O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias determinou que os contratos entre petrolíferas e postos revendedores que fixem preços finais de combustíveis são nulos. Em Portugal, há 1800 bombas nesta situação.A decisão do tribunal foi tomada num caso relativo ao mercado de combustíveis espanhol, que opunha a Cepsa à LV Tobar e Hijos, um revendedor com contrato de exclusividade com aquela marca de combustíveis.
O acórdão, do passado dia 11 de Setembro, declara que os contratos de fornecimento exclusivo de carburantes e combustíveis podem ser declarados nulos quando o proprietário da estação de serviço assume riscos financeiros e comerciais associados à venda dos produtos e quando há cláusulas susceptíveis de violar as leis da concorrência, como disposições relativas à fixação do preço de venda ao público.[...]
Fonte: Jornal de Notícias

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