quarta-feira, 28 de dezembro de 2005

A Reforma do Arrendamento Urbano


Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, aprovado na Assembleia da República em 21 de Dezembro de 2005.

A Reforma do Arrendamento Urbano, documento explicativo do Portal do Governo (Ficheiro em PDF com 56 páginas, 216 KB. Necessita de ter instalado o programa Acrobat Reader. Em caso de dúvidas consulte a secção de Ajuda).

Provavelmente a pior música de Natal de sempre

Depois de uma das melhores músicas de natal (post anterior), porque não deixar um link p/ download de uma das piores:

Blue Christmas cantado pelo Porky Pig


Continuação de Boas Festas!!!

A Fairytale of New York


Há quem diga que é a menos ortodoxa e mais bela canção de Natal de todos os tempos... O videoclip aqui.

Post "surripiado" do Juris - porque esta é efectivamente uma das minhas canções de Natal preferidas.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2005

Será possível demandar o Papa?



Um Tribunal do Texas acaba de recusar uma acção formulada contra Joseph Ratzinger por uma suposta conspiração contra a Arquidiocese de Galveston-Houston para encobrir os abusos sexuais de três menores em meados dos anos noventa.
O Juiz declarou a imunidade do demandado, por causa do seu cargo actual. Os demandantes argumentavam que Bento XVI é meramente um líder de uma organização religiosa, olvidando que é também o chefe de Estado do Vaticano e como tal terá imunidade.

Alguns divórcios são uma "peixeirada"

segunda-feira, 19 de dezembro de 2005

Feliz Natal


Natal... é tempo de comemorar! Comemoremos a paz e a caridade, a vida com saúde, vitórias e alegrias, a família, os amigos e os nossos ideais.

A Direcção da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto deseja a todos associados e amigos um Feliz Natal.

Mais que mil palavras...

Jogo de Natal

Para libertar o stress acumulado nada melhor que uma luta de bolas de neve.
Divirtam-se!

Prendas de Natal II

Ler o post do Ricardo fez-me recordar que alguns locais, algumas pessoas e alguns objectos têm um imenso valor na nossa vida de todos os dias.
Acredito que a Associação Juridica do Porto será relevante, para além de ser uma excelente ideia assente em fortes principios, também por estar ligada à cidade do Porto. Esta cidade não é melhor ou mais importante do que as outras: é diferente.
E é por isso que, em tempos em que tudo se vulgariza e massifica, esta cidade sofre mais do que as outras.
O Porto é uma cidade de comércio, de pessoas, de lugares, de segredos e magia em produtos únicos que chegavam de todo o mundo e daqui tão perto. Quer fosse um disco dos Pogues ou as melhores alheiras de Mirandela. Livros de todo o mundo ou hortaliça fresca.
Tal como o Ricardo, tive a honra de trabalhar ( por pouco tempo é verdade ) na Leitura, onde tive o previlégio de o conhecer. Mais tarde trabalhei na Tubitek e na Jo-jo´s, onde tive o previlégio de conhecer ZR.
Mas essa experiência de trabalho aos 20 anos serviu para conhecer um outro lado do Natal. O comércio, as vendas, as horas, o esforço.
E isso foi muito diferente de ir, aos 10 anos, ao Bazar dos Três Vinténs ( em Cedofeita ), ou aos Bazares Paris e Londres ( Sá da Bandeira ) com a minha Avó.

sábado, 17 de dezembro de 2005

Prendas de Natal


livros, livros, livros, livros..........e mais livros
mas comprados na baixa, na Leitura (continua a ser uma das melhores livrarias do Porto e onde tive o prazer de trabalhar durante o meu curso de Direito - falem com o Sérgio, um dos melhores e mais cultos livreiros do país, um grande poeta e um amigo para sempre); da Lello (a mais bonita, a não perder o magnífico post do blog "A Cidade Surpreendente") ou da Latina (outra referência, é só procurar o cunhal do Camões a olhar para a menina da esquina da Rua 31 de Janeiro com Santa Catarina) ....

É proibido morrer

O presidente da Câmara de Biritiba Mirim, uma cidade de 28.000 habitantes perto de São Paulo, ordenou que é proibido falecer. Consultando a notícia na CNN comprovamos que não se trata de um delírio burocrático, mas de uma inovadora modalidade normativa: a lei de protesto.
Com efeito o Governo Federal Brasileiro impede que a Câmara Municipal amplie o cemitério local por motivos urbanísticos e tampouco permite instalar um crematório por motivos de defesa do ambiente. Assim, como não resta mais espaço no cemitério municipal e já estão a enterrar pessoas juntas, não resta outro remédio senão pedir que os residentes "tomem muito cuidado da sua saúde para não morrer" e adverte que os "infractores serão responsáveis pelos seus actos." Mas Biritiba Mirim não é a primeira cidade brasileira a chamar à atenção para uma lei incomum. Há alguns anos, outro presidente de câmara de uma cidade no estado de Paraná proibiu a venda dos preservativos, discutindo que sua cidade necessitava de aumentar sua população para manter-se qualificada para obter ajuda federal. Sem dúvida um engenhoso exercício de marketing e ironía legislativa.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2005

Votos

Acredito que a questão é delicada e que pode gerar algumas polémicas. Falo das votações para a eleição de corpos gerentes da Ordem dos Advogados e do principio de "um voto por cada advogado".
Será que, atendendo os tempos que correm e, especialmente, a preparação do futuro, não deveríamos ponderar se em vez de "um voto - um advogado", não se deveria ponderar em "um voto - um advogado enquanto profissional independente ( pessoa singular )" e "um voto - uma sociedade de advogados ( pessoa colectiva)".
Esta questão não nega, nem pretende negar direitos. Trata com a mesma igualdade quem opta por trabalhar por si e para si e quem prefere auferir um ordenado certinho entre trezentos pares.
Assim, condiciona algumas regras ( i.é. a orientação do escritório é votar "x" ) e faz com que se protejam de forma eficaz os direitos dos profissionais liberais de escritórios com pequena dimensão.
A crítica é fácil pois podemos sempre dizer que o voto é um direito. No entanto, devemos ponderar que existem especificidades próprias nesse procedimento que não se verificam em outras áreas. Na Ordem, o voto é uma obrigação sujeita a multa.
Opiniões as haverá que afirmem que apenas se constituem sociedades porque é vantajoso do ponto de vista fiscal para além das mudanças que se estão a operar na advocacia ( especialização, áreas geográficas de actuação, distribuição e retenção de despesas com a diminuição dos lucros ), fazendo prever que esse será o modelo do futuro.
Aí, a regra ganha ainda mais força pois as sociedades passam a valer pelo sentido do seu voto e não pelo número de votos que podem dispor.

Falha de tribunais solta líder de 'gang'

"A falta de articulação entre as autoridades judiciais espanholas e portuguesas permitiu que Augusto Santos - conhecido por Pecas - fosse libertado, há menos de um mês, à ordem do Tribunal da Relação de Évora.

Por terem sido ultrapassados os prazos legais. O suspeito de ser o cabecilha do gang ibérico envolvido na morte, no passado domingo, do chefe da PSP de Lagos Sérgio Martins era alvo de um mandado de detenção europeu emitido por dois tribunais espanhóis, que solicitava a sua presença em julgamento."

O resto da notícia no DN Online

Cortar o mal pela raiz


Há uns tempos tive um problema num processo por ter sido efectuada uma notificação de um saneador para a morada do meu anterior escritório, sendo que a morada que consta da procuração e de todos os articulados é a actual.
Pode acontecer - devia haver registo da anterior morada no Juízo ou no Habilus Net - efectuei reclamação que foi deferida.
Acontece que descobri hoje após consulta do processo que agora já não me fazem notificação para a anterior morada........, nem para a actual. Pura e simplesmente, talvez para "cortar o mal pela raiz", esqueceram-se de me notificar de uma oposição a um procedimento cautelar de arresto apenso ao processo principal, estando já marcada a respectiva audiência de discussão e julgamento, sem eu conhecer o contraditório do requerido.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2005

!

“Não há melhor maneira de exercitar a imaginação do que estudar direito. Nenhum poeta jamais interpretou a natureza com tanta liberdade quanto um jurista interpreta a verdade”

(Jean Giraudox)

terça-feira, 13 de dezembro de 2005

Até quando Catilina?

