O novo Código do Processo Penal proíbe os jornalistas de divulgar qualquer escuta judicial, mesmo que o processo seja já público, a não ser que os próprios escutados o autorizem. O especialista português em Direito Penal acha que a norma viola a Constituição da República.
Para Germano Marques da Silva, o equilíbrio entre o direito à informação e o direito à reserva da vida privada está em causa. O especialista diz que o equilíbrio deve ser realizado pelos juízes e não se resolve proibindo jornalistas de publicar tudo. Germano diz que «o problema não está no jornalistas, mas no momento anterior. O juiz que aprecia a escuta telefónica é que tem que seleccionar o que é ou não é relevante numa escuta telefónica» (...)
Fonte: TVI
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