segunda-feira, 3 de março de 2008

Pagamento voluntário de coimas não inviabiliza contestação da apreensão de carta

O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional a interpretação de um artigo do Código da Estrada, segundo a qual quem paga voluntariamente uma multa de trânsito fica impedido de contestar a infracção em caso de inibição de conduzir.

De acordo com a interpretação dada ao artigo 175º, nº4 do Código da Estrada, quando é aplicada a um automobilista uma contra-ordenação com sanção acessória de inibição de conduzir e este paga voluntariamente a coima, "ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência de infracção".

Esta posição foi considerada inconstitucional pelo TC, que considera que tal interpretação viola o princípio de acesso ao direito consagrado na Constituição da República Portuguesa.(...)


Fonte: Lusa

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