Ontem, por volta das três da manhã, estava com insónia. Optei por solução televisão. Embora resida no centro do Porto, por imposição dos operadores da Cabo, só tenho acesso a quatro canais o que é semelhante ao sétimo círculo do inferno.
Na TVI estava a dar uma série aparentemente cómica. Na 1, um melodrama. SIC: uma reposição daquelas séries feitas em casa estilo pensão portugal. Restava a 2 e a opção de ver uma entrevista com o ex-bastonário José Miguel Júdice num programa de economia.
E hoje acredito que tudo sonhei e que nada do que ouvi correspondia à verdade. Que o Dr. Júdice tinha sido progressista e conciliador das profissões jurídicas. Que lhe tinham dito para não ficar preocupado com o processo disciplinar das "obrigações do Estado em consultar as grandes sociedades de Lisboa" pois seria arquivado. Que o Estado poupava dinheiro se escolhesse escritórios com advogados experientes ( aka que já foram juízes aqui ou ali ou deputados ou ... ) e em número suficiente ( porque um processo pode precisar de 15 advogados )....
E que o actual ministro da justiça era dos que melhores reformas se prepara para realizar ( se o deixarem )...
E que não ia falar em nomes mas o seu escritório já tinha ganho cinco acções a favor ou contra uma câmara ou sei lá o quê...
E que o que queria dizer, quando foi erroneamente interpretado, era: se o Estado tem de se justificar quando escolhe o seu escritório deveria justificar-se quando não o faz...
O que é reforçado quando os maiores privados o fazem!!!!
Mas foi tudo um sonho. Apenas um sonho mau. Porque a advocacia não se faz assim. Vem nos Estatutos, aparentemente.

Campeão é outra coisa

Mais uma pérola processual brasileira:

“Sugiro ao colega que assina a petição inicial, para verificar nos Códigos e dicionários que palavra ‘usocampeão’ não existe. Campeão tem a ver com esportes, em geral. O que o autor da ação talvez esteja buscando é o usucapião, para o que ele pode verificar pelo art. 530 do Código Civil”.
(De uma contestação, na comarca de Capão da Canoa (RS), em 2002).

segunda-feira, 12 de dezembro de 2005

Advogado russo processa os "Simpson"


Um advogado russo, Igor Smykov exigiu a um tribunal moscovita que proibisse difundir "Os Simpson" em horas de grande audiência, já que acusa a série de fazer "propaganda da violência, da crueldade, da droga e da homossexualidade" e prejudicou moralmente o seu filho de 9 anos, solicitando uma indemnização de 300.000 rublos à cadeia de televisão privada REN-TV.
Depois do tribunal russo lhe negar a demanda, Smykov anunciou a sua intenção de apresentar um pedido no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Se o processo for procedente vou processar o Canal Panda por algumas "japonesadas" impróprias para a minha filhota de 2 anos....

sexta-feira, 9 de dezembro de 2005

Tertúlia "ESTÓRIAS E MEMÓRIAS JUDICIAIS"

A Associação Jurídica do Porto tem a honra de convidar os seus associados para participarem em tertúlia com o tema "ESTÓRIAS E MEMÓRIAS JUDICIAIS" a ter lugar no Solar do Vinho do Porto, no próximo dia 15 de Dezembro, pelas 21.00 horas.
Trata-se de um encontro informal para relato de histórias pouco sérias ocorridas (a sério!) nos nossos Tribunais ou em escritórios de advogados.
A tertúlia conta já com a presença confirmada dos ilustres magistrados Dr. Noronha do Nascimento; Dr. Araújo de Barros; Dr. Álvaro Guimarães Dias; Dr. Lúcio Barbosa e dos distintos advogados Dr. Manuel Coelho dos Santos; Dr. Amadeu J. Morais entre muitos outros.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2005

Juízes e procuradores queixam-se de espionagem informática

Juízes e procuradores queixam-se de que estão a ser alvo dos piratas informáticos, e tentam proteger-se. O assunto foi objecto de uma comunicação pela juíza Florbela Sebastião e Silva no recente Congresso dos Juízes e foi notícia na TSF e no Diário de Notícias.

Neste contexto, alerta-se "Se não forem criadas regras claras e instituídos procedimentos rigorosos, o Habilus (aplicação informática que gere os processos) poderá funcionar como um autêntico big brother, onde uns quantos, em roda livre, podem vasculhar e devassar o trabalho de todos e aceder livremente a processos ou peças processuais de carácter reservado ou em segredo de justiça."

Esta notícia preocupa-me, será que o sistema é mesmo inseguro? Quais as medidas tomadas pela Direcção-Geral da Administração da Justiça? Não há quem investigue as denúncias relatadas nas notícias referidas?

sexta-feira, 2 de dezembro de 2005

Videovigilância nas estradas

Mais vale prevenir:
Foi publicado o Decreto-Lei nº 207/2005 de 29 de Novembro, que regula os procedimentos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho quanto à instalação de sistemas de vigilância rodoviária e ao tratamento da informação. Este Decreto-Lei estabelece o reforço das condições de segurança e prevenção do tráfego rodoviário, através do recurso à videovigilância, passando a estar disponíveis às forças de segurança, as instalações e equipamentos já instalados e pertença das concessionárias rodoviárias. Assim, e em conformidade com os princípios gerais vigentes em sede de protecção de dados pessoais, efectiva-se o reforço da eficácia na intervenção das forças de segurança e das autoridades administrativas e judiciárias, passando o registo de imagem a constituir forma directa de conhecimento da ocorrência de um ilícito em ambiente rodoviário. Por outro lado, passa a ser obrigatória, juntamente com o auto de notícia alusivo ao ilícito verificado, a remessa à entidade com competência processual, de um registo de imagem da respectiva ocorrência, sempre que disponível, possibilitando um acréscimo na eficácia e celeridade destes procedimentos. Do mesmo modo, o recurso a tais meios permite, ainda, potenciar a celeridade e capacidade de actuação dos serviços de emergência e socorro, a par de acções tendentes a localizar e recuperar veículos furtados e a detectar matrículas falsas.

quarta-feira, 30 de novembro de 2005

Tribunal condena condutores a visitar politraumatizados

"Tribunal condena condutores a visitar politraumatizados
Após acidente que causou a morte a uma estudante universitária


O Tribunal da Maia condenou hoje dois condutores responsáveis pela morte na A3 de uma jovem a visitar semanalmente a unidade de politraumatizados do Hospital de S. João para se consciencializarem acerca dos efeitos da má condução.

Além desta pena acessória e da inibição de conduzir, os dois automobilistas foram condenados a penas de prisão, suspensas.

O acidente ocorreu no troço da A3 que atravessa a Maia, a 17 de Março de 2002, data das penúltimas eleições legislativas.

Tudo começou por uma colisão envolvendo um BMW e um Opel Corsa, que provocou o despiste deste último, fazendo-o voar cinco a seis metros, sobre o separador central, para o sentido de trânsito contrário.

O veículo descontrolado acabou por cair sobre o carro da estudante universitária Ana Cristina Miranda, 25 anos, que viria a morrer esmagada.

Segundo Miguel Miranda, advogado contratado pela família da vítima mortal, o tribunal considerou que o condutor do BMW evidenciou negligência grosseira, o que provocou o acidente.

Foi condenado por isso a três anos de prisão, numa pena suspensa por cinco anos, ficando inibido de conduzir pelo período de um ano e obrigado a visitar semanalmente, durante seis meses, a unidade de politraumatizados do Hospital de S. João, no Porto.

De acordo com a fonte, o condutor do Opel Corsa foi condenado por homicídio por negligência simples, a ano e meio de prisão, com pena suspensa por três anos.

Fica também obrigado a visitar os politraumatizados internados no "S. João", semanalmente e durante três meses, e proibido de conduzir por meio ano."

...death by hanging !!!

Lido no blog Ordem no Tribunal excelente!!!

"Este cidadão da África do Sul não faz a coisa por menos!

Enforcamento, era o que pedia para quem o enganou em Portugal.

Foi burlado por alguém que, embora estrangeiro fez o servicinho em território pátrio, beneficiando dos brandos costumes dos lusitanos e dos seus tribunais. Depois, fez queixa às autoridades. Deduziu mesmo uma espécie de pedido civil que mandou para o DIAP de Lisboa, como se vê na imagem, no qual se congratulava com a pena que julgava que viria a ser aplicava ao artista que o enganou, "which hopefully is death by hanging"..."


sábado, 26 de novembro de 2005

Solução extrajudicial

"Arquive-se esta execução, porque, o exequente foi executado (à bala) pelo devedor."
Despacho brasileiro numa execução por título judicial em Diamantino-MT

Honoré Daumier



Grand escalier du Palais de Justice, litografia da série "Le Gens de Justice", 1848

"Grandes recursos..."

"Eu era para ser fuzilado esta manhã às seis horas, mas como tinha um bom advogado o pelotão só chegou às seis e meia."

Woody Allen
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quinta-feira, 24 de novembro de 2005

Salário mínimo nacional para 2006


O Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 2005 aprovou o Decreto-Lei que actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida para 2006.

