O novo Código do Processo Penal (CPP), ontem aprovado na Assembleia da República e que entrará em vigor a 15 de Setembro, vai implicar a libertação de presos preventivos. A nova moldura faz subir de três para cinco anos o limite mínimo das penas que permite a aplicação daquela medida - o que significa que quem esteja actualmente em prisão preventiva, por indícios da prática de um crime punível com pena máxima entre os três e os cinco anos, será libertado após a entrada em vigor do novo CPP.
A nova formulação no Código do Processo Penal, já acordada entre PS e PSD no âmbito do Pacto de Justiça firmado entre os dois partidos - que engloba a revisão do CPP - define que a prisão preventiva só será aplicável se "houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a cinco anos". Com três excepções, em que o quadro legal se mantém nos três anos - quando "houver fortes indícios de prática de crime doloso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada".
A nova formulação no Código do Processo Penal, já acordada entre PS e PSD no âmbito do Pacto de Justiça firmado entre os dois partidos - que engloba a revisão do CPP - define que a prisão preventiva só será aplicável se "houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a cinco anos". Com três excepções, em que o quadro legal se mantém nos três anos - quando "houver fortes indícios de prática de crime doloso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada".
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