Vítimas de tráfico de pessoas ou de acções de auxílio à imigração ilegal que denunciem os autores do crimes beneficiam de regime de isenção de taxas na concessão de autorização de residência. A isenção, prevista na tabela ontem publicada em Diário da República, vem no seguimento das medidas introduzidas no novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros (vulgo Lei de Imigração), que incentiva as denúncias e prevê a protecção de vítimas de redes organizadas.
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