Com este Decreto-Lei é actualizado, para vigorar no ano de 2006, o valor da retribuição mínima mensal garantida, que é fixada em 385,90 euros, o que corresponde a um aumento de 3%.

quarta-feira, 23 de novembro de 2005

VII Congresso dos Juízes Portugueses

Clique no link p/ ver o programa: VII Congresso dos Juízes Portugueses


Advogados oficiosos de Ponte de Lima em greve

Ainda há pouco tempo quando me insurgi a propósito das declarações do Sr. Ministro da Justiça sobre as defesas oficiosas serem asseguradas de forma "indecente", brinquei que só faltava os advogados oficiosos fazerem greve.
Os advogados de Ponte de Lima anunciaram hoje que a partir de 5 de Dezembro farão greve às nomeações oficiosas e às escalas de urgência dos tribunais se até lá não lhes forem pagos os honorários em atraso.
Mais desenvolvimentos sobre esta notícia no JN e TSF

Inscrição p/ o jantar de apresentação da AJP

Pelo presente informam-se os nossos estimados associados e outros convidados que hoje é o último dia para a inscrição no jantar de apresentação pública da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto, a ter lugar no restaurante da Fundação Dr. António Cupertino de Miranda, no próximo dia 29 de Novembro, pelas 20.00 horas, reservado exclusivamente para este evento.
Este jantar destina-se igualmente ao conhecimento mútuo de todos os seus associados e sócios honorários da comissão de honra, bem como para efectuar a exposição e discussão informal do plano de actividades da AJP.
Se desejar inscrever-se p/ o jantar ou p/ qualquer outro esclarecimento s/ a nossa associação p.f. remeta email para: direitoemdebate-ajp@sapo.pt ou via fax para o n.º 223 326 286.

Órgãos da AJP

A composição actual dos órgãos da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto resultou da eleição dos corpos sociais na Assembleia Geral realizada em 14 de Outubro de 2005.

Direcção

Presidente: Dr. Paulo Duarte Teixeira (Juiz de Direito)
Vice-Presidente: Dr. Ricardo Nascimento (Advogado)
Secretário: Dr. Luís Cardoso Rocha (Advogado)
Tesoureiro: Dr.ª Maria Paula Serra (Advogada)
Vogal: Dr. Nuno Morais (Advogado)
Vogal: Dr. André Rocha (Assessor do Dep. Jurídico da Sonae - SGPS, S.A.)
Vogal: Prof. José Reis (Professor da FDUP)


Assembleia-Geral

Presidente: Dr. Emanuel Teixeira (Advogado)
Vogal: Dr.ª Susana Castro Guimarães (Procuradora do Ministério Público)
Vogal: Dr. Duarte Nuno Correia (Advogado)


Conselho Fiscal


Presidente: Dr. Pedro Ávila (Advogado)
Vogal: Dr. Paulo Torres (Advogado)
Vogal: Dr. António Vigário (Advogado)

segunda-feira, 21 de novembro de 2005

"Quem vem e atravessa o rio...."

Perguntas necessárias

Absolutamente necessárias e pertinentes estas "6 perguntas aos candidatos presidenciais" do ilustre Juiz Desembargador Francisco Bruto da Costa no blog Informática do Direito:
O blog
ab-surdus levanta oportunamente uma questão: pede-se aos candidatos à Presidência da República que "(...) definam de forma clara não apenas o perfil mas que digam concretamente quais os cidadãos que pensam/aceitam nomear para o CSM e para PGR.(...)
Creio que a pergunta é oportuna, mas que se pode ir mais longe, indagando dos candidatos à Presidência o que pensam sobre todas as questões estruturantes da justiça.
Queremos saber não só:
1. Que tipo de personalidades estarão os candidatos dispostos a apontar dentro das suas competências para o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República ?
Mas também:
2. O que pensam os candidatos do actual estado da justiça, quais os estrangulamentos que é possível superar e que estratégia propõem para isso ?
3. O que pensam os candidatos que um Presidente da República pode fazer enquanto tal, para além de discursos mais ou menos persuasivos ?
4. Qual a posição que o Presidente eleito deve ter perante os conflitos existentes na justiça ?
5. Qual a posição que o Presidente eleito deve ter perante factos escandalosos da nossa vida judiciária, como seja a desastrosa paralisação das acções executivas ?
6. Que poderes presidenciais podem ser accionados no âmbito da construção do Estado de Direito democrático ?
Aqui ficam meia dúzia de perguntas; sugerimos aos senhores jornalistas que cumpram as suas funções e as formulem aos candidatos, e isto é um desafio: provem, por favor, que ainda há jornalistas em Portugal, e que nem todos os que escrevem nos jornais e reportam para as TVs se transformaram em profissionais de propaganda.

sexta-feira, 18 de novembro de 2005

"SMS usadas como prova em Tribunal"

Lido no JURIS

"O caso é macabro. Duas irmãs de 15 e 16 anos drogaram a mãe, alcoólica, deitaram-na na banheira e daí resultou a sua morte por afogamento. As SMS trocadas com um amigo foram usadas em Tribunal como prova. Os diálogos"

Carta de Defesa dos Cidadãos na Administração da Justiça

A AFO - Associação Forense do Oeste, liderada pela juíza presidente do Tribunal das Caldas da Rainha, Isabel Baptista foi mandatada no II Encontro Nacional de Associações Jurídicas, realizado em Braga no dia 15 de Outubro de 2005, para solicitar ao Presidente da República, ao Provedor de Justiça, ao ministro da Justiça, à Primeira Comissão da Assembleia da República, reuniões para apresentar a "Carta de Defesa dos Cidadãos na Administração da Justiça".


A Direcção da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto foi contactada pela Exma. Sr.ª Dr.ª Isabel Baptista no sentido de expressar a sua opinião sobre o presente documento. Neste sentido, consideramos que a presente Carta de Defesa do Cidadão na Administração da Justiça é uma manifestação inequívoca do contributo das Associações Jurídicas e Forenses para a dignificação da Justiça, sobrepondo-se a quaisquer interesses pessoais ou corporativos. Por conseguinte é com muita honra que a Direcção da AJP subscreve na íntegra o teor desta Carta, cujo teor publicamos:


"Carta de Defesa dos Cidadãos na Administração da Justiça"


