6 de Julho último, a realização de uma prova extraordinária só relativamente ao Processo Penal, mas apenas para os candidatos à advocacia que, após terem tido conhecimento das suas classificações, a pretendam realizar. A prova extraordinária efectuar-se-á no próximo dia 15 de Setembro de 2007.
Fonte: Ordem dos Advogados
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