sexta-feira, 28 de setembro de 2007

Alteração ao Código do Registo Civil, ao Código Civil, ao Código do Notariado, ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e outros

Decreto-Lei nº324/2007,DR.nº188,Série I de 2007-09-28:
Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Ver DR

O presente diploma visa a redução de formalidades dispensáveis nas áreas do registo civil, destacando-se as relacionadas com a sucessão hereditária; processo de separação de pessoas e bens e de divórcio por mútuo consentimento; processo de casamento; regime de bens do casamento que não esteja tipificado na lei; processo de casamento de estrangeiros que pretendam casar em Portugal; dispensa de apresentação de certidões de actos ou documentos nas conservatórias do registo civil; e a eliminação da competência territorial das conservatórias de registo civil.

1 comentário:

Anónimo disse...

E temos de comprar mais códigos de novo! Querem obrigar uma pessoa a gastar dinheiro com as alterações. Que seca! A culpa disto tudo é do Dr. Rogério Alves!