Preâmbulo


Nos termos da Constituição da República Portuguesa a Justiça é administrada pelos Tribunais em nome do Povo Português, sendo reconhecido aos cidadãos o direito a tomar parte em todos os assuntos da vida pública como manifestação de um verdadeiro dever cívico.
A administração da Justiça é, no quadro do Estado de Direito Democrático, um serviço público vocacionado para a defesa dos direitos e garantias individuais, que deve ser prestado com a adequada qualidade aos cidadãos que a ele recorrem por instituições que, inseridas num sistema integrado de resolução de conflitos, garantam uma solidariedade social efectiva.
As associações jurídicas e de profissionais forenses estão cientes de que o direito dos cidadãos a uma boa administração da Justiça se sobrepõe a equívocos interesses pessoais ou corporativos dos seus associados.
Conscientes de prosseguir o urgente interesse nacional numa melhor Justiça, mais participada, responsável e solidária, deliberam aprovar a presente Carta para a Defesa do Cidadão na Administração da Justiça, contendo um ideal comum cujos princípios devem ser prosseguidos, aplicados e desenvolvidos por todos os indivíduos e entidades envolvidos na tarefa de administrar a Justiça.
1. Direito à Informação
a) Todos os cidadãos têm direito a receber, em tempo oportuno, informações adequadas, compreensíveis e completas por parte dos diversos agentes de administração da Justiça acerca de tudo quanto respeite ao exercício dos seus direitos, nomeadamente sobre a tramitação e prazos processuais, bem como sobre as consequências da sua inobservância e respectivos custos.
b) O direito à informação significa, além do mais:
- o direito a usufruir, no interior dos edifícios dos Tribunais, de gabinetes de atendimento ao público, com a função de informar, orientar e apoiar os cidadãos nas suas relações com a Justiça;
- o direito a obter cópia dos termos do processo desde que tal não represente violação de segredo de justiça;
- o direito à comunicação dos actos e decisões em linguagem clara e perceptível para o cidadão, designadamente sobre as condições e prazos de recurso ou da sua impugnação, devendo tais actos e decisões ser legíveis sempre que manuscritos;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a falta de informação sobre o acesso aos diversos meios de tutela jurisdicional, sobre a possibilidade de escolha entre eles e sobre os custos do procedimento;
- a inexistência de um local, serviço ou instrumento destinados a prestar as informações que se revelem necessárias;
- a inexistência em locais acessíveis ao público de modelos de requerimento a utilizar directamente pelos próprios interessados, quando o possam fazer.
- a recusa por qualquer agente ou serviço a prestar as informações que lhes sejam solicitadas;
- a falta de informação por parte das autoridades judiciárias e dos órgãos e autoridades de polícia criminal às vítimas de crimes ou a quem seja submetido a um processo penal em relação ao desenrolar do procedimento, em matérias que não estejam abrangidas pelo segredo de justiça e ao modo do exercício dos seus direitos;
- a falta de informação detalhada por parte dos mandatários forenses aos seus constituintes sobre o desenrolar dos procedimentos;
- a falta de identificação visível dos funcionários dos serviços de administração da Justiça, excepto quando a identificação coloque em causa a segurança das pessoas envolvidas;
- a omissão ou ilegibilidade da identificação do agente ou entidade que profere a decisão ou é responsável pelo acto comunicado ao cidadão;
- a falta de adequada sinalização exterior relativa à localização dos edifícios dos Tribunais e, no seu interior, a falta de sinalização dos diversos departamentos.
2. Direito ao respeito
a) Todos os cidadãos têm direito, no relacionamento com os serviços de administração da Justiça, a ver respeitada a sua dignidade e a não serem sujeitos a práticas e comportamentos lesivos da sua integridade física, psíquica, moral ou social.
b) O direito ao respeito significa ainda:
- o direito à reserva, em especial em relação à identidade das pessoas envolvidas, em qualquer fase da tramitação processual;
- o direito à privacidade na audição das partes, nomeadamente na área de família e menores.
- o direito a ser tratado por todos os agentes da administração da Justiça de modo cortês e respeitador da sua dignidade pessoal;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- o adiamento de actos para os quais os cidadãos foram convocados sem que lhes seja claramente explicada a razão para esse facto;
- a falta de cumprimento dos horários previamente estabelecidos para as diligências;
- os comportamentos injustificadamente autoritários por parte dos magistrados e funcionários judiciais;
- a falta de resposta atempada às legítimas pretensões apresentadas pelos cidadãos, incluindo a falta de resposta por parte do advogado às solicitações do seu constituinte;
- a insensibilidade para com a vítima nas várias fases do procedimento obrigando-a a reviver desnecessariamente episódios traumatizantes;
- a submissão a qualquer tipo de vexame sobre quem é sujeito a um procedimento penal, incluindo a difusão da sua identificação através da comunicação social durante a fase de inquérito criminal.
3. Direito ao Acesso
a) Todos os cidadãos têm direito a não ser discriminados no acesso à Justiça em razão da sua condição económica, social ou cultural.
b) O direito de acesso à Justiça significa, além do mais:
- o direito à possibilidade de efectiva utilização dos meios alternativos de resolução de conflitos;
- o direito de as associações de consumidores ou de defesa de interesses colectivos poderem intervir em juízo em acções colectivas não limitadas à tutela anulatória.
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a existência de procedimentos burocráticos que limitem o recurso ao apoio judiciário e a falta de controlo dos procedimentos de concessão de apoio judiciário por parte da entidade competente;
- a não redução das custas nos processos com reduzida actividade jurisdicional;
- a existência de obstáculos económicos e organizativos levantados à interposição de recursos, nomeadamente através do valor das custas a suportar, da desproporcionada elevação do valor das alçadas ou de complexos procedimentos;
- a sujeição a injustificáveis esperas e a repetidas deslocações ao mesmo ou a outros serviços, por idêntico motivo.
4. Direito a infra-estruturas adequadas
a) Todos os cidadãos têm direito a que as infra-estruturas afectas aos Tribunais e aos serviços de administração da Justiça sejam dignas e funcionais no que respeita à higiene, à localização e à logística, ao mobiliário, ao número de salas e às acessibilidades, inclusive para pessoas portadoras de deficiência.
b) O direito a infra-estruturas adequadas significa ainda:
- o direito à segurança dos edifícios por meio de criação de saídas de emergência facilmente identificáveis, de portas anti - incêndio e da colocação de extintores em locais bem visíveis em todos os pisos;
- o direito à instalação nos edifícios de sistemas que garantam a segurança física de magistrados, funcionários e advogados e público em geral contra acções criminosas dirigidas às suas pessoas;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a realização de audiências de julgamento em espaços exíguos, sem o mínimo de dignidade para o exercício da actividade de um órgão de soberania ou em espaços desconfortáveis face ao número de intervenientes ou de pessoas interessadas em acompanhar as audiências públicas;
- a inexistência de salas de espera especialmente destinadas a testemunhas;
- a inexistência de salas adequadas à audição de cidadãos no âmbito de inquérito de natureza penal com a privacidade e confidencialidade exigidas pela lei;
- a inexistência de sistemas de comunicação de voz nas chamadas para actos processuais a decorrer em simultâneo, sempre que tal se revele necessário;
- a inexistência de serviços sanitários públicos adequados e em número suficiente;
- a ausência de instrumentos para regularização de filas de espera ou ordenamento dos utentes antes do atendimento.
5. Direito a um processo célere
a) Todos os cidadãos têm direito à decisão em tempo útil das questões que submetam à apreciação dos Tribunais, de acordo com os princípios e direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa e nas cartas internacionais.
b) O direito a um processo célere significa, além do mais:
- o direito a obter decisão definitiva de um processo em prazo que não exceda, sem justificação, dois anos para decisão em primeira instância e quatro anos para todas as fases possíveis do processo;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a falta de um número suficiente de magistrados, de funcionários de justiça e de assessores em relação ao número de processos;
- a falta de definição legal de um número limite de processos a cargo de cada magistrado, pressuposto da sua responsabilização pela não decisão em tempo útil;
- o adiamento de diligências devido a deficiência ou falta de notificação dos intervenientes ou por outras razões, apenas imputáveis aos serviços;
- a não observância, injustificada, dos prazos processuais de duração do inquérito ou da instrução e a demora injustificada em proferir decisão em procedimento cautelar, despacho de que dependa o prosseguimento do processo ou decisão final.
6. Direito à qualidade
a) Todos os cidadãos têm direito a usufruir de uma Justiça de qualidade no que concerne às decisões proferidas, à preparação dos diversos agentes que a possibilite e à correcção dos respectivos procedimentos.
b) O direito à qualidade significa ainda:
- o direito a exigir uma adequada programação, planificação e controlo de gestão de recursos humanos, de aquisição de bens e serviços e de manutenção de meios e infra-estruturas;
- o direito a obter uma efectiva tutela judicial de acordo com os critérios definidos nas cartas internacionais de direitos.
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a existência de um processo de execução que não satisfaz os reconhecidos interesses dos credores;
- a existência de um processo penal inadequado a satisfazer as exigências de segurança dos cidadãos e a garantir os direitos das vítimas dos crimes;
- a prevalência de razões formais em detrimento do conhecimento da pretensão deduzida em juízo;
- a falta de adequada formação profissional inicial e de permanente actualização e formação por parte dos diversos agentes dos serviços de administração da Justiça;
- a falta de instrumentos de adequado controlo e monitorização da qualidade dos serviços prestados no âmbito da administração da Justiça, em especial por parte de magistrados, advogados, funcionários de justiça e órgãos de polícia;
- a inadequação dos processos de informatização dos tribunais bem como a falta de formação específica e de apoio em tempo real aos respectivos utentes.
7. Direito à participação
Todos os cidadãos têm direito a participar activamente na vida pública e a ser efectivamente ouvidos, através das associações cívicas que os representem e actuem nas áreas abrangidas, antes da adopção de reformas legislativas que se possam repercutir sobre a actividade dos Tribunais.

Por uma política integrada de administração da Justiça que privilegie meios alternativos de resolução de conflitos;

Por uma Justiça participada e solidária ao serviço dos cidadãos, em nome de quem é feita.

quinta-feira, 17 de novembro de 2005

Advogados debatem problemas, reformas e o seu próprio prestígio


17.11.2005 - Paula Torres de Carvalho, PÚBLICO

"Em menos de 20 anos, o número de advogados em Portugal passou de quatro mil para cerca de 23 mil. Todos os anos, entre três a quatro mil licenciados saem dos 20 cursos de Direito em funcionamento. Todos os anos, dois mil novos estagiários são admitidos na Ordem.
Um grande número acaba no desemprego. Este problema da massificação da advocacia - e do desemprego no sector - constitui um dos principais problemas que se colocam hoje à classe dos advogados e à sua Ordem profissional.
A incapacidade de resposta face a tanta procura e a ameaça que isso poderá representar quanto ao respeito pela deontologia da profissão serão assuntos abordados no congresso que, hoje, começa em Vilamoura, no Algarve, e que tem como tema principal A Responsabilidade Social dos Advogados.
Não só no campo da organização profissional se observam as consequências desta massificação, mas também no que respeita à formação permanente dos candidatos a advogados e à sua imagem perante os cidadãos.
A responsabilidade social dos advogados "não se cumpre se a formação não preparar profissionais que possam responder, de modo eficiente, aos vários segmentos em que hoje se resolvem as questões da justiça e do desenvolvimento", nota o Presidente da República num texto de mensagem ao congresso, a cuja abertura vai presidir. Três sessões plenárias e 13 workshops vão debater os principais problemas que preocupam os advogados.
O estatuto da advocacia e o reconhecimento da sua independência por parte do poder político estão, afinal, intimamente associados ao papel do advogado ao longo dos tempos. O da "defesa do interesse público, do cidadão e dos direitos, liberdades e garantias", nota Perry da Câmara, vice-presidente da Ordem dos Advogados. É este princípio que, em sua opinião, é preciso "refundar, redescobrir e recultivar, porque foi isso que deu à advocacia a enorme importância que ela tem", afirma.
O VI Congresso dos advogados portugueses, segundo os organizadores, pretende assim transformar-se numa forte afirmação de defesa das reformas na política de justiça e do prestígio da advocacia, o que converge com a defesa dos direitos dos cidadãos.
Impossível esquecer a crise da justiça
O debate sobre o exercício da advocacia não pode, porém, ser realizado independentemente da reflexão sobre a crise actual de funcionamento e de confiança no sistema de justiça. "O sistema de justiça está a afundar-se na administração e na forma de funcionamento dos tribunais, nos serviços do Ministério Público, nas conservatórias, nos institutos, nas comissões e com os solicitadores de execução", diz Luís Filipe Carvalho, membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados. Cabe a estes "dar o seu contributo para que tudo isto mude", defende.
Outra das grandes questões é a aplicação de medidas por parte do Estado que têm levado ao seu afastamento crescente da participação em determinados actos, como, por exemplo, dos processos de execução (cobrança de dívidas). A esta situação alia-se outra: a procuradoria ilícita, em que os actos de aconselhamento e consultadoria de âmbito judicial são praticados ilegalmente por pessoas que se substituem aos advogados. O combate a este problema foi considerado prioritário pela anterior direcção da Ordem.
Para evitar muitos dos problemas que daqui resultam, os dirigentes da Ordem estão empenhados na defesa da promoção da "advocacia preventiva", que possibilite a aproximação do cidadão ao advogado, através do aconselhamento jurídico em relação a determinados actos como assinaturas de contratos ou compra de imóveis ou automóveis, para evitar posteriores problemas legais.
O respeito pela deontologia e a revisão de alguns dos seus princípios é também uma questão cujo debate ocupará um lugar central no congresso.
As opiniões favoráveis à criação de novas normas consolidaram-se em reacção às polémicas resultantes das frequentes declarações públicas de advogados sobre processos mediáticos. Interligado com este tema está o das relações da justiça e da advocacia com a comunicação social, bem como os problemas do segredo profissional dos advogados e o da acção disciplinar.
Na perspectiva de Luís Laureano Santos, presidente do Conselho Superior, "se há necessidade de reflectir sobre eventual revisão de princípios deontológicos, não poderá deixar de se ponderar também na revisão das regras adjectivas que devem reger o percurso da acção disciplinar".
Já não é possível, contudo, reduzir a reflexão sobre todos estes assuntos a uma perspectiva interna. O alargamento ao espaço europeu implica o debate sobre os novos desafios do ordenamento jurídico na Europa que requerem a intervenção dos advogados relativamente aos direitos e liberdades dos europeus.

