Discriminação contra os Advogados não organizados societariamente
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados vai solicitar ao Provedor de Justiça e ao Procurador Geral da República que suscitem junto do Tribunal Constitucional o processo de fiscalização abstracta da constitucionalidade de algumas normas da Lei que estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações na Função Pública por considerar que tais normas atentam de modo «iníquo e discriminatório» contra os Advogados não organizados societariamente.
De acordo com uma proposta aprovada por unanimidade na sua reunião da passada 6ª feira, dia 29 de Fevereiro, o CG considera que (na prática) as normas em causa impedem os órgãos e serviços da Administração Pública de contratar Advogados que não estejam organizados sob a forma de sociedade.
Trata-se da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aprovada pela Assembleia da República em 18 de Janeiro do ano corrente, em cujo artigo 35º, nº 2, alínea a) se estabelece que a celebração de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contratos de tarefa e de avença por parte de órgãos e serviços da Administração Pública apenas poderá ter lugar quando «o trabalho seja realizado, em regra, por uma pessoa colectiva».
Por outro lado, o nº 4 do mesmo artigo estatui que só “excepcionalmente” se procederá à celebração de contratos de tarefa e de avença com pessoas singulares e sempre mediante autorização governamental. (...)
Fonte: OA
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