Juiz rebate todos os argumentos do sindicato da FP
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa acaba de julgar improcedente a providência cautelar interposta no dia 23 de Maio pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores contra o despacho do ministro das Finanças a ordenar a criação de uma base de dados sobre as greves na administração pública (AP).
O sindicato alegou que o despacho, assinado 15 dias antes da greve geral de 30 Maio, é ilegal por várias razões: "é nulo por usurpação dos poderes legalmente conferidos aos demais ministros, órgãos máximos dos institutos públicos e demais entes públicos que integram a administração indirecta do Estado"; "viola o princípio da legalidade" visto ter natureza regulamentar; ter sido proferido "sem a prévia negociação e/ou participação dos sindicatos; e ser "manifesto o perigo de, face ao teor impositivo e ameaçador do despacho em causa, os serviços públicos lhe darem indevido e ilegal cumprimento (...), sendo facto notório que os danos que resultarão da concessão da providência são manifestamente inferiores àqueles que podem resultar da sua recusa", nomeadamente no que toca "à defesa da imagem, bom nome e reputação" do sindicato.
Mas, de acordo com a sentença, a que o DN teve acesso, o juiz do Tribunal rebate ponto por ponto a argumentação sindical. Primeiro, porque "a usurpação de poder é o vício que consiste na prática de um órgão da administração de acto incluído nas atribuições do poder legislativo ou judicial". E o que o sindicato alega "não é afinal" que o ministro das Finanças "tenha praticado um acto incluído nas atribuições do poder legislativo ou judicial", mas um acto que "invade a competência dos titulares dos restantes Ministérios e entes públicos". O que é "uma questão distinta".
Quanto à violação do princípio da legalidade por ter uma "natureza regulamentar", o juiz argumenta que o sindicato "não concretiza a que matérias 'que carecem de prévia definição e autorização legais' se refere para sustentar a violação do princípio, nem o fundamento concreto para sustentar que lei orgânica [do Ministério] não é suficiente para que o membro do Governo com a tutela da AP não possa emitir regulamentos vinculativos para todos os serviços da AP".
Continua in Diário de Noticias
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