quarta-feira, 16 de novembro de 2005

Google ajuda a resolver crime

Esta notícia ainda há-de servir de argumento para um episódio do CSI - um criminoso foi descoberto, não por uma impressão digital, uma pegada, um pêlo no local do crime, sangue ou ADN, mas sim pelo rastro que deixou numa pesquisa no Google.

Fiel ao seu lema este motor de busca tornou "tudo mais fácil" e a pesquisa efectuada pelo arguido revelou-se uma prova fundamental.

Podem ver o artigo com detalhe em WRAL.com

terça-feira, 15 de novembro de 2005

Era uma vez...

Quatro funcionários públicos chamados Toda-a-Gente, Alguém, Qualquer-Um e Ninguém.
Havia um trabalho importante para fazer e Toda-a-Gente tinha a certeza que Alguém o faria.
Qualquer-Um podia fazê-lo, mas Ninguém o fez.
Alguém zangou-se porque era um trabalho para Toda-a-Gente.
Toda-a-Gente pensou que Qualquer-Um podia tê-lo feito, mas Ninguém constatou que Toda-a-Gente não o faria.
No fim, Toda-a-Gente culpou Alguém, quando Ninguém fez o que Qualquer-Um poderia ter feito. Foi assim que apareceu o Deixa-Andar, um quinto funcionário para evitar todos estes problemas...
Lido no blog de um amigo: Periférico

Sugestão



Contos de Colarinho Branco, de Paulo Morgado, editado pela Dom Quixote, com prefácio de Maria José Morgado e introdução de Sérgio Figueiredo.
Trata-se de uma viagem ao mundo clandestino do crime económico, relatada em 28 divertidos e sarcásticos contos, com muitas mensagens subliminares, frisando o rol de golpes clássicos que conduzem ao dinheiro fácil. É desta que vou aprender a ganhar dinheiro sem ser a trabalhar....

Justiça para todos


"HERMES PERGUNTA A ZEUS DE QUE MODO DEVERÁ DISTRIBUIR JUSTIÇA E PUDOR ENTRE OS HOMENS: DEVO DISTRIBUIR JUSTIÇA COMO FORAM DISTRIBUÍDAS AS ARTES APENAS A ALGUNS HOMENS OU DEVO DISTRIBUI-LA A TODOS? A TODOS RESPONDEU ZEUS, E QUE TODOS TENHAM O SEU QUINHÃO; AS CIDADES NÃO PODERIAM EXISTIR SE APENAS POUCOS POSSUÍSSEM JUSTIÇA..."
Mito Prometeu, PROTÁGORAS

sábado, 12 de novembro de 2005

"A Contos com a Justiça"


Obra editada pela Coimbra Editora, constituída por onze contos de magistrados de Norte a Sul do país, numa recolha feita por José Eusébio Almeida e José Igreja Matos, autores da ideia. Os direitos patrimoniais de autor desta obra revertem, por vontade dos seus titulares, a favor da Associação de Solidariedade Social "Casa do Juiz".
Assim:

"A Justiça por um Conto" – Nelson Fernandes
"Um Ciclo da Água" – Fernando Fernandes Freitas
"Males de Dirceu" – Tibério Nunes da Silva
"A Luísa, O Marco e um Pequeno Apartamento" – Paulo Correia
"O Senhor Fortunato" – Renato Barroso
"A Senhora Sem Nome e a Outra Senhora" - José Eusébio Almeida
"Trilogia Breve" – José Igreja Matos
"Testemunho" – Elisabete Valente
"Um Tiro na Nuca, Porque Sim" – António Sampaio Gomes
"Os Pássaros e as Penas" – Manuel Capelo
"O Ladrão das Penas" – Paulo Guerra
O projecto explica-se na respectiva introdução onde pode ler-se:
"Quem trabalha nos tribunais, há muito que o pressente... A linguagem dos processos omite tanto do que dentro deles se vive. A prosa escorreita do despacho judicial ou da sentença lembra, às vezes, o preto destas nossas becas e, entre o estafado jargão jurídico, afugentam-se palavras imensas, de cores muitas. Em demasiadas ocasiões, permanece, surdo, o incómodo da frase espantada, que fica por dizer. Pois, foi desse desconforto magoado que nasceu este projecto a dois. Acordar frases adormecidas, vesti-las, com singeleza, na roupagem de um livro de contos, integralmente escrito por juízes, unidos nesse deslumbramento de vida que lhes vai correndo nos olhos. Depois, deu-se a descoberta fácil e entusiasmada de nove vozes únicas que ressoam de todo o país e que às nossas se juntaram, na mais falsa das selecções: todos os que à chamada responderam, logo os quisemos como escolhidos. Certamente, mais se farão ouvir, assim este projecto saiba levedar."

"Justiça irresponsável"

"A justiça portuguesa demonstrou esta semana que há muito sérias razões de preocupação sobre a sua seriedade e rigor. O desfecho do "caso Paulo Pedroso", um deputado que esteve seis meses em prisão preventiva com base numa investigação inconsistente, que no início muitos de nós tentámos levar a sério, deveria merecer profunda reflexão. Após mais de dois anos de continuadas suspeições, que dificilmente alguma vez serão anuladas, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os indícios em que se baseou a acusação "não se revestem da 'suficiência' que a lei, a doutrina e a jurisprudência exigem para que seja lavrado despacho de pronúncia". Não é, aliás, a primeira vez que a Relação se pronuncia contra o trabalho do Ministério Público. Ora, se este é um caso que o procurador-geral da República assumiu directamente, impõe-se que saiba retirar consequências. A investigação foi tudo menos rigorosa. E se isto aconteceu com uma figura política relevante, fica a interrogação sobre o que acontecerá a cidadãos anónimos sem meios para se defenderem. Se se pretendia demonstrar que a justiça portuguesa não se deixa intimidar pelo poder político, pelos poderosos, não poderia ser pior o resultado. Pior ainda se tivermos em conta que estamos perante um processo em que às vítimas da pedofilia não podemos acrescentar vítimas de uma justiça pouco escrupulosa. É evidente que nem o Ministério Público nem os juízes são infalíveis. Mas devem ser rigorosos, alheios a ajustes de contas políticos e, sobretudo, responsabilizáveis.
O desfecho do "caso Pedroso", peça importante do processo Casa Pia, surge num contexto em que os magistrados se assumem descaradamente em luta política. Usam um vocabulário pouco respeitoso. Desrespeitam-se, desvalorizam-se. E, mais grave, criam a suspeição de que os movem sentimentos políticos revanchistas. Quem leu um comunicado em que os juízes portugueses exigem que o Governo retire as "devidas consequências" de uma notícia requentada em que se aludia a um alegado comportamento pouco ético do actual ministro da Justiça quando desempenhava funções públicas há 17 anos em Macau, não pode deixar de ficar perplexo. Independentemente do que pensemos de Alberto Costa, o seu comportamento em Macau foi objecto de decisões judiciais que o ilibaram de qualquer falta. Ora, quando são os juízes os primeiros a desrespeitarem os seus actos e não olham a meios para atingir fins políticos, as razões de preocupação sobre a saúde do nosso Estado de direito não podem ser maiores. A deriva política de alguns operadores judiciais está a fragilizar a já debilitada justiça. Há quem não perceba que a forma pouco respeitosa como se coloca na praça pública se vira contra si. Há quem julgue que os portugueses ainda não perceberam que boa parte da lentidão da justiça se deve à pouca diligência dos tribunais. E que dizer do "caso Portucale", de que a justiça fez tanto espalhafato? Seis meses decorridos, o ex-ministro Nobre Guedes ainda não foi sequer ouvido. E que dizer da misteriosa busca sem suspeita a casa de Jorge Coelho? E que dizer da forma incompetente como se tentou esc rutinar os bancos? Tem razão José Ribeiro e Castro "O Estado de direito está torto." Está tão obcecado com os poderosos como impotente para qualquer investigação consequente. E, quanto ao cidadão comum, pouco se importa com ele. Os processos vão apodrecendo nos tribunais."

