quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro

Lei n.º 59/2007, D.R. n.º 170, Série I de 2007-09-04
Assembleia da República

Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.
Compreendendo a presente lei alterações às Partes Geral e Especial do Código Penal, destacam-se: a consagração da responsabilidade penal das pessoas colectivas; a diversificação das sanções não privativas da liberdade; a resposta mais eficaz ao tráfico de pessoas, incêndio florestal, crimes ambientais e falsificações; o reforço da tutela das crianças, menores e vítimas de violência doméstica, maus tratos ou discriminação; a agravação de crimes cometidos contra membros de Forças ou Serviços de Segurança; a tipificação de novos crimes contra a liberdade pessoal e sexual; a efectiva reparação do prejuízo causado à vítima nos crimes contra o património; a distinção de níveis de responsabilidade pela violação de segredos.

Ler Mais +

Consulte aqui o Diploma

Fonte: DRE

Sem comentários: