segunda-feira, 10 de março de 2008

Impugnação de paternidade/maternidade presumida

Acórdão Tribunal Constituição n.º 609/2007 (DR, 07.03.2008) - Julga inconstitucional a norma prevista no artigo 1842.º, n.º 1, alínea c), do Código Civil, na medida em que prevê, para a caducidade do direito do filho maior ou emancipado de impugnar a paternidade presumida do marido da mãe, o prazo de um ano a contar da data em que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se não ser filho do marido da mãe.

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