A Lei Orgânica da Polícia Judiciária que hoje será discutida na Comissão de Direitos Liberdades e Garantias do Parlamento está a ser contestada pelos funcionários de investigação criminal.
No centro da contestação está o facto de o diploma não definir as competências das recém-criadas unidades orgânicas (Banditismo, Corrupção e Terrorismo). “A nova lei é de tal modo genérica que não diz nada. O número de directores, a abertura e ou o fecho de departamentos e a atribuição das competências de investigação (substantivas e territoriais) passam a ser atribuídas por portaria do ministro da tutela”, afirmou Carlos Anjos, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC).
Outra das grandes preocupações da associação é o artigo 8.º da Lei Orgânica, que respeita ao Sistema de Informação Criminal (SIC) e que a ASFIC teme que o Governo centralize no novo SISI – Serviços de Informações de Segurança Interna, organismo que é externo à polícia e que se encontra na dependência do primeiro-ministro.
No centro da contestação está o facto de o diploma não definir as competências das recém-criadas unidades orgânicas (Banditismo, Corrupção e Terrorismo). “A nova lei é de tal modo genérica que não diz nada. O número de directores, a abertura e ou o fecho de departamentos e a atribuição das competências de investigação (substantivas e territoriais) passam a ser atribuídas por portaria do ministro da tutela”, afirmou Carlos Anjos, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC).
Outra das grandes preocupações da associação é o artigo 8.º da Lei Orgânica, que respeita ao Sistema de Informação Criminal (SIC) e que a ASFIC teme que o Governo centralize no novo SISI – Serviços de Informações de Segurança Interna, organismo que é externo à polícia e que se encontra na dependência do primeiro-ministro.
Fonte: Correio da Manhã
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