terça-feira, 25 de setembro de 2007

Novo Código viola Constituição, diz Germano Marques da Silva

A proibição imposta aos jornalistas de divulgar quaisquer escutas telefónicas sem autorização dos intervenientes é inconstitucional. A denúncia é feita por Germano Marques da Silva, um dos maiores especialistas portugueses em Direito Penal. Germano Marques da Silva foi o grande mentor da reforma do Processo Penal anterior, realizada no tempo do Governo de Guterres.

O novo Código do Processo Penal proíbe os jornalistas de divulgar qualquer escuta judicial, mesmo que o processo seja já público, a não ser que os próprios escutados o autorizem. O especialista português em Direito Penal acha que a norma viola a Constituição da República.

Para Germano Marques da Silva, o equilíbrio entre o direito à informação e o direito à reserva da vida privada está em causa. O especialista diz que o equilíbrio deve ser realizado pelos juízes e não se resolve proibindo jornalistas de publicar tudo. Germano diz que «o problema não está no jornalistas, mas no momento anterior. O juiz que aprecia a escuta telefónica é que tem que seleccionar o que é ou não é relevante numa escuta telefónica» (...)

Fonte: TVI

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