O TC julgou inconstitucional avaliar a atribuição do benefício de apoio judiciário apenas com base no rendimento do agregado familiar, sem permitir "aferir da real situação económica do requerente em função dos seus rendimentos e encargos".
O processo iniciou-se com a decisão do Centro Distrital de Segurança Social do Porto, em Maio de 2007, de permitir o pagamento faseado de encargos judiciais, em vez de uma isenção total como pedia uma requerente, devido à sua condição económica.
A requerente viu um juiz da terceira Vara Cível do Porto dar-lhe razão em Julho de 2007, mas o representante do Ministério Público acabou por recorrer para o TC.(...) Lusa
Tribunal Constitucional - Acórdão nº46/2008: Ler Acórdão
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