quinta-feira, 13 de setembro de 2007

PGR estuda medidas urgentes para evitar "fuga" de preventivos

As cúpulas dirigentes do Ministério Público reúnem-se hoje com o Procurador Geral da República para adoptar "medidas urgentes" e fazer "face à entrada em vigor dos novos códigos", no próximo sábado, dia 15. A preocupação principal é a de evitar a "fuga" de presos preventivos, em virtude dos novos dispositivos legais.

Ontem, a Procuradora Geral Distrital de Lisboa emitiu um despacho onde determina que os magistrados aleguem a excepcional complexidade dos casos para obter junto do juiz um prolongamento dos prazos previstos - de forma a evitar a saída de vários presos preventivos. O facto das novas leis entrarem em vigor a um sábado torna tudo mais complicado, uma vez que os tribunais superiores estão encerrados e os de 1º instância funcionam a meio gás, com juízes de turno.

O novo Código de Processo Penal não só baixa os prazos máximos para que um arguido possa permanecer em prisão preventiva, como aumenta a gravidade do crime em que tal medida de coacção pode ser aplicada. Até agora, a medida de coacção mais gravosa podia ser aplicada a crimes puníveis com três ou mais anos de cadeia; agora isso só é possível para ilícitos puníveis com penas iguais ou superiores a cinco anos. Significa isto que terá de ser feita uma avaliação de todos os presos preventivos - 2778, em 1 de Setembro, segundo dados da Direcção geral dos Serviços Prisionais - e verificar quais cumprem aquela medida por crimes com penas inferiores a cinco anos e quais já ultrapassaram os prazos previstos no novo código.

Para além disso, o novo código determina que a prorrogação dos prazos seja declarada judicialmente, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público e depois de ouvido o arguido e o assistente. É nesse sentido, e para que não se corra o risco de prisão ilegal por excesso de prisão preventiva, que a Procuradora Geral Distrital de Lisboa exorta os magistrados a promoverem "o reexame oficioso excepcional", não só dos processos a seu cargo, como dos magistrados que ainda se encontrem de férias.

No actual código, a prisão preventiva não podia exceder os seis meses, sem dedução de acusação; 10 meses, sem decisão instrutória; 18 meses sem condenação em primeira instância; ou dois anos sem trânsito em julgado. Estes prazos poderiam ser aumentados até ao máximo de quatro anos, nos casos de terrorismo e criminalidade mais grave, especialmente complexos devido ao número de arguidos ou ao carácter altamente organizado do crime. No novo código, os prazos descem em média dois meses e não podem, nos casos mais graves, exceder os três anos e quatro meses. (...)


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