Usar em caso de emergência

sexta-feira, 11 de novembro de 2005

VI Congresso dos Advogados Portugueses


Realiza-se, em Vilamoura, nos próximos dias 17, 18 e 19 de Novembro, o VI Congresso dos Advogados Portugueses, tendo como tema base dos trabalhos “A Responsabilidade Social dos Advogados".
Encontram-se já disponíveis, no portal da Ordem dos Advogados, as comunicações dos Senhores Congressistas.

quinta-feira, 10 de novembro de 2005

Neste país....

"Os melhores cientistas portugueses estão no estrangeiro, o Prémio Nobel vive no estrangeiro, o melhor vinho do Porto pertence aos ingleses, Colombo é de Génova e o futebolista com mais títulos é português, mas não representa Portugal".
Pedro Paradela de Abreu, editor da autobiografia de Vítor Baía
Sublinhe-se "até rasgar a folha" que a atitude do seleccionador e dos responsáveis da FPF

que continuam sem dar uma justificação pública sobre a não convocação de um dos nossos melhores guarda-redes de sempre é, em minha opinião, uma tremenda INJUSTIÇA!

quarta-feira, 9 de novembro de 2005

Justiça q.b.

"Ora vejam lá"

Absolutamente fantástico este post da Grande Loja do Queijo Limiano

Segunda, Terça, Quarta, Quinta,
Sexta, Sábado, Domingo
Vai a malta passear.
Chega à banca dos jornais
Só notícias de pasmar!
Segunda-feira- há o Souto na berlinda.
Na Terça-Feira- é o MP à pega.
Na quarta-feira- é o caso Eurominas.
Na Quinta-feira- vê-se um Coelho na toca.
Na Sexta-Feira- O Independente e o Costa.
E no Sábado- há o Expresso!
E ao Domingo?
Ao Domingo, tudo pró lixo!
Ora vejam lá! Ah Ah!
Ora vejam lá! Eh Eh!
Ora vejam lá- outra semana já aqui está!
Pois é!

1º contrato de compra e venda de imóvel com mulher incluída

Loira de 48 anos pôs a sua casa à venda e inclui-se no pacote, pode ver aqui o desenvolvimento do insólito. Dá-se preferência a compradores machos entre 40 a 60 anos de idade, inteligentes, chefes de cozinha pois a senhora percebe pouco do assunto. Exige-se também que seja um rambo aventureiro, gentil e generoso, com carreira profissional. Deve gostar de viajar e filhos duma prévia relação serão benvindos.

segunda-feira, 7 de novembro de 2005

Com a máxima concisão....

Um professor, da Faculdade de Direito de Lisboa, perguntou a um dos seus alunos:

- Laurentino, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada Sebastião, o que deverá dizer?

O estudante respondeu:

- Aqui está, Sebastião, uma laranja para você.

O professor gritou, furioso:

- Não! Não! Pense como um Profissional de Direito! O estudante pensou um pouco e então respondeu:

- Está bem, eu refaço o que diria: Eu, Laurentino Marcos Rosa Sentado, Advogado, por meio desta dou e concedo a você, Sebastião Lingrinhas, BI 6543254, NIF 50829092, morador na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de Vila Nova de Gaia, casado, com dois filhos e um enteado, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar ou descascar com a utilização de quaisquer objectos ou de outra forma comer, tomar ou ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo, fiscal ou comercial, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este acto entre as partes, seus herdeiros e sucessores, com carácter irrevogável, declarando Sebastião Lingrinhas que o aceita em todos os seus termos e condições conhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando, neste caso, o disposto na Lei da Defesa do Consumidor, com a modificação operada pelo DL 342 de 1979.

E o professor então comenta:

- MELHOROU BASTANTE, MAS NÃO SEJA TÃO SUCINTO.

Lido no blog Anidro

Prémio MTV Lisboa (melhor artista rock)

Os Green Day foram vencedores dos prémios melhor álbum e melhor artista rock

Deixo link p/ download da sua versão de I Fought the Law

sexta-feira, 4 de novembro de 2005

Apresentação pública da AJP e do seu plano de actividades

A Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto tem a honra de convidar todos os seus associados para comparecerem em jantar/convívio, a ter lugar no restaurante da Fundação Dr. António Cupertino de Miranda, no próximo dia 29 de Novembro, pelas 20.00 horas, reservado exclusivamente para este evento.
Este jantar destina-se à apresentação pública da AJP, bem como ao conhecimento mútuo de todos os seus associados, exposição e discussão informal do plano de actividades.

Agradece-se confirmação por escrito, até ao próximo dia 23 de Novembro, com envio de carta para a morada da sede da associação: Rua Barão Forrester, 693 – 2º, 4050-273 Porto, acompanhada do pagamento correspondente a € 30,00 por pessoa.

Estou pasmado e sinto-me injustiçado

Basta! Posso garantir ao Sr. Ministro que enquanto advogado nomeado oficiosamente sempre dei o meu melhor no exercício do patrocínio e aguardei meses ou anos para que fosse pago pelo meu trabalho. E ainda sou do tempo que a tabela já não era actualizada há uns dez anos, pelo que o meu 1º julgamento com 3 sessões, rendeu-me 5.000$00.
Estas declarações do Sr. Ministro são uma tremenda injustiça e há motivos óbvios para os advogados ficarem indignados, como justamente dá conta o ilustre Bastonário, Dr. Rogério Alves.
É realmente um pouco escusado que o Sr. Ministro justifique a redução das verbas não "porque não tem dinheiro", mas dizendo que "é porque as defesas não são decentes", na lógica de que se digo que é mau, pago menos.
Ainda vamos ter uma greve de advogados oficiosos.
Haja bom senso!

"Eles" estão entre nós e usam beca...

O advogado Marinho Pinto tomou-se no exorcista de serviço às TV, para esconjurar os demónios que se acoitam nos corredores da justiça a atazanar arguidos, queixosos, testemunhas e advogados. Cabe-lhe a honra de ter sido o único a aperceber-se de que a beca é o disfarce ideal para o Mafarrico (pois lhe pois lhe permite esconder a cauda sem levantar suspeitas). As televisões pelam-se por personagens destas, capazes de impedir qualquer debate de resvalar para a monotonia própria das discussões sérias. No momento certo, o moderador pronuncia as palavras mágicas “juiz” ou “magistrado” e desencadeia uma sucessão vertiginosa de reacções pavlovianas no advogado Pinto, que começa a agitar-se na cadeira balançando o tronco para a frente e para trás e pondo e tirando os óculos de ver ao perto, até arrancar como uma locomotiva a vapor, no meio de nuvens de fumaça e chinfrineira de ferragens, investindo contra as Torres Gémeas do eixo do mal, a Magistratura Judicial e a Magistratura do Ministério Público, culpando-as de todos as desgraças que afligem a Humanidade, do buraco do ozono ao pé de atleta e à queda do cabelo. O país precisa de gente de tal têmpera, de gente, como o advogado Pinto ou como Jardim, que no se cala (o problema é justamente esse, calá-los...)
Manuel António Pina - POR OUTRAS PALAVRAS - JN 31OUT05
Lido no blog Cum Grano Salis

sexta-feira, 28 de outubro de 2005

Como uma má defesa pode beneficiar um réu

A história é incrível e pode ser lida na revista Law, passou-se nos EUA, um tal de Warren Summerlin estava no corredor da morte no Arizona em 1982 após ser condenado por violar e assassinar uma mulher que pretendia cobrar-lhe uma dívida.
Aconteceu-lhe de tudo, num primeiro julgamento o seu defensor e a procuradora do MP renunciaram ao caso depois de se descobrir que andaram a discutir o seu caso na cama...
Designado novo julgamento, o seu novo defensor era tão mau que não explorou a história de doença mental do arguido, não disse ao Tribunal que a família o torturava, que a sua mãezinha alcoólica lhe batia frequentemente e punia-o fechando num quarto com emanações de amónia. O seu advogado também não alegou que o seu cliente era analfabeto, com dificuldades de aprendizagem e esquizofrénico. Nunca indicou que seu cliente recebeu repetidos tratamentos de choques eléctricos e que lhe estavam prescritas drogas anti-psicóticas.
Com uma defesa inexistente, não se estranha que o Juiz tenha condenado o Summerlin à pena capital.
Mas não acabam aqui as suas peripécias, pois anos depois este mesmo Juiz, foi acusado e condenado no Texas por realizar os seus julgamentos "marijuanado".
Tudo isto originou vários recursos, revisões, habeas corpus, até que o Supremo Tribunal de Justiça Norte Americano decidiu em 2002 (Ring v. Arizona, 536 U.S. 584) que apenas um júri, e não um juiz - ainda que estivesse pedrado - poderia decidir a sentença de morte.
Em resumo, o que é fantástico é que o nosso réu, que esperou pelo seu terrível destino durante 23 anos, acaba por se livrar da pena de morte, requerendo uma reversão da sentença por causa de um advogado lascivo, um juiz pedrado e pela negligência do seu segundo mau advogado ao defendê-lo, tendo sido a conduta deste mau advogado que por ora o livrou da pena capital.

III Encontro Anual do CSM

Pelo presente apresento o Programa do III ENCONTRO ANUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA (carregar no link), que irá decorrer na cidade do Porto, nos próximos dias 11 e 12 de Novembro de 2005, sendo que neste segundo dia o debate será moderado pelo Exmo. Senhor Presidente da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto - Dr. Paulo Duarte Teixeira.

quinta-feira, 27 de outubro de 2005

quarta-feira, 26 de outubro de 2005

Greve dos Juízes

Texto do Dr. Pedro Cruz, enviado à lista Ciberjus, cuja publicação neste blog o autor gentilmente autorizou e com o qual estou pessoal e inteiramente de acordo:

"(...) Quanto a mim os Juízes não devem fazer greve por razões particulares, por mais legítimas que sejam.
Não, apenas, por serem titulares órgãos de soberania, como tem sido referido, mas porque correm o risco de serem vistos como partes (reivindicadoras), assim caindo do seu pedestal, de independência e autoridade, onde deveriam permanecer.
Não sei se a dessacralização da figura o juiz é útil ou, pelo contrário, desnecessária e perigosa. Sei que, a ser feita, não o deve ser desta maneira.
Receio que, neste caso, os juízes tenham engolido o isco. Com prejuízo para o seu prestígio e mesmo autoridade, acabaram por deixar que lhes fosse enfiada a carapuça de simples funcionários públicos privilegiados que, alheados da situação de crise que o país atravessa, reivindicam a manutenção a todo o custo das suas benesses e mordomias.
Os juízes deveriam ter-se resguardado, coordenando efectivamente a sua estratégia e actuação com os magistrados do M.P., com os advogados e mesmo com os funcionários judiciais.
Imaginemos a seguinte estratégia alternativa:
- Os magistrados do M.P. e os funcionários judiciais fariam a greve, divulgando-a o mais possível… Mas não ficariam em casa. Nas mesmas datas organizariam umas quaisquer jornadas de debate ou formação, não deixando de destacar pessoas para assegurarem os serviços mínimos e para, à porta dos tribunais, explicarem ao cidadão, utente ou convocado, as razões da greve, lamentando sinceramente os incómodos causados.
- Os juízes, gravemente, quiçá em conferência de imprensa, em prime time, na sequência de congresso ou assembleia, e de audiência com o P.R., manifestariam a sua total concordância com a luta dos colegas do MP e a sua grande preocupação e indignação pela forma injusta, acintosa e inaceitável com que têm sido tratados pelo Governo.
- Acto contínuo, o Bastonário e a O.A. reiterariam a preocupação dos juízes, salientando que o Governo deveria dedicar-se a resolver as questões prioritárias na Justiça, que muito convenientemente têm sido mais ou menos esquecidas.
- Na medida em que tal fosse possível, o CSM – alguém com boa presença frente às câmaras –, afirmaria também a sua preocupação com o estado da justiça e com o mal-estar dos magistrados.
- Noutra altura, mais tarde, tb em prime time, os juízes explicariam, muito bem explicadinhas, as razões pelas quais deixaram e deixariam de pactuar com as situações inadmissíveis que se passam nos tribunais: falta de salas, falta de material e de condições de trabalho, excesso de processos, etc.
- Entretanto, a TVI, que gosta de escândalos, seria discretamente convidada para fazer reportagem(s) em algumas secretarias e salas de audiência, mostrando, p.e., a selva de processos, as cassetes usadas nas gravações e a qualidade destas, as dificuldades em iniciar as teleconferências e as despesas respectivas, relatando um ou dois casos, que abundam, da dificuldade ou impossibilidade dos cidadãos pedirem justiça em virtude do montante obsceno das taxas de justiça (eu próprio poderia indicar alguns), ou a indignação de uns quantos exequentes.
- A Associação Sindical poderia, até, encomendar a alguma agência de criativos uma campanha de propaganda, discreta mas incisiva e objectiva, de divulgação das principais carências nos tribunais e, em contraponto, dos sucessos apesar de tudo obtidos.
Nessa altura, comentadores lúcidos, independentes e demolidores, como, p.e., António Barreto, VPV, J P Coutinho ou Pacheco Pereira, não deixariam de dar o seu contributo para, como tanto gostam, enterrar o ministro e a sua política. Outros, rapidamente se associariam, em coro. O PSD e o CDS, como não poderia deixar de ser, acabariam por cavalgar a onda, assumindo politicamente a indignação. Nessas circunstâncias, o Alegre candidato presidencial (pelo menos ele), provavelmente, também.
Acossado pelos jornais e pela opinião pública, o nosso primeiro trataria de salvar o prestígio do governo, substituindo o desastrado ministro (não seria a primeira vez…), para sacudir a água do capote, atribuindo-lhe a autoria e o odioso da política de afrontamento, enterrando-a, passando a aparecer como uma vestal dedicada ao(s) templo(s) da Justiça e aos seus sacerdotes.
Em suma, a voz unida de todos aqueles que lidam profissionalmente com a justiça poderia lançar em descrédito uma política perigosa e inteligente, executada por políticos medíocres.
Este ministro, que se encheu de ridículo na luta contra os polícias, tem (aos olhos do público que se alheia destas coisas) saído a ganhar na luta contra os magistrados… Eu, se fosse juiz, preocupava-me e ficaria desgostoso, como o Dr. João Gomes de Sousa
(texto infra citado). Eu, como advogado e humilde servidor da Justiça, preocupo-me e cada vez estou mais desgostoso e com vontade de bater a porta.
A greve do juízes deveria ter sido guardada como meio de luta a usar nos combates mais decisivos que porventura se advinham e onde venham a estar em causa, directa e inquestionavelmente, questões como a independência do poder judicial, etc., não deixando os juízes de aparecer, sempre como defensores desapegados e abnegados, do interesse exclusivo dos cidadãos.
"
Pedro Cruz

Greves

Não há nada melhor do que uma greve num dia de sol. As férias sabem sempre a pouco. As faltas dão sempre uma sensação de sentimento de culpa. Os fins de semana passam a correr. As greves sim, é que valem a pena.

Dantes, as greves eram feitas para ter direitos. Hoje são feitas para manter direitos. Logo, estamos pior do que nas mais escuras trevas da idade média.

terça-feira, 25 de outubro de 2005

Greve dos Juízes

Sugiro a leitura do texto do Juiz de Direito, Dr. João Henrique Gomes de Sousa, no blog da Ciberjus

Associação Jurídica: para que serve?

É a questão a colocar desde que vi a fotografia do grupo fundador. Ok, os formalismos já estão agora falta apenas a substância, os fins e as acções para lá das palavras que façam com que a Associação Jurídica do Porto se afaste do Inferno das boas intenções, pois outros hades existem que merecem muito mais tempo e atenção, sendo o primeiro de todos a considerar, pela sua extensão e horror: o sistema judicial português.
É lento, é em grande parte ultrapassado, falível e criador de atraso económico e social. Não tem capacidade de servir a Cidade e os Cidadãos. Serve-se a si mesmo e aqule grupo dos que vivem à sua custa. Em suma, todos nós e mais alguns.
Advogados, Juízes, o Ministério Público, Solicitadores, Funcionários Judiciais, Carcereiros e Guardas prisionais, Serralheiros, Empresas de Transcrição, os Senhores das Ordens, Partidos Políticos, Deputados, Associações disto e daquilo, a Deco, Jornalistas, etc. (you name it)
É claro que também se diz por aí que serve a Justiça. Especialmente quando a decisão nos agrada.
Mas quantas vezes é que serve aquele que é privado dos seus direitos? Ou que quer que estes sejam efectivamente reconhecidos e aplicados?
Para que aqui haja Direito é preciso contribuir para a mudança. E essa é mais do que um ideal é, actualmente, uma obrigação. Se a Associação vai servir como meio de destaque ou de protagonismo dos seus membros, então tudo fica na mesma.
Se vai traçar objectivos claros, de forma séria e tenaz, criando diálogo e impulsionando a procura de soluções. Se servir como contra-poder aos poderes estabelecidos, que não são as Instituições mas as pessoas que se servem delas. Se vai "fazer" em vez de "pensar fazer", então haverá futuro e esperança que, mesmo que as coisas não mudem, fizemos para que isso acontecesse.
E para combater um problema é primeiro preciso identificá-lo. Chamem-lhes clãs, organizações, partidos, grupos económicos, teorias da conspiração, chamem-lhe o que quiserem.
E - em caso de dúvidas - recordem só o que era suposto acontecer, o que inicialmente era mais importante. Seria utilizar os vossos conhecimentos para ajudar a melhorar a vida de todos ou enriquecer à bruta?
Podem exclamar que é diálogo de escola primária, de pecado capital à igreja medieval, de que somos todos perigososo revolucionários comunistas. Que somos o produto primogénito dos testículos de Satã. No entanto, lembro ainda que para a grande maioria, os Príncipios Morais não começaram com códigos deontológicos.
É piegas e absurdo mas quantas vezes sentiram que tinham que fazer algo para mudar esta cidade, este país? E porque é que desistiram? Os Vossos Pais e Avôs fizeram muito mais num dia da vida deles por ideais como Liberdade, Igualdade e Direitos Fundamentais, do que Vocês em 30 anos de vida e isso não nos envergonha?
A principal função da Associação, na minha opinião, deveria ser fazer a ponte entre os técnicos e os cidadãos.
Explicar porque é que isto não é assim tão obscuro. Mostrar que não somos deuses porque fazemos sentenças com 40 páginas. Ou heróis mitológicos quando a nossa hora de consultas vale metade do ordenado mínimo de um trabalhador que não teve a felicidade de ter o papá na politica ou um avô com escritório por aí...
É claro que isso também passa por tentar fazer leis mais justas e claras. Para que não haja Pareceres com linhas escritas a ouro. E empresas de direito ( aka as sociedades do costume ) com influênzia nos corredores do poder. Não ter medo de permitir o debate público. Arranjar soluções. Desmistificar. Dessacralizar.
Esta é a hora de, como diriam os Public Enemy, Fight the Power Back.

