Os juízes entendem que a função de sintetizar acórdãos é “estranha à actividade judicial” e consideram, por isso, que a norma do novo Código de Processo Civil (CPC) – aprovado quinta-feira em Conselho de Ministros – que prevê que “o juiz que lavrar o acórdão deve sumariá-lo” é inconstitucional.
A opinião consta de um parecer da Associação Sindical dos Juízes, elaborado pelo Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais (GEOT), que ‘chumba’ a revisão do CPC
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