sexta-feira, 14 de setembro de 2007

PGR considera «curto» período para aplicação do Código Penal

PGR considera «curto» período para aplicação do Código Penal
A Procuradoria-Geral da República afirma ser «curto» o período de tempo previsto para a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal e considera que isso «torna difícil a aplicação de algumas das suas normas», a par da «escassez de meios».

O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, reuniu-se o­ntem à tarde com os procuradores-gerais distritais, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, directores dos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) e membros do seu gabinete.

Entre os directores do DIAP, participou na reunião a procuradora-geral adjunta Maria José Morgado, responsável pelo DIAP de Lisboa e pela equipa que investiga o processo «Apito Dourado» (alegada corrupção no futebol) e tem agora a seu cargo a investigação de eventuais irregularidades administrativas na Câmara Municipal de Lisboa relacionadas, nomeadamente, com o caso Bragaparques.

No final da reunião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu uma nota a referir que «o curto período de tempo previsto no novo Código de Processo Penal (CPP) para a sua entrada em vigor torna difícil a aplicação de algumas das suas normas inovadoras, como o torna difícil a escassez de meios tecnológicos e humanos».

«Da reunião resultaram orientações que vão ser imediatamente transmitidas a todos os magistrados do Ministério Público, designadamente no que respeita ao segredo de Justiça, aos arguidos presos, ao cumprimento das penas e às comunicações a fazer sobre os atrasos processuais», acrescentou a PGR.

A lei de revisão do Código de Processo Penal (CPP) foi publicada no dia 29 de Agosto em Diário da República e entrará em vigor no próximo sábado, num intervalo de apenas cerca de 15 dias.

O «curto» intervalo entre a publicação do diploma e a sua entrada em vigor e as implicações de algumas normas relativas aos prazos dos inquéritos e da prisão preventiva, entre outras matérias, terão deixado apreensivos muitos magistrados do Ministério Público sobre as consequências práticas de tais alterações, conforme a comunicação social tem veiculado.

No dia da publicação do diploma, o Ministério da Justiça (MJ) realçou que o novo CPP aprofunda as garantias processuais, dá maior protecção à vítima, moderniza e racionaliza o processo penal, simplifica actos e acelera os trâmites processuais.

«Esta reforma clarifica o papel dos vários intervenientes processuais na investigação e na garantia dos direitos das pessoas, aperfeiçoando igualmente os regimes do segredo de Justiça, das escutas telefónicas e da prisão preventiva, de modo a torná-los mais conformes com os princípios constitucionais», segundo o MJ.

Diário Digital / Lusa

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