NOTA DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
I. Por despacho com data de hoje (21.07.2008) proferido pelos dois magistrados do Ministério Público competentes para o caso, foi determinado o arquivamento do inquérito relativo ao desaparecimento da menor Madeleine McCann, por não se terem obtido provas da prática de qualquer crime por parte dos arguidos.
II. Cessa assim a condição de arguido de Robert James Queriol Evelegh Murat, Gerald Patrick McCann e Kate Marie Healy, declarando-se extintas as medidas de coacção impostas aos mesmos.
III. Poderão ter lugar a reclamação hierárquica, o pedido de abertura de instrução ou a reabertura do inquérito, requeridos por quem tiver legitimidade para tal.
IV. O inquérito poderá vir a ser reaberto por iniciativa do Ministério Público ou a requerimento de algum interessado se surgirem novos elementos de prova que originem diligências sérias, pertinentes e consequentes.
V. Decorridos que sejam os prazos legais, o processo poderá ser consultado por qualquer pessoa que nisso revele interesse legítimo, respeitados que sejam o formalismo e limites impostos por lei.»
FONTE: PGR.PT
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