Lei n.º 59/2007, D.R. n.º 170, Série I de 2007-09-04
Assembleia da República
Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.
Assembleia da República
Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.
Compreendendo a presente lei alterações às Partes Geral e Especial do Código Penal, destacam-se: a consagração da responsabilidade penal das pessoas colectivas; a diversificação das sanções não privativas da liberdade; a resposta mais eficaz ao tráfico de pessoas, incêndio florestal, crimes ambientais e falsificações; o reforço da tutela das crianças, menores e vítimas de violência doméstica, maus tratos ou discriminação; a agravação de crimes cometidos contra membros de Forças ou Serviços de Segurança; a tipificação de novos crimes contra a liberdade pessoal e sexual; a efectiva reparação do prejuízo causado à vítima nos crimes contra o património; a distinção de níveis de responsabilidade pela violação de segredos.
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Fonte: DRE
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