quinta-feira, 6 de março de 2008

Automóvel: Governo aprova regime excepcional para o cancelamento de matrículas

O Governo aprovou hoje um regime transitório, até ao final deste ano, que permite aos proprietários de veículos destruídos, mas que não possuem certificado de desmantelamento do seu automóvel, requerer o cancelamento das respectivas matrículas.

Segundo o executivo, com o regime actual, só podiam ser canceladas as matrículas dos veículos destruídos, cujos proprietários fossem portadores do certificado de destruição.

Com a aprovação deste decreto, prevê-se também a faculdade de "cancelamento oficioso em duas situações distintas", sendo a primeira "quando o proprietário tenha requerido a apreensão do veículo para efeitos de regularização da propriedade e, durante o prazo de seis meses, o mesmo não tenha sido apreendido, sendo considerado desaparecido".(...)

Fonte: Lusa

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