domingo, 14 de setembro de 2008

Juízes negoceiam seguros para cobrir indemnizações


Estado pode transferir para magistrados condenações por erro grosseiro, dano ou culpa gravosa

Juízes e magistrados do Ministério Público estão a negociar a contratualização de um seguro que cubra as eventuais indemnizações que tenham de vir a pagar por erros cometidos no âmbito da sua função.

A sentença que condenou o Estado no processo de Paulo Pedroso, no âmbito do processo Casa Pia, aumentou os receios das magistraturas. Quando o deputado socialista foi preso preventivamente ainda não estava em vigor a nova lei da Responsabilidade Civil do Estado e Demais Entidades Públicas. Mas, se estivesse, não seria de estranhar que, a confirmar-se o erro grosseiro que o Tribunal Cível descortinou naquela decisão, o Estado viesse a reclamar do juiz Rui Teixeira o pagamento dos 130 mil euros de indemnização a que foi condenado.

É o chamado direito de regresso, contemplado na lei que entrou em vigor em Janeiro deste ano. Para já, não há registo de que esse direito tenha sido exercido, mas juízes e magistratura pública temem o que possa vir a acontecer. Não receiam a responsabilização civil, de resto já prevista no próprio estatuto dos juízes, conforme refere o presidente da Associação Sindical, António Martins. Mas temem a indefinição da lei quanto à caracterização concreta de "erro grosseiro", "dano e culpa gravosa", situações em que esse direito pode ser exercido. (...)

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