terça-feira, 4 de março de 2008

Tribunais: Apoios judiciais têm que avaliar despesas e não apenas rendimentos

A atribuição de apoio judiciário tem de ter em conta as despesas das famílias dos requerentes, além dos seus rendimentos, segundo um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) hoje publicado em Diário da República.

O TC julgou inconstitucional avaliar a atribuição do benefício de apoio judiciário apenas com base no rendimento do agregado familiar, sem permitir "aferir da real situação económica do requerente em função dos seus rendimentos e encargos".

O processo iniciou-se com a decisão do Centro Distrital de Segurança Social do Porto, em Maio de 2007, de permitir o pagamento faseado de encargos judiciais, em vez de uma isenção total como pedia uma requerente, devido à sua condição económica.

A requerente viu um juiz da terceira Vara Cível do Porto dar-lhe razão em Julho de 2007, mas o representante do Ministério Público acabou por recorrer para o TC.(...) Lusa

Tribunal Constitucional - Acórdão nº46/2008: Ler Acórdão

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