Uma reforma "abençoada" ou uma "lástima" são duas classificações ouvidas entre protagonistas da Justiça sobre o primeiro aniversário da entrada em vigor das alterações ao Código do Processo Penal (CPP). Se da parte dos advogados o balanço apresenta-se positivo, como fica claro das declarações dos ex-bastonários José Miguel Júdice e Rogério Alves.
Já o juiz-conselheiro jubilado Marques Vidal fala na criação de um clima de "laxismo" proporcionado pelas alterações nas regras de aplicação da justiça penal.
Já o juiz-conselheiro jubilado Marques Vidal fala na criação de um clima de "laxismo" proporcionado pelas alterações nas regras de aplicação da justiça penal.
"As reformas tiveram como objectivo evitar que os poderosos vão a cadeia em prisão preventiva", diz o magistrado que dirigiu a Polícia Judiciária durante seis anos.
Rogério Alves, o penúltimo bastonário dos advogados, coloca-se no lado posto da barricada ao defender que o novo CPP trouxe uma "maior exigência do Estado" para que seja "mais rápido a acusar e a julgar".
O seu antecessor no lugar é ainda mais veemente na defesa das alterações ao Código, que classifica como "abençoadas" e constituem uma reforma "no sentido dos direitos fundamentais" como "há muitos anos não se via".
Já o advogado e jornalista José Carlos de Vasconcelos balança entre o bom e o mau, pois se acha que a mudança "abre a porta a situações perigosas" como a libertação de assaltantes detidos em flagrante, também acabou com os casos "incríveis" de prisão preventiva, como o de mandar para a cadeia "um miúdo por roubar uma carteira de dentro de um carro".
A tudo isto Marques Vidal contrapõe que os "bandidos" agora "sabem que podem praticar um crime, pois mesmo que sejam presos voltam para a rua e voltam a fazer o mesmo" e os "corruptores que antes ficavam em prisão preventiva, agora já não ficam".
Quando o CPP alarga de três para cinco anos o limite da pena para aplicar a prisão preventiva o "objectivo é safar indivíduos que corrompem", considerou.
"Há um conjunto de sumidades com interesses difusos, que passam por todos os partidos", apostadas em que "a polícia não tenha capacidade de investigar os crimes económicos, nomeadamente a corrupção", acusa o juiz-conselheiro.
Em discordância total está Rogério Alves, ao afirmar que a alteração das regras que tornam mais difícil a aplicação da prisão antes do julgamento é "correcta" e por passar a ser a "excepção em vez da regra".
"O diploma aponta genericamente soluções correctas, estando mais adequado ao Estado de Direito", resume.
José Carlos de Vasconcelos invoca a sua faceta de defensor dos direitos humanos para apoiar a diminuição da prisão preventiva, mas salienta que o novo CPP "abre a porta a situações perigosas", como considera o caso da libertação de um homem que deu três tiros noutro numa esquadra de Portimão, deixando-o em estado grave, mas que acabou por ficar a aguardar julgamento em liberdade. "Aparentemente, este caso justificava a prisão preventiva", sustenta.
"Se ninguém deve estar preso antes de ser julgado", há que "ponderar quando haja perigosidade e resulte da prática reiterada de crimes" e "isso agora não acontece", considera.
"Se ninguém deve estar preso antes de ser julgado", há que "ponderar quando haja perigosidade e resulte da prática reiterada de crimes" e "isso agora não acontece", considera.
José Miguel Júdice vê a questão de outro ângulo, manifestando-se preocupado com aquilo a que chama a "loucura securitária" que se vive no país, quando a "presente onda de criminalidade na rua" só fez um morto, mas "já se contam 31 vítimas mortais por violência doméstica" desde o início do ano.
"Isto não assusta as pessoas e em relação a este crime nada mudou", realça.
A revisão dos Códigos Penal e do Processo Penal enquadrou-se no Pacto da Justiça celebrado entre o PS e o PSD, tendo a nova legislação entrado em vigor a 15 de Stembro de 2007.
LUSA e VISÃO 13.09.2008
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