O primeiro (mau) conselho jurídico


Serpente:

- Vai em frente Eva, tu és primária, vai ser a tua primeira ofensa, não tens nada a temer....

- Adão, Adão, a Sua política de tolerância zero é claramente inconstitucional

sábado, 22 de outubro de 2005

Bibó Porto

«Se na nossa cidade há muito quem troque o v por b, há muito pouco quem troque a liberdade pela servidão».
Almeida Garrett

Palavras caras

Diz a lenda que o nosso "assessor de imprensa" e que faz censura aos que tentam fazer textos de apresentação da associação (vocês sabem de quem é que estou a falar!) , ao chegar a casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. De imediato, constatou haver um ladrão a tentar levar os seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o a tentar saltar o muro com seus amados patos, disse-lhe:
- Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo acto vil e sorrateiro de profanares o recôndido da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.
O ladrão, confuso, diz: - Doutor, eu levo ou deixo os patos?

sexta-feira, 21 de outubro de 2005

Efeméride

Temos o prazer de anunciar que o nosso distintíssimo Ricardo Nascimento não nasceu ontem mas sim hoje ( não neste ano...).
Parabéns Ricardo e grande abraço.

quarta-feira, 19 de outubro de 2005

Do Portugal Profundo no banco dos réus

Realiza-se hoje em Alcobaça o primeiro julgamento de um autor de blogue.Trata-se de António Balbino Caldeira, autor de Do Portugal Profundo. Um processo a seguir com muito interesse.

Condições dos Tribunais

Recomendo a leitura do post "Luta para todos os cidadãos" no blog Lex Legum sobre as condições dos nossos Tribunais.

Radio Restaurante

E como nem só de direito vive o Homem, depois do infecto antro da "mala vita" onde juristas giram pratos, informamos que já abriu o serviço de restaurante no vosso cheers de miragaia onde existe uma ally macbeal a trocar os b´s pelos v´s por detrás de cda sorriso.

Depois do irmão mais velho em www.radio167.blogspot.com ( onde se dança e bebe ), falo de www.radio167restaurante.blogspot.com ( onde as tardes em frente ao Douro são para verdadeiros gourmets ).

terça-feira, 18 de outubro de 2005

"Malmequer pro reu"

Sensação de "déjà vu"


Honoré Daumier, Vous avez perdu votre procès c’est vrai… mais vous avez du éprouver bien du plaisir à m’entendre plaider

segunda-feira, 17 de outubro de 2005

Aqui estamos nós!

Realizou-se na passada sexta-feira a escritura de constituição da Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto.
Este é o ponto de partida para a prossecução dos anunciados objectivos da "AJP":
- Afirmar-se e acreditar-se como força social para a defesa do Direito e da Justiça;
- Realização de estudos jurídicos, conferências e seminários sobre questões problemáticas das diversas áreas do Direito;
- Potenciar o diálogo permanente entre todos os operadores judiciários;
- Propor medidas legislativas, regulamentares ou outras respeitantes à Justiça;
- Editar em qualquer suporte material estudos, comentários e artigos sobre o Direito e a Justiça e criar estruturas ou serviços próprios para alcançar os seus objectivos.
O nosso blog para além de "Ágora cibernético" de assuntos jurídicos funcionará também para publicitar as iniciativas da associação.
Se desejar inscrever-se como associado ou qualquer esclarecimento s/ a nossa associação p.f. escreva para: direitoemdebate-ajp@sapo.pt

quarta-feira, 12 de outubro de 2005

(In)celeridade processual

É absolutamente incrível - propus várias execuções em 8 de Outubro de 2004 nos Juízos Cíveis do Porto. Com a criação dos novos Juízos de Execução, estes processos foram transferidos p/ o novo Tribunal, dando entrada somente em 6 de Janeiro de 2005. Tendo comemorado com a minha cliente o 1º aniversário de execuções paradas, recebemos ontem como prenda a tão desejada distribuição.
Um ano para a tramitação efectiva de um processo para felicidade dos devedores, vamos ver quanto tempo ainda vai decorrer nas mãos dos solicitadores.
E agora "la piéce de la resistence", neste tempo houve um executado que pagou voluntariamente a sua dívida - informei o Tribunal, para que fosse julgada extinta a execução e o despacho (legal pxtáclaro! - art. 267.º n.º 2 do CPC): "as custas deverão ficar a cargo da exequente, dado que, e atento o teor dos presente autos, o executado nunca foi citado ou notificado nos termos do CPC" (por causa do estado vegetativo dos Juízos de Execução, acrescento eu). Mas não se preocupem, nós somos um povo de brandos costumes e a minha cliente prefere receber a dívida, mesmo com o prejuízo da taxa de justiça, até há quem se contente com a simples dedução do IVA das facturas, para o qual foi recentemente criado um novo regime fiscal dos créditos incobráveis. Que mal vai a Justiça do meu país!

segunda-feira, 10 de outubro de 2005

Sobre blogs "by, for and about lawyers"

Artigo de Jonathan Glater no The New York Times

Quero associados participantes e interventivos....

As regras do direito não estão encerradas nos Códigos – como numa vitrina; operam na vida, pelo que não basta lê-las, para as conhecer; torna-se necessário vê-las agir, quer dizer, ver como os homens se comportam relativamente a elas; só assim as leis mostram, mais do que a sua aparência, a sua substância, ou seja, o seu valor”.

FRANCESCO CARNELUTTI
(Metodologia do Direito)

Eu acrescentaria a importância de discuti-las - é para isto que serve a Direito em Debate.

sexta-feira, 7 de outubro de 2005

STJ Brasileiro julga pedido de recompensa de vidente que indicou o paradeiro de Saddam Hussein

Esperamos que o Mago Alexandrino não veja esta notícia:
STJ julga cabimento de pedido de recompensa de US$ 25 mil por paradeiro de Saddam Hussein

Está na pauta da sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do próximo dia 6 de outubro o julgamento do cabimento do pedido de recompensa no valor de US$ 25 milhões apresentado pelo "paranormal" Jucelino Nóbrega da Luz contra os Estados Unidos da América. A ação original foi extinta sem julgamento do mérito pelo juízo federal, ao entender não ser cabível tal pedido, que não seria de competência da Justiça brasileira. Contra isso recorrem agora ao STJ os advogados de Luz, sustentando a competência da Justiça Federal em Minas Gerais para o processamento da causa.
Na ação original, Luz afirma ter provas de ter comunicado ao governo norte-americano, com anos de antecedência, o local onde o ex-Presidente do Iraque Saddam Hussein seria encontrado após a invasão de seu país. Por isso, teria direito à recompensa oferecida pelo Presidente dos EUA, George W. Bush, para quem apontasse informações sobre o paradeiro do ex-líder iraquiano.
"Pela presente, vem o Autor exigir o cumprimento por parte do Réu, da promessa de pagamento de uma recompensa no importe de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), por ele prometida a quem informasse ou indicasse o paradeiro do ex-ditador iraquiano, Saddam Hussein", traz a petição inicial da ação de recompensa. Os advogados de Luz sustentam que a oferta é "fato público e notório", já que foi publicada por "toda a imprensa mundial" em 2003.
"E o aqui Autor faz jus a tal recompensa porque, desde o mês de setembro de 2001 vem indicando ao Réu, o local onde Saddam Hussein se esconderia", segue o pedido. Os advogados afirmam ser o autor pessoa dotada de "um dom incomum: tem visões de acontecimentos futuros. É uma pessoa comumente denominada de paranormal. Através de sonhos, ele vê situações, fatos que acontecerão no futuro".