quinta-feira, 2 de março de 2006

Recibos verdes furtados ou perdidos não são anulados

"Contribuintes que percam ou sejam vítimas de roubo de recibos verdes estão impedidos de anular as cadernetas. É que a máquina fiscal, mesmo avisada do furto, não anula os recibos, remetendo os contribuintes para "os meios legais para se verem ressarcidos dos prejuízos" resultantes do "uso indevido" dos recibos verdes. Ou seja, os contribuintes vítimas de roubo só podem recorrer aos tribunais para que não sejam responsabilizados pela falta de entrega de impostos como IRS ou IVA, resultantes do "uso indevido".

Por ano, centenas de contribuintes da categoria B do IRS - os chamados profissionais liberais ou então empregados por conta de outrem, mas que desenvolvam trabalhos paralelos (ver caixa) - são vítimas de roubo de cadernetas de recibos verdes. Tentam, nas repartições de Finanças, desesperadamente, anular os recibos verdes, mas em vão. É que a máquina fiscal não oferece mecanismos de defesa aos contribuintes.

A perda ou extravio de um vulgar "cartão multibanco" resulta na sua imediata anulação. Mas, no caso dos recibos verdes, o roubo pode ter consequência trágicas, já que o uso indevido - colocando o nome e o número fiscal do proprietário - pode resultar em acréscimos de "falsos ganhos" para o titular da caderneta. Assim, sem possibilidade de anular os recibos, as vitima do furto podem ter um calvário pela frente: o fisco pode exigir mais impostos ou "cativar" reembolsos de IRS, caso seja detectado imposto em falta
."
Fonte DN Online

2 comentários:

Anónimo disse...

Inacreditável!

Anónimo disse...

Por acaso não estamos perante uma situação claramente violadora de direitos constitucionais?
A. Pinto