O Governo, através do Ministério da Justiça, voltou a mexer no Tribunal de Comarca da Maia. Criou mais um juízo de competência criminal e tornou os quatro juízos cíveis de competência genérica em competência especializada. As alterações vão ter lugar em Setembro.
O Ministério da Justiça deu continuidade à reforma do Tribunal de Comarca da Maia, iniciada em Maio, transformando os quatro juízos de competência genérica em competência especializada. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2007, de 25 de Maio, previa a transformação do 5.º Juízo de Competência Genérica em 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal e avançava com a criação de um 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal. A proposta, contudo, só tem validade com a publicação do Decreto-Lei n.º 250/2007, em 29 de Junho. No entanto, a nova lei avança com mais alterações no Tribunal da Maia, convertendo os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de competência genérica, respectivamente, nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível. Desta forma, o Tribunal de Comarca da Maia vai passar a dispor de quatro juízos de competência especializada cível, dois juízos de competência especializada criminal, um juízo de Trabalho e um juízo de Execução. No total, vai dispor de oito juízos, todos eles especializados.
A necessidade em transformar as competências genéricas em especializadas, segundo o DL n.º 250/2007, justifica-se pela pendência processual, maior rentabilidade dos recursos e maior celeridade na resposta do sistema judicial. O Governo refere ainda, na introdução do decreto, que “foram encontradas novas soluções que permitem a realização de ajustamentos na organização interna em alguns dos tribunais que permitirão reduzir os recursos humanos em alguns deles afectando-os aos mais carenciados”.
Os processos pendentes nos juízos actuais vão ser redistribuídos pelas novas instâncias. Os processos do 5.º Juízo de Competência Genérica vão ser redistribuídos pelos quatro juízos a criar; os processos cíveis das competências genéricas serão mantidos nas novas competências especializadas; os processos criminais da 1.ª à 4.ª instância transitam para o 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal, o que significa que o 2.º Juízo de competência criminal ficará com os processos novos. Em relação aos magistrados e funcionários judiciais, os primeiros serão integrados nos novos juízos, e os segundos transitam para os serviços em que a respectiva secção foi convertida.
As mudanças na estrutura do Tribunal de Comarca da Maia vão ter efeito a partir do próximo dia 1 de Setembro.
Fonte: O Primeiro de Janeiro
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