Portugal corre o risco de não respeitar os compromissos assumidos em convenções internacionais quanto ao combate ao branqueamento de capitais, à corrupção e às megafraudes fiscais e aduaneiras, devido às recentes alterações ao Código de Processo Penal (CPP).
Segundo avança a edição desta quarta-feira do jornal Público, o encurtamento de prazos de duração do inquérito e de extinção das medidas de coacção já está a fazer-se sentir em algumas investigações sensíveis. E a consagração do princípio da publicidade está a motivar inúmeros despachos dos magistrados do Ministério Público titulares dos inquéritos para tentarem convencer os juízes de instrução a manterem o segredo de justiça em algumas investigações.
Bem ilustrativo dos efeitos que as novas normas vieram introduzir é o caso de dois altos funcionários que estavam a ser investigados por corrupção e que, devido à diminuição do prazo máximo da suspensão de funções de 12 para oito meses, já viram terminada a medida de coacção e regressaram ao departamento onde eram chefes.
Segundo avança a edição desta quarta-feira do jornal Público, o encurtamento de prazos de duração do inquérito e de extinção das medidas de coacção já está a fazer-se sentir em algumas investigações sensíveis. E a consagração do princípio da publicidade está a motivar inúmeros despachos dos magistrados do Ministério Público titulares dos inquéritos para tentarem convencer os juízes de instrução a manterem o segredo de justiça em algumas investigações.
Bem ilustrativo dos efeitos que as novas normas vieram introduzir é o caso de dois altos funcionários que estavam a ser investigados por corrupção e que, devido à diminuição do prazo máximo da suspensão de funções de 12 para oito meses, já viram terminada a medida de coacção e regressaram ao departamento onde eram